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Portaria n.º 1399/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1399/95 1995-11-23

Portaria n.º 1399/95

de 23 de Novembro

Considerando que uma escriturária-dactilógrafa do quadro de efectivos interdepartamentais se encontra a desempenhar, há mais de um ano, funções na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, em regime de requisição;

Considerando que a referida funcionária satisfaz necessidades permanentes de serviço

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja aumentado ao quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria n.º 771/93, de 3 de Setembro, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 27 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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