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Portaria n.º 1412/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1412/95 1995-11-24

Portaria n.º 1412/95

de 24 de Novembro

Pela Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Cerdedo uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas (processo n.º 1045 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 722-J/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho, passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Cerdedo, município de Boticas, com uma área de 1958,50 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 722-J/92, de 15 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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