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Portaria n.º 500/2003

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 500/2003 2003-06-23

Portaria n.º 500/2003

de 23 de Junho

Pela Portaria n.º 920/2001, de 30 de Julho, foi renovada a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF), concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca da Boavista, situada no município de Arraiolos, com a área de 616,70 ha, válida até 7 de Julho de 2007.

De acordo com o disposto no artigo 38.º, n.º 1, alínea b), do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é obrigação das entidades gestoras de zonas de caça proceder ao pagamento da taxa anual devida.

Considerando que a entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto no prazo indicado, tendo embora sido notificada para o efeito

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Fretes e Almoinha (processo n.º 1751-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 30 de Maio de 2003.

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