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Aviso

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 1980-01-31

Aviso

Por ordem superior se torna público que, por troca de notas de 17 de Julho de 1979, que a seguir se publicam, foi concluído um Acordo entre o Governo Português e o Governo do Brasil para Abolição do Pagamento da Taxa de Residência pelos Nacionais de cada Um dos Países Residentes no Território do Outro.

Direcção-Geral dos Serviços Centrais, 8 de Janeiro de 1980. - O Director-Geral, Francisco António Borges Grainha do Vale.

Brasília, 17 de Julho de 1979.

Sr. Ministro

Tenho a honra de acusar o recebimento da sua nota n.º DE 1/65, de 17 de Julho de 1979, cujo teor é o seguinte

Sr. Embaixador

Tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª a proposta do Governo Brasileiro ao Governo Português no sentido de que, tendo em vista o tratamento já dispensado pela legislação brasileira aos portugueses residentes no Brasil, seja abolida, em regime de reciprocidade, toda e qualquer taxa de residência para os brasileiros residentes em Portugal.

Em caso de concordância do Governo Português, esta nota e a resposta de V. Ex.ª passarão a constituir acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da recepção da última dessas notas.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

Em resposta, comunico a V. Ex.ª a concordância do Governo Português com o teor da nota em apreço, a qual passará a constituir, juntamente com a presente, acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor a partir desta data.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª os protestos da minha alta estima e mais distinta consideração.

José Eduardo de Meneses Rosa, embaixador de Portugal.

A S. Ex.ª o Sr. Embaixador Ramiro Saraiva Guerreiro, Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Brasília, 17 de Julho de 1979

Sr. Embaixador

Tenho a honra de transmitir a V. Ex.ª a proposta do Governo Brasileiro ao Governo Português no sentido de que, tendo em vista o tratamento já dispensado pela legislação brasileira aos portugueses residentes no Brasil, seja abolida, em regime de reciprocidade, toda e qualquer taxa de residência para os brasileiros residentes em Portugal.

Em caso de concordância do Governo Português, esta nota e a resposta de V. Ex.ª passarão a constituir acordo entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data da recepção da última dessas notas.

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Ex.ª os protestos da minha alta estima e mui distinta consideração.

Ramiro Saraiva Guerreiro.

A S. Ex.ª o Sr. José Eduardo de Meneses Rosa, embaixador da República Portuguesa.

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