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Decreto-Lei n.º 186-A/99

76 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (76)

Statutory Text (76 Articles)

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Decreto-Lei n.º 186-A/99

de 31 de Maio

Pelo presente diploma regulamenta-se a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, a designar abreviadamente por LOFTJ), em execução do preceituado no n.º 1 do seu artigo 151.º

Não se anuncia o regulamento com o optimismo com que, no respectivo preâmbulo, se anunciou o seu predecessor, o Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, optimismo que se acentuou no preâmbulo do Decreto-Lei n.º 206/91, de 7 de Junho, que lhe introduziu as primeiras alterações.

A LOFTJ, diploma estruturante da organização judiciária, bem como o respectivo regulamento, não bastam, de per si, como não bastaram os diplomas editados sobre a matéria a partir da ruptura constitucional de 1976, para fazer inflectir a situação difícil em que, há anos, se encontra a administração da justiça, consequência de fenómenos de natureza interdisciplinar. Assim, a terapêutica a aplicar tem de incidir sobre o conjunto de causas da persistência de uma situação quase endémica, na certeza de que uma das vias para o aperfeiçoamento do sistema consiste no adequado dimensionamento dos seus tribunais e respectivos quadros de magistrados e de funcionários.

Para tanto, diagnosticadas as distorções, conhecida a curva evolutiva do movimento processual, avaliadas as capacidades em meios humanos e em meios materiais, o presente regulamento surge como um diploma exequível, no imediato e no curto prazo. Por ele se aplica um tratamento excepcional à comarca de Lisboa, onde em 1998 deu entrada cerca de um terço dos processos instaurados na totalidade dos tribunais, tratamento que, por ora, não é possível aplicar à comarca do Porto, onde os problemas, ainda que com menor grau de relevância, não deixam de constituir motivo de preocupação. Acontece que a prévia necessidade de obtenção de infra-estruturas para alargamento dos tribunais sediados nessa comarca, máxime os tribunais cíveis, não permite ainda prever a instalação de varas cíveis, havendo que prolongar a subsistência dos juízos cíveis, com absorção da competência material que a LOFTJ atribui às varas, nos termos do n.º 1 do seu artigo 139.º

Não assim na comarca de Lisboa, em que pela primeira vez se afronta a situação gravíssima do seu tribunal cível, convertendo-se os actuais 17 juízos cíveis em outras tantas varas cíveis, as quais, a partir de 15 de Setembro, verão a entrada de processos novos confinada, grosso modo, a acções declarativas ordinárias e a execuções de valor superior a 3000 contos, permanecendo, por razoável período de tempo, em liquidação dos largos milhares de processos pendentes. Paralelamente, criam-se e instalam-se juízos cíveis, em rigoroso sentido técnico, ampliando-se ainda o número de juízos de pequena instância cível.

No mais, e no plano organizativo, o regulamento desenvolve as normas relativas às secretarias judiciais constantes da LOFTJ, completando a arrumação de matérias com a autonomização entre o que respeita às secretarias e o que é do âmbito do estatuto dos funcionários judiciais.

Flexibiliza-se o serviço urgente previsto no Código de Processo Penal e na Organização Tutelar de Menores, simplificação possível com a recente reforma do Código de Processo Penal, em especial das normas relativas ao processo sumário. Reservado o serviço urgente, aos sábados e feriados que não recaiam em domingo, por via de regra, ao interrogatório de detidos por suspeita de crimes graves e a esporádicas intervenções no domínio da acção tutelar, é possível aligeirar o esforço pedido a magistrados e a funcionários, do mesmo passo que se corrige o suplemento remuneratório pela prestação de trabalho extraordinário.

Para além do caso excepcional da comarca de Lisboa, tratam-se desigualmente realidades desiguais, na verificação de que, em Portugal, coexistem dois países judiciários diversos, o de algumas comarcas com enorme movimento processual e o de outras comarcas, embora muito divergentes, em que o movimento se gradua entre o aceitável e o muito reduzido.

Por isso é que, cumprindo o que intencionalmente se previra na LOFTJ, se exporta para fora dos muros das comarcas de Lisboa e do Porto o seu modelo organizativo, desdobrando alguns tribunais cíveis em juízos de competência específica. Não tendo ainda o volume de processos crime, ao invés do que sucede com os processos cíveis, expressão para a criação de varas criminais, criam-se, ao abrigo do n.º 2 do artigo 96.º da LOFTJ, varas com competência mista, cível e criminal, nas comarcas de Braga, Coimbra, Funchal, Guimarães, Loures, Setúbal, Sintra e Vila Nova de Gaia. Com a criação destas varas não sobrevivem os extintos tribunais de círculo, agora sob outra designação: reparte-se, outrossim, a competência material dos tribunais de acordo com as formas de processo, na área de cada comarca, em casos em que se revela menos conveniente a adopção da regra de círculos judiciais com juízes de círculo. Não é, pois, verdade que a intenção da LOFTJ de reabilitar a comarca como célula-base da organização judiciária sofra qualquer desvio com a figura das varas cíveis e criminais, que mais não são do que parcelas de tribunais comarcãos.

Com a experiência dos maus resultados do sistema que tem vigorado ao longo dos anos, o da passagem para os novos tribunais criados, entretanto julgados competentes, dos processos que pendem noutros tribunais, estabelece-se o princípio oposto, o de que a competência se fixa no momento em que a acção se propõe, o que faz com que, excepto nos casos de extinção do órgão a que a causa estava afecta, nenhum processo transite para os novos tribunais. Combate-se o efeito perverso do conhecimento antecipado de que os processos irão ser transferidos, como se combatem operações de engenharia estatística com tais transferências, que desvirtuam a verdadeira situação dos tribunais.

Sem que daí resulte a criação de novos distritos judiciais, criam-se os Tribunais das Relações de Faro e de Guimarães, ambos justificados pelo movimento processual dos tribunais das áreas de competência territorial que lhes são atribuídas. O Tribunal da Relação de Guimarães vai permitir ainda melhores condições de trabalho ao Tribunal da Relação do Porto, agravadas pela exiguidade das suas instalações.

