Legislator Case Law & Legislation
692406 PT

Despacho Normativo n.º 71/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 71/95 1995-11-24

Despacho Normativo n.º 71/95

Através do Despacho Normativo n.º 70/95, de 24 de Novembro, foi alterada a metodologia para a determinação da valia industrial dos projectos candidatos ao Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas, regulamentado pelo Despacho Normativo n.º 548/94, 29 de Julho, no sentido da eliminação do critério C e da redistribuição das ponderações atribuídas aos critérios A e B referidos no anexo A do mesmo diploma.

Dada a necessária harmonização entre aquele Regime de Apoio e o Regime de Apoio a PME de Menor Dimensão, este último regulado pelo Despacho Normativo n.º 549/94, de 29 de Julho, no que respeita aos graus de exigência que ambos devem conferir na avaliação de projectos industriais, torna-se oportuno rever, também relativamente ao Despacho Normativo n.º 549/94, as ponderações a atribuir aos critérios para a determinação da valia industrial, constantes do n.º 1 do anexo B ao referido despacho.

Assim, determina-se

O n.º 1.º do anexo B ao Despacho Normativo n.º 549/94, de 29 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

1.º

Critérios de selecção

1 - Os critérios referidos no n.º 2 do artigo 7.º são os seguintes

Critério A - Adequação do projecto às estratégias industrial e empresarial;

Critério B - Grau de modernização da empresa pós-projecto.

Os critérios referidos são quantificados num intervalo de valores compreendido entre 0 e 100, valor este a determinar nos termos dos números seguintes, sendo a valia industrial (VI) determinada pela soma ponderada das pontuações parcelares obtidas para cada um dos critérios

(ver documento original)

Nestes termos, a VI de um projecto será obtida pela aplicação da fórmula

VI = 0,75A + 0,25B

A VI será considerada nula sempre que A = 0.

2 - ...

3 - ...

Ministério da Indústria e Energia, 25 de Setembro de 1995. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →