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Decreto n.º 42/99

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 42/99 1999-10-26

Decreto n.º 42/99

de 26 de Outubro

Considerando que Amália Rodrigues foi uma das figuras ímpares da cultura portuguesa deste século e que projectou, através da sua voz, o nome e o sentir de Portugal por todo o mundo;

Considerando que o seu falecimento representa uma perda irreparável;

Em consonância com o sentimento generalizado de pesar do povo português;

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto 42/99 1999-10-26

É decretado o luto nacional por três dias com funeral organizado pelo Estado.

Decreto 42/99 1999-10-26

O presente decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 6 de Outubro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres.

Assinado em 8 de Outubro de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 8 de Outubro de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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