São criados os Tribunais das Comarcas de Almeirim, Bombarral, Lagoa, Mealhada, Mira e Sever do Vouga, o Tribunal Central de Instrução Criminal, os Tribunais de Instrução Criminal de Coimbra e de Évora, os Tribunais de Família e Menores do Barreiro, Cascais, Loures, Portimão, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Em desdobramento de tribunais de comarca, de tribunais de família e menores, de tribunais do trabalho e de tribunais de comércio criam-se 72 novos juízos, além de 12 varas com competência mista.

Convertem-se em juízos de competência especializada cível e criminal os juízos de competência genérica dos Tribunais das Comarcas do Barreiro, Loulé, Portimão e Vila do Conde.

Convertem-se em juízos cíveis e em juízos criminais (de competência específica) os juízos de competência especializada cível e criminal dos tribunais das comarcas que serão dotados com varas, tribunais que acima se enunciaram, como se convertem, nos termos já citados, em varas cíveis os actuais juízos cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa. Convertem-se ainda os Tribunais de Família e os Tribunais de Menores de Lisboa e do Porto em Tribunais de Família e Menores (competência especializada mista).

Sem embargo da declaração de instalação, pelo presente diploma, com efeitos a partir de 15 de Setembro de 1999, de 3 novos tribunais, 17 juízos e 8 varas, outros serão, a curto prazo, instalados por portaria. Sê-lo-ão todos, mas apenas os que podem instalar-se com o mínimo de dignidade e conforto exigíveis para as importantes tarefas que lhes são cometidas. Para tanto, prossegue em ritmo acelerado a renovação do parque judiciário, com a conclusão da construção de vários tribunais, como também o alargamento de espaços pela transferência para outros locais das conservatórias dos registos e dos cartórios notariais (contam-se em algumas dezenas as mudanças já operadas nos últimos três anos e meio).

Por economia de meios, mas constrangendo no mínimo a autorização habilitante concedida pelo n.º 3 do artigo 151.º da LOFTJ, onde existam varas com competência mista nos círculos judiciais em que as respectivas comarcas têm escassa expressão processual quanto à realização de julgamentos em tribunal colectivo, as funções de juiz de círculo são atribuídas, por inerência, aos juízes das varas. Assim sucederá nos círculos judiciais de Braga, Coimbra, Funchal, Guimarães e Setúbal.

Pela mesma razão, se adia, para momento justificado, em alguns círculos judiciais a sua dotação com, pelo menos, dois juízes de círculo; entre a extinção do círculo, em prejuízo dos cidadãos, e a parcial e temporária sustação de vigência do n.º 2 do artigo 86.º da LOFTJ, opta-se, razoavelmente, pelo segundo termo da alternativa.

Do mesmo modo, proceder-se-á gradualmente ao preenchimento do quadro de juízes do Supremo Tribunal de Justiça e, sobretudo, de procuradores da República. O aumento de lugares de procurador da República, em obediência ao preceituado no n.º 2 do artigo 113.º da LOFTJ, que radica no princípio do paralelismo consagrado no n.º 1 do artigo 75.º da Lei n.º 60/98, de 27 de Agosto (Estatuto do Ministério Público), é devido, em parcela significativa, à consagração, pelo n.º 1 do artigo 130.º da LOFTJ, da equiparação a juízes de círculo dos 80 juízes dos tribunais do trabalho.

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

SECÇÃO I

Divisão judicial e quadros de magistrados

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Divisão judicial

1 - O território nacional divide-se em quatro distritos judiciais, com sede, respectivamente, em Lisboa, Porto, Coimbra e Évora.

2 - Os distritos judiciais dividem-se em círculos judiciais de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma.

3 - Os círculos judiciais, constituídos por uma ou mais comarcas, são os constantes do mapa II anexo ao presente diploma.

4 - As comarcas têm a sede e o âmbito territorial definidos no mapa III anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Sede, área de competência e composição dos tribunais

1 - O Supremo Tribunal de Justiça tem sede em Lisboa e área de competência e composição constantes do mapa IV anexo ao presente diploma.

2 - Os tribunais da Relação têm a sede, área de competência e composição constantes do mapa V anexo ao presente diploma.

3 - Os tribunais de 1.ª instância têm a sede, área de competência e composição constantes do mapa VI anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízes do Supremo Tribunal de Justiça

1 - O quadro de juízes do Supremo Tribunal de Justiça é o que consta do mapa IV anexo ao presente diploma.

2 - Na fixação do número e composição das secções do Supremo Tribunal de Justiça o Conselho Superior da Magistratura terá em atenção o volume e a complexidade do serviço.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízes dos tribunais da Relação

1 - O quadro de juízes dos tribunais da Relação é o que consta do mapa V anexo ao presente diploma.

2 - Na fixação do número e composição das secções dos tribunais da Relação observar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo anterior.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízes de círculo

1 - O quadro de juízes de círculo é o que consta do mapa II anexo ao presente diploma.

2 - A tramitação dos processos da competência dos juízes de círculo cabe às secções de processos em que aqueles correm termos.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Magistrados do Ministério Público

1 - O quadro de magistrados do Ministério Público junto dos tribunais de 1.ª instância e dos tribunais da Relação é o que consta do mapa VII anexo ao presente diploma.

2 - Para tribunais instalados na mesma comarca há um número global de procuradores da República e de procuradores-adjuntos.

SECÇÃO II

Exercício de funções dos juízes de direito

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Composição e funcionamento do tribunal colectivo

1 - Na designação dos elementos que constituem o tribunal colectivo, nos termos do n.º 4 do artigo 105.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, o Conselho Superior da Magistratura terá em atenção o volume e complexidade do serviço dos respectivos juízes.

2 - Nos círculos judiciais em que exista apenas um juiz de círculo, o tribunal colectivo é constituído por aquele juiz, que preside, tendo como primeiro-adjunto o juiz do processo e como segundo-adjunto um juiz a designar pelo Conselho Superior da Magistratura.

