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Portaria n.º 501/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 501/2003 2003-06-23

Portaria n.º 501/2003

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 640-T2/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Argozelo a zona de caça associativa (processo n.º 1664-DGF) situada no município de Vimioso, com a área de 1942,50 ha, válida até 15 de Julho de 2006.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

Considerando que a entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Argozelo (processo n.º 1664-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.

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