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Resolução n.º 9/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 9/80 1980-01-23

Resolução n.º 9/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 97, de 27 de Abril de 1979, foi determinada a cessação da intervenção do Estado na empresa José Tomás Henriques, Sucessores, Lda.

Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição maior credora uma proposta de contrato de viabilização, que se encontra em estudo;

Considerando que a empresa, para além desta medida, está a preparar a aplicação de medidas complementares com vista ao seu saneamento financeiro

O Conselho de Ministros, reunido em 10 de Janeiro de 1980, resolveu

Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até 30 de Junho de 1980 o prazo de vigência das medidas previstas na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/79, de 27 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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