3 - Fora dos casos de serviço urgente, o julgamento em tribunal colectivo tem preferência sobre o demais serviço.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízes de instrução criminal

Os juízes a que se refere o n.º 1 do artigo 131.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, exercem funções, em regra, em todas as comarcas do respectivo círculo judicial.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Funções de juiz de círculo por inerência

1 - Nos círculos judiciais em que, na comarca sede, existam varas cíveis e criminais ou varas com competência mista, as funções de juiz de círculo podem ser atribuídas, por inerência, aos juízes das varas, enquanto o volume ou a complexidade do serviço não justificarem a existência de juízes de círculo privativos.

2 - O serviço a que se refere o número anterior é distribuído pelo Conselho Superior da Magistratura, ouvidos os respectivos juízes.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Substituição de juízes

1 - O juiz presidente do tribunal colectivo é substituído, nas suas faltas e impedimentos, por outro juiz de círculo ou, não o havendo, pelo mais antigo dos juízes que compõem o tribunal.

2 - Na impossibilidade de se efectuar substituição de acordo com os critérios fixados nos n.os 2 e 3 do artigo 68.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, a designação é feita pelo Conselho Superior da Magistratura.

3 - A designação a que se refere o número anterior deve recair sobre juiz da mesma circunscrição judicial ou, em caso de impossibilidade, da circunscrição judicial mais próxima.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Remuneração de substituição ou acumulação de funções

O parecer referido no n.º 5 do artigo 68.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, deve mencionar as circunstâncias em que a substituição ou acumulação se efectuaram, bem como a relação entre a quantidade e a qualidade do serviço prestado.

SECÇÃO III

Secretarias judiciais

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça

A Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça compreende serviços judiciais, compostos por secções de processos, serviços do Ministério Público e serviços administrativos, compostos por uma secção de expediente e contabilidade.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Competência

1 - Compete às secções de processos dos serviços judiciais

a) Movimentar os processos e efectuar o respectivo registo e expediente;

b) Organizar as tabelas de processos para julgamento;

c) Registar os acórdãos e proceder à sua notificação;

d) Elaborar as actas de julgamento;

e) Passar certidões;

f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

2 - Compete aos serviços do Ministério Público

a) Movimentar os processos e efectuar o respectivo registo e expediente;

b) Coadjuvar os procuradores-gerais-adjuntos na movimentação dos processos a cargo das secções, designadamente no controlo de prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;

c) Preparar, tratar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório anual;

d) Passar certidões, cópias e extractos;

e) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

3 - Compete à Secção de Expediente e Contabilidade

a) Efectuar o registo dos requerimentos dirigidos à presidência e dos despachos proferidos pelo presidente;

b) Elaborar os termos de aceitação e posse;

c) Processar as folhas de vencimento dos magistrados;

d) Escriturar a receita e despesa do cofre do Tribunal;

e) Processar as despesas da Secretaria que não são pagas pelo cofre do tribunal;

f) Contar os processos e papéis avulsos;

g) Efectuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes secções;

h) Passar certidões;

i) Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;

j) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Secretarias dos tribunais da Relação

As secretarias dos tribunais da Relação compreendem serviços judiciais, compostos por uma secção central e por secções de processos, serviços do Ministério Público e serviços administrativos, compostos por secções.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Competência

1 - Compete à secção central dos serviços judiciais

a) Efectuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes secções;

b) Registar a entrada de papéis respeitantes aos processos e distribuí-los pelas secções de processos a que pertençam;

c) Contar os processos e papéis avulsos;

d) Escriturar a receita e despesa do cofre do tribunal;

e) Organizar a tabela dos processos para julgamento;

f) Organizar os mapas estatísticos;

g) Passar certidões;

h) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

2 - Compete às secções de processos dos serviços judiciais

a) Registar e movimentar os processos;

b) Apresentar os processos prontos para julgamento;

c) Passar certidões relativas a processos pendentes;

d) Preencher verbetes estatísticos relativos aos processos e fornecer os elementos necessários à elaboração dos respectivos mapas;

e) Efectuar liquidações;

f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

3 - Compete aos serviços do Ministério Público

a) Registar e movimentar os processos;

b) Coadjuvar o procurador-geral distrital e os procuradores-gerais-adjuntos na movimentação dos processos a cargo das secções, designadamente no controlo de prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;

c) Preparar, tratar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório anual;

d) Passar certidões, cópias e extractos;

e) Registar e tratar a informação criminal ou de outra natureza;

f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

4 - Compete aos serviços administrativos

a) Elaborar os termos de aceitação e posse;

b) Processar as folhas de vencimento dos magistrados do respectivo distrito judicial;

c) Processar as folhas de vencimento do pessoal não oficial de justiça;

d) Processar as despesas da secretaria que não são pagas pelo cofre do tribunal;

e) Passar certidões;

f) Executar o expediente que não seja da competência dos serviços judiciais ou dos serviços do Ministério Público;

g) Organizar a biblioteca;

h) Organizar o arquivo e os respectivos índices;

i) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

5 - A distribuição de serviço pelas secções dos serviços administrativos faz-se por forma que a execução do expediente relativo ao Ministério Público caiba em exclusivo a uma ou mais secções.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Secretarias dos tribunais de 1.ª instância

1 - As secretarias dos tribunais de 1.ª instância compreendem

a) Serviços judiciais, compostos, consoante a natureza e volume do serviço, por uma secção central e uma ou mais secções de processos ou por uma única secção central e de processos;

b) Serviços do Ministério Público, compostos, consoante a natureza e volume do serviço, por uma secção central e secções de processos, por uma única secção central e de processos ou por unidades de apoio.

2 - Onde a natureza e volume do serviço o justifiquem, haverá secretarias com funções de centralização administrativa, designadas por secretarias-gerais, abrangendo um ou mais tribunais ou um ou mais serviços do Ministério Público.

3 - As secretarias-gerais podem compreender uma secção de expediente geral e uma secção de informações e arquivo.

4 - Podem criar-se secretarias destinadas a assegurar a tramitação do procedimento de injunção, bem como secções com funções de centralização de serviço externo de uma ou mais secretarias.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Competência

1 - Compete à secção central dos serviços judiciais

a) Registar a entrada de papéis e distribuí-los pelas secções de processos;

b) Efectuar a distribuição dos processos e papéis;

c) Distribuir o serviço externo pelos oficiais de justiça;

d) Contar os processos e papéis avulsos;

e) Escriturar a receita e despesa do cofre;

f) Processar as despesas da secretaria;

g) Elaborar os termos de aceitação e posse;

h) Guardar os objectos respeitantes a processos;

i) Elaborar os mapas estatísticos;

j) Passar certidões;

l) Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;

m) Organizar a biblioteca;

n) Organizar o arquivo e os respectivos índices;

o) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

2 - Compete às secções de processos dos serviços judiciais

a) Registar e movimentar os processos;

b) Passar certidões relativas a processos pendentes;

c) Preencher os verbetes estatísticos relativos aos processos e fornecer os elementos necessários à elaboração dos respectivos mapas;

d) Efectuar liquidações;

e) Coadjuvar o respectivo juiz na movimentação dos processos da secção;

f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

3 - Compete à secção central dos serviços do Ministério Público

a) Registar a entrada de denúncias e papéis;

b) Efectuar a distribuição de processos, denúncias e papéis;

c) Registar e tratar a informação criminal;

d) Registar as armas e objectos apreendidos;

e) Guardar as armas e objectos apreendidos e, bem assim, quaisquer documentos que não possam ser apensos ou incorporados nos processos;

f) Escriturar as receitas e despesas orçamentais;

g) Elaborar os termos de aceitação e posse;

h) Elaborar os documentos estatísticos;

i) Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;

j) Passar certificados de registo de denúncia;

l) Atender o público e prestar as informações a que este possa ter acesso;

m) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

4 - Compete às secções de processos dos serviços do Ministério Público

a) Movimentar os processos;

b) Passar cópias, extractos e certidões relativos a processos pendentes, nos termos da lei de processo;

c) Preencher as fichas necessárias respeitantes a processos pendentes;

d) Coadjuvar o respectivo magistrado do Ministério Público na movimentação dos processos da secção;

e) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

5 - As unidades de apoio dos serviços do Ministério Público têm as competências previstas no n.º 3 e no número anterior, com excepção das referidas nas alíneas d) a g) do n.º 3, que cabem à secção central do tribunal.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Competência das secções de serviço externo

Compete às secções de serviço externo

a) Receber e registar os papéis que lhe sejam remetidos para execução de serviço externo;

b) Diligenciar pelo cumprimento do serviço externo que lhe seja cometido;

c) Devolver, registando, os papéis, após cumprimento do serviço;

d) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Competência das secretarias-gerais

Compete às secretarias-gerais

a) Distribuir os processos e papéis pelas secções nos tribunais com mais de uma secretaria e, excluindo as secretarias-gerais dos serviços do Ministério Público, fazer a sua imediata entrega, mediante recibo;

b) Executar o expediente dos assuntos comuns aos tribunais;

c) Guardar os objectos respeitantes a processos;

d) Guardar e catalogar todos os processos findos ou como tal considerados;

e) Passar certidões respeitantes aos processos confiados à sua guarda e elaborar a respectiva conta;

f) Assegurar a realização do serviço cometido à secção central de serviço externo, quando esta exista;

g) Organizar a biblioteca;

h) Organizar o arquivo e os respectivos índices;

i) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Apoio aos juízes de círculo

1 - O expediente administrativo relativo aos juizes de círculo é assegurado pela secção central do tribunal de comarca sediado na sede do círculo.

2 - Quando as funções de juiz de círculo forem exercidas por inerência, nos termos do artigo 9.º, o expediente administrativo relativo ao círculo judicial é assegurado pela secção central da secretaria da respectiva vara.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Apoio aos juízes de instrução criminal

1 - Para apoio dos juízes afectos, em regime de exclusividade, à instrução criminal, são destacados oficiais de justiça.

2 - O serviço dos juízes que, avulsamente, desempenhem funções de instrução criminal é executado pela secção de processos do tribunal do respectivo juiz.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Apoio às procuradorias da República

O apoio administrativo relativo às procuradorias da República é assegurado pela secção central das secretarias do Ministério Público.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Orientação do serviço das secretarias

1 - Compete aos presidentes dos tribunais orientar superiormente os serviços das secretarias, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos serviços centrais do Ministério da Justiça.

2 - A presidência dos serviços afectos ao Ministério Público compete aos respectivos magistrados.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Chefia dos serviços das secretarias

1 - As secretarias do Supremo Tribunal de Justiça e das Relações são chefiadas por secretários de tribunal superior.

2 - Consoante a natureza e o volume do serviço, os secretários de justiça chefiam uma ou mais secretarias.

3 - A Secção de Expediente e Contabilidade do Supremo Tribunal de Justiça e as secções de serviços administrativos dos tribunais das Relações são chefiadas por chefes de secção.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Distribuição do pessoal

1 - Os escrivães de direito e os técnicos de justiça principais são titulares da secção ou do serviço para que foram nomeados.

2 - Sem prejuízo dos poderes de direcção do presidente do tribunal, o restante pessoal é distribuído, conforme os casos, pelo secretário de justiça ou pelo funcionário que chefiar os serviços do Ministério Público, ouvidos os funcionários interessados.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Espécies de livros

1 - Nas secretarias judiciais e nos serviços do Ministério Público há os registos indispensáveis ao serviço, os quais constarão dos livros que forem necessários ou de aplicações informáticas devidamente aprovadas.

2 - O Conselho Superior da Magistratura, a Procuradoria-Geral da República e o Conselho dos Oficiais de Justiça podem propor à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários os modelos dos livros a adoptar e os que podem ser dispensados.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Legalização dos livros

1 - Os livros das secretarias são legalizados pelo funcionário que as chefiar, mediante assinatura dos termos de abertura e de encerramento e rubrica das folhas, podendo esta ser aposta por chancela.

2 - Os livros podem ser substituídos por listagens emitidas por aplicações informáticas autorizadas, mantendo-se os procedimentos de abertura e encerramento previstos no número anterior, bem como a obrigatoriedade de rubricar todas as folhas.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Registo de entradas

1 - O registo de entrada de qualquer documento fixa a data da sua entrada nos serviços.

2 - Sempre que os interessados o solicitarem, é passado recibo no duplicado do papel apresentado, e, no caso de denúncia, certificado do registo, nos termos da lei de processo.

3 - Diariamente, à hora de encerramento dos serviços, o livro de registo de entrada é encerrado pelo funcionário que chefiar a secretaria, com um traço e rubricado no fim do último registo.

4 - No caso de utilização de aplicação informática, esta deve impedir qualquer registo depois de efectuado o seu encerramento; aplicam-se às listagens informáticas os procedimentos previstos no número anterior.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Saída de processos do arquivo

Quando for necessário movimentar algum processo arquivado, este é requisitado ao funcionário responsável pelo arquivo, que satisfaz a requisição no prazo de quarenta e oito horas, mediante recibo.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Coadjuvação de autoridades

Os funcionários de justiça podem solicitar a colaboração de quaisquer autoridades para execução de actos de serviço, em caso de manifesta necessidade.

SECÇÃO IV

Turnos

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Turnos de férias judiciais

1 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, organizam-se turnos em cada círculo judicial para assegurar o serviço em causa.

2 - Os turnos de férias judiciais funcionam nos tribunais competentes para assegurar o serviço, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - Durante as férias judiciais, sábados e feriados que não recaiam em domingo, os turnos funcionam rotativamente, nos termos do artigo seguinte.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Turnos aos sábados e feriados

1 - Para assegurar o serviço urgente aos sábados e feriados que não recaiam em domingo, os turnos são organizados, em regime de rotatividade, em comarcas de um ou mais círculos judiciais, por ordem alfabética de comarcas, nos termos do mapa VIII anexo ao presente diploma.

2 - A rotatividade prevista no número anterior toma em consideração todas as varas e juízos dos respectivos tribunais.

3 - Os turnos a que se refere o número anterior funcionam na sede das respectivas comarcas, pela seguinte ordem de preferência

a) No 1.º juízo do tribunal de instrução criminal;

b) No 1.º juízo criminal;

c) No 1.º juízo de competência especializada criminal;

d) No 1.º juízo de tribunal de competência genérica;

e) No tribunal de comarca.

4 - O Ministro da Justiça faz publicar na 2.ª série do Diário da República aviso que dê concretização ao regime previsto nos números anteriores.

5 - Os turnos relativos à comarca do Porto e às que com esta se encontram agrupadas funcionam no 1.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Competência dos tribunais que asseguram o serviço urgente

1 - Os tribunais, quando funcionem em regime de turno, têm competência territorial idêntica à dos tribunais normalmente competentes para a execução do serviço.

2 - No 1.º dia útil subsequente à execução do serviço de turno, a secretaria do tribunal onde funcionou o turno remete ao tribunal normalmente competente o expediente relativo ao serviço executado.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Horário de funcionamento aos sábados e feriados

1 - Nas comarcas de Lisboa e do Porto o serviço de turno aos sábados e feriados que não recaiam em domingo funciona com horário igual ao da abertura das secretarias nos dias úteis.

2 - Nas restantes comarcas o serviço de turno funciona das 9 horas às 12 horas e 30 minutos.

3 - O disposto nos números anteriores não pode prejudicar a completa execução do serviço em curso.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Deslocação ao tribunal a funcionar em regime de turno

As pessoas residentes fora da comarca onde se encontre instalado o tribunal a funcionar em regime de turno que intervenham em acto processual têm direito ao pagamento das despesas respectivas pelo tribunal normalmente competente, de acordo com as leis de processo e de custas.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Exercício do direito de defesa durante os turnos

Compete à Ordem dos Advogados tomar as medidas adequadas para assegurar o exercício do direito de defesa durante os turnos de férias judiciais e aos sábados e feriados que não recaiam em domingo.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Magistrados

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são abrangidos, para efeito da prestação do serviço de turno, os magistrados que exercem funções nos tribunais incluídos na organização dos respectivos turnos.

2 - Ficam isentos da prestação de serviço de turno os juízes de círculo, incluindo os juízes que exercem tais funções por inerência.

3 - Nos círculos judiciais de Lisboa e do Porto, e no que respeita ao serviço durante as férias judiciais, os juízes que exerçam funções em tribunais com sede no círculo respectivo agrupam-se do seguinte modo

a) Juízes das varas cíveis;

b) Juízes dos juízos cíveis, dos juízos de pequena instância cível, do tribunal do comércio e do tribunal marítimo;

c) Juízes do tribunal do trabalho;

d) Juízes do tribunal de família e menores;

e) Juízes das varas criminais;

f) Juízes dos juízos criminais, dos juízos de pequena instância criminal, do tribunal central de instrução criminal, do tribunal de instrução criminal e do tribunal de execução de penas.

4 - Salvo decisão em contrário das entidades a que se refere o n.º 3 do artigo 73.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, são designados para o serviço aos sábados e feriados que não recaiam em domingo, por cada dia

a) Nas comarcas de Lisboa e do Porto, dois juízes e dois magistrados do Ministério Público;

b) Nas restantes comarcas, um juiz e um magistrado do Ministério Público.

5 - Nas suas ausências, faltas e impedimentos, os magistrados designados são substituídos por aqueles que se lhes sigam na ordem de designação.

6 - Os magistrados devem, sempre que possível, comunicar a ocorrência das situações referidas no número anterior, por forma que fique assegurada a respectiva substituição.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Suplemento remuneratório pelo serviço de turno

1 - Pelo serviço de turno aos sábados e feriados que não recaiam em domingo é devido acréscimo de remuneração aos magistrados, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, calculando-se o valor da hora normal de trabalho com referência ao índice 100 das escalas salariais dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

2 - A remuneração devida pela execução de serviço urgente aos sábados e feriados que não recaiam em domingo em tribunais com sede em comarcas não abrangidas pelo mapa VIII anexo ao presente diploma é a fixada no número anterior.

3 - Pelo serviço a que se refere o n.º 1 é devido acréscimo de remuneração aos oficiais de justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a suportar pelo Cofre Geral dos Tribunais.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Oficiais de justiça de turno

1 - Os mapas de férias distribuem por turnos de férias de Verão o pessoal das secretarias, tendo em conta o estado dos serviços; se não for possível organizar turnos autónomos, a distribuição é feita pelo secretário de justiça por forma a assegurar também o serviço do Ministério Público.

2 - Para efeitos de prestação de serviço urgente que deva ser executado aos sábados e feriados que não recaiam em domingo, são abrangidos os oficiais de justiça que exerçam funções em todas as secretarias dos tribunais judiciais de 1.ª instância sediados nas comarcas abrangidas pela organização de cada turno.

3 - Salvo decisão em contrário do director-geral dos Serviços Judiciários, são designados, por cada dia de turno, organizado nos termos do artigo 32.º, dois oficiais de justiça, excepto nas comarcas de Lisboa e do Porto, em que são designados quatro oficiais de justiça.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Designação e substituição dos oficiais de justiça

1 - A designação dos oficiais de justiça para prestação do serviço de turno compete aos funcionários que chefiem os serviços judiciais e os do Ministério Público das secretarias referidas no n.º 2 do artigo anterior.

2 - A designação referida no número anterior é precedida de audição dos funcionários e concluída, sempre que possível, com a antecedência mínima de 60 dias.

3 - Nas suas ausências, faltas e impedimentos, os oficiais de justiça designados são substituídos por aqueles que se lhes sigam na ordem de designação.

4 - Os oficiais de justiça devem, sempre que possível, comunicar a ocorrência das situações referidas no número anterior por forma que fique assegurada a respectiva substituição.

SECÇÃO V

Criação, conversão e extinção de tribunais

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunais da Relação

São criados os Tribunais das Relações de Faro e de Guimarães.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunais de comarca

São criados os Tribunais das Comarcas de Almeirim, Bombarral, Lagoa, Mealhada, Mira e Sever do Vouga.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunais de instrução criminal

1 - É criado o Tribunal Central de Instrução Criminal.

2 - São criados os Tribunais de Instrução Criminal de Coimbra e de Évora.

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Tribunais de família e menores

São criados os Tribunais de Família e Menores do Barreiro, Cascais, Loures, Portimão, Seixal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízos em tribunais de competência genérica

São criados os seguintes juízos

a) 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes;

b) 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alcobaça;

c) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Alenquer;

d) 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Amarante;

e) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Lousada;

f) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mangualde;

g) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Mirandela;

h) 3.º Juízo do Tribunal da Comarca da Moita;

i) 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Paços de Ferreira;

j) 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Penafiel;

l) 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Pombal;

m) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portalegre;

n) 3.º e 4.º Juízos do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim;

o) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Ribeira Grande;

p) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Comba Dão;

q) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Santa Cruz;

r) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Silves;

s) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Tondela;

t) 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vale de Cambra;

u) 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Valongo;

v) 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízos em tribunais de competência especializada

São criados os seguintes juízos de competência especializada

a) 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal do Porto;

b) 2.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Faro;

c) 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Loures;

d) 3.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Penafiel;

e) 2.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Viseu;

f) 3.º Juízo do Tribunal de Comércio de Lisboa;

g) 2.º Juízo do Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízos de competência especializada cível e criminal

São criados os seguintes juízos de competência especializada cível e criminal

a) 4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Barcelos;

b) 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro;

c) 3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Évora;

d) 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Leiria;

e) 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé;

f) 4.º e 5.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras;

g) 3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oliveira de Azeméis;

h) 3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Paredes;

i) 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão;

j) 4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santa Maria da Feira;

l) 4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Santo Tirso;

m) 4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo;

n) 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde;

o) 3.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Franca de Xira;

p) 4.º e 5.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão;

q) 4.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Viseu.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Varas com competência mista

São criadas as seguintes varas com competência mista, cível e criminal

a) Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga;

b) Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra;

c) Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal;

d) 1.ª e 2.ª Varas com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães;

e) 1.ª e 2.ª Varas com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures;

f) Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal;

g) 1.ª e 2.ª Varas com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra;

h) 1.ª e 2.ª Varas com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízos cíveis e criminais

São criados os seguintes juízos cíveis e criminais

a) 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Braga;

b) 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Funchal;

c) 5.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães;

d) 1.º a 10.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;

e) 5.º e 6.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Loures;

f) 3.º e 4.º Juízos Criminais do Tribunal da Comarca de Loures;

g) 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízos de pequena instância cível e criminal

São criados os seguintes juízos de pequena instância cível e criminal

a) 10.º a 15.º Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa;

b) 2.º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Conversão de juízos de competência genérica em juízos de competência especializada

Os juízos de competência genérica dos Tribunais das Comarcas do Barreiro, Loulé, Portimão e Vila do Conde são convertidos em juízos de competência especializada, nos termos dos artigos seguintes.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunal da Comarca do Barreiro

1 - Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos do Tribunal da Comarca do Barreiro são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível.

2 - O 4.º Juízo do Tribunal da Comarca do Barreiro é convertido no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.

3 - As secções afectas aos 1.º, 2.º e 3.º Juízos passam a constituir, respectivamente, as secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; a secção afecta ao 4. Juízo e a 1.ª Secção afecta ao extinto tribunal de círculo passam a constituir, respectivamente, as secções dos 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal.

4 - Mantêm-se nas secções os processos cíveis que se encontram nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos; mantêm-se na secção do 4.º Juízo os processos criminais.

5 - Os processos cíveis pendentes na secção do 4.º Juízo são distribuídos pelos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; os processos criminais pendentes nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos são distribuídos pelos 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal.

6 - Os magistrados colocados nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos têm preferência absoluta na colocação nos juízos de competência especializada.

7 - Os escrivães de direito das secções de processos transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que a respectiva secção foi convertida.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunal da Comarca de Loulé

1 - Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos do Tribunal da Comarca de Loulé são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível.

2 - O 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Loulé é convertido no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.

3 - As secções afectas aos 1.º, 2.º e 3.º Juízos passam a constituir, respectivamente, as secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; a secção afecta ao 4.º Juízo passa a constituir a secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.

4 - Mantêm-se nas secções os processos cíveis que se encontram nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos; mantêm-se na secção do 4.º Juízo os processos criminais.

5 - Os processos cíveis pendentes na secção do 4.º Juízo são distribuídos pelos 1.º, 2 e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; os processos criminais pendentes nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos são distribuídos pelos 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal.

6 - Os magistrados colocados nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos têm preferência absoluta na colocação nos juízos de competência especializada.

7 - Aos escrivães de direito é aplicável o disposto no n.º 7 do artigo anterior.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunal da Comarca de Portimão

1 - Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos do Tribunal da Comarca de Portimão são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível.

2 - O 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de Portimão é convertido no 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.

3 - As secções afectas aos 1.º, 2.º e 3.º Juízos passam a constituir, respectivamente, as secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; a secção afecta ao 4.º Juízo e a 1.ª Secção afecta ao extinto tribunal de círculo passam a constituir, respectivamente, as secções dos 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal.

4 - Mantêm-se nas secções os processos cíveis que se encontram nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos; mantêm-se na secção do 4.º Juízo os processos criminais.

5 - Os processos cíveis pendentes na secção do 4.º Juízo são distribuídos pelos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; os processos criminais pendentes nas secções dos 1.º, 2 e 3.º Juízos são distribuídos pelos 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal.

6 - Os magistrados colocados nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos têm preferência absoluta na colocação nos juízos de competência especializada.

7 - Aos escrivães de direito é aplicável o disposto no n.º 7 do artigo 52.º

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunal da Comarca de Vila do Conde

1 - Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos do Tribunal da Comarca de Vila do Conde são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível.

2 - As secções afectas aos 1.º, 2.º e 3.º Juízos passam a constituir, respectivamente, as secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível; a secção afecta ao extinto tribunal de círculo passa a constituir a secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.

3 - Mantêm-se nas secções os processos cíveis que se encontram nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos; os processos criminais pendentes nas secções dos 1.º, 2.º e 3.º Juízos transitam para a secção do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal.

4 - Os magistrados colocados nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos têm preferência absoluta na colocação nos juízos de competência especializada.

5 - Aos escrivães de direito é aplicável o disposto no n.º 7 do artigo 52.º

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Conversão de juízos de competência especializada em juízos de competência específica

1 - São convertidos em juízos cíveis e em juízos criminais os seguintes juízos de competência especializada cível e de competência especializada criminal

a) Os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Braga são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos Cíveis;

b) Os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Braga são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos Criminais;

c) Os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal de Comarca de Coimbra são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º Juízos Cíveis;

d) Os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos Criminais;

e) Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Funchal são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Cíveis;

f) Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Funchal são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Criminais;

g) Os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Guimarães são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos Cíveis;

h) Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Guimarães são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Criminais;

i) Os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Loures são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos Cíveis;

j) Os 1.º e 2.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loures são, respectivamente, convertidos nos 1.º e 2.º Juízos Criminais;

l) Os 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Setúbal são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º Juízos Cíveis;

m) Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Criminais;

n) Os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Sintra são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Juízos Cíveis;

o) Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Sintra são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Criminais;

p) Os 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º Juízos Cíveis;

q) Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia são, respectivamente, convertidos nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos Criminais.

2 - Os juízos cíveis e criminais referidos no número anterior mantêm a composição dos respectivos juízos de competência especializada cível e de competência especializada criminal.

3 - Os escrivães de direito das secções de processos dos juízos a que se refere o n.º 1 transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que as respectivas secções foram convertidas.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Varas cíveis da comarca de Lisboa

1 - Os 1.º a 17.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa são, respectivamente, convertidos nas 1.ª a 17.ª Varas Cíveis.

2 - Mantêm-se nas varas cíveis os processos pendentes nos juízos respectivos.

3 - O número de varas cíveis referido no número anterior será objecto de oportuna adequação, decorrido o prazo necessário para a normalização do serviço pendente.

4 - Transitam para as respectivas varas cíveis os juízes dos correspondentes juízos cíveis que possuam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 129.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

5 - No preenchimento de lugares, por falta de juízes com os requisitos mencionados no número anterior, os juízes colocados nos juízos cíveis gozam de preferência no concurso com candidatos que igualmente não possuam aqueles requisitos.

6 - Os escrivães de direito das secções de processos dos juízos a que se refere o n.º 1 transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que as respectivas secções foram convertidas.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunal de Família e Menores de Lisboa

1 - Os 1.º, 2.º e 3.º Juízos do Tribunal de Família de Lisboa convertem-se, respectivamente, nos 1.º, 2.º e 3.º Juízos do Tribunal de Família e Menores.

2 - Mantêm-se nos juízos referidos no número anterior os processos pendentes nos juízos originários.

3 - Para o 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores transitam todos os processos pendentes no Tribunal de Menores.

4 - Transitam para os 1.º, 2.º e 3.º Juízos do Tribunal de Família e Menores os juízes dos correspondentes juízos do Tribunal de Família que possuam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 129.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

5 - No preenchimento de lugares no 4.º Juízo têm preferência os juízes colocados no Tribunal de Menores, nos termos do número anterior.

6 - No preenchimento de lugares, por falta de juízes com os requisitos mencionados no n.º 4, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 5 do artigo anterior.

7 - Os escrivães de direito das secções de processos dos juízos a que se refere o n.º 1 transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que as respectivas secções foram convertidas.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunal de Família e Menores do Porto

1 - Os 1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Família do Porto convertem-se, respectivamente, nos 1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Família e Menores.

2 - Mantêm-se nos juízos referidos no número anterior os processos pendentes nos juízos originários.

3 - Para o 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores transitam todos os processos pendentes no Tribunal de Menores.

4 - Transitam para os 1.º e 2.º Juízos do Tribunal de Família e Menores os juízes dos correspondentes juízos do Tribunal de Família que possuam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 129.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

5 - No preenchimento de lugares no 3.º Juízo tem preferência o juiz colocado no Tribunal de Menores, nos termos do número anterior.

6 - No preenchimento de lugares é aplicável o disposto no n.º 6 do artigo anterior.

7 - Os escrivães de direito das secções de processos dos juízos a que se refere o n.º 1 transitam, sem qualquer formalidade, para os serviços em que as respectivas secções foram convertidas.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Extinção de tribunais, varas e juízos

1 - São extintos

a) Os tribunais de círculo;

b) Os tribunais de turno;

c) O Tribunal de Pequena Instância Mista da Comarca de Almada;

d) O Tribunal de Pequena Instância Mista da Comarca de Vila Nova de Gaia;

e) A 10.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa;

f) Os 3.º, 4.º e 5.º Juízos do Tribunal do Trabalho do Porto.

2 - Os processos pendentes nos tribunais, vara e juízos referidos no número anterior transitam para os tribunais, varas e juízos competentes, onde são distribuídos.

3 - Incumbe à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários providenciar pelo destino do equipamento, bem como dos livros, objectos e papéis que se encontrem nos tribunais, vara e juízos referidos no n.º 1, que não devam acompanhar os respectivos processos.

SECÇÃO VI

Disposições finais e transitórias

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízes do Supremo Tribunal de Justiça

Cinco dos novos lugares de juiz do Supremo Tribunal de Justiça, a que se refere o mapa IV anexo ao presente diploma, só poderão ser preenchidos a partir de 1 de Junho de 2000.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Procuradores da República e procuradores-adjuntos

Metade dos novos lugares de procuradores da República, a que se refere o mapa VII anexo ao presente diploma, só poderão ser preenchidos a partir de 15 de Setembro de 1999, sendo os restantes lugares preenchidos em data não anterior a 1 de Junho de 2000.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Magistrados dos Tribunais das Relações de Faro e de Guimarães

1 - A partir da data da instalação dos Tribunais das Relações de Faro e de Guimarães ficam na situação de disponibilidade os juízes dos Tribunais das Relações de Évora e do Porto que excedam os respectivos quadros, nos termos do mapa V anexo ao presente diploma.

2 - No preenchimento do quadro de juízes dos Tribunais das Relações de Faro e de Guimarães têm preferência, respectivamente, os juízes dos Tribunais das Relações de Évora e do Porto referidos no número anterior.

3 - O disposto nos números anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos procuradores-gerais-adjuntos a que se refere o mapa VII anexo ao presente diploma.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Juízes de tribunais, varas e juízos extintos

Os juízes dos tribunais, varas e juízos referidos nas alíneas c) a f) do n.º 1 do artigo 60.º, sem prejuízo de outras preferências legalmente previstas, têm preferência na colocação em lugares de tribunais das respectivas comarcas para os quais possuam os requisitos exigíveis.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Preferência na colocação

Sem prejuízo do disposto no artigo 145.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, e no artigo anterior, os juízes dos extintos tribunais de círculo e os juízes mencionados na disposição que precede têm ainda preferência na colocação em quaisquer lugares para os quais possuam requisitos exigíveis no concurso com outros candidatos.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Permuta de escrivães de direito

Aos escrivães de direito que transitam, nos termos do presente diploma, para os serviços em que as secções foram convertidas é permitida a permuta, no âmbito do respectivo tribunal, independentemente da observância dos prazos previstos na lei.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Processos das comarcas de Guimarães, Loures e Vila Nova de Gaia

Os processos pendentes nos Tribunais das Comarcas de Guimarães, Loures e Vila Nova de Gaia são remetidos às respectivas varas com competência mista para julgamento e termos posteriores.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Distribuição de processos

1 - Fora dos casos expressamente previstos no presente diploma, não transitam para os novos tribunais criados quaisquer processos pendentes.

2 - Nos tribunais em que se integram os novos juízos criados, o Conselho Superior da Magistratura procederá à alteração da distribuição, por período limitado de tempo, por forma a obter-se equitativa igualação dos processos.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Extensão de competência

1 - Nos tribunais de comarca desdobrados em juízos cíveis em que não existam juízos de pequena instância cível, a competência dos juízos cíveis compreende também a competência dos juízos de pequena instância cível.

2 - Nos tribunais de comarca desdobrados em juízos criminais em que não existam juízos de pequena instância criminal, a competência dos juízos criminais compreende também a competência dos juízos de pequena instância criminal.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunal Marítimo de Lisboa

Enquanto não forem instalados os Tribunais Marítimos de Faro e de Matosinhos, a área de competência do Tribunal Marítimo de Lisboa compreende também a dos Departamentos Marítimos do Sul e do Norte.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Tribunal do Trabalho do Porto

1 - Os juízes dos 3.º e 4.º Juízos do Tribunal do Trabalho do Porto transitam para o 1.º Juízo do mesmo Tribunal, desde que possuam os requisitos constantes do n.º 1 do artigo 129.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

2 - O juiz do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho do Porto transita para o 2.º Juízo do mesmo Tribunal, nos termos do número anterior.

3 - É aplicável no preenchimento de lugares o disposto no n.º 6 do artigo 57.º

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Entrada em funcionamento de novos tribunais, varas e juízos

1 - Os tribunais, varas ou juízos criados pelo presente diploma entram em funcionamento na data em que for determinada a respectiva instalação, por portaria do Ministro da Justiça, mantendo-se, até essa data, a actual área territorial dos tribunais.

2 - Os juízos convertidos pelo presente diploma entