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Resolução n.º 2/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 2/80 1980-01-16

Resolução n.º 2/80

O Conselho da Revolução, a solicitação do Presidente da Assembleia da República, nos termos do n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, e precedendo parecer da Comissão Constitucional, resolveu não emitir qualquer juízo acerca da inconstitucionalidade da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/79, de 14 de Março, publicada em 3 de Abril de 1979, por se tratar de uma resolução de conteúdo concreto e individual.

Aprovada em Conselho da Revolução em 19 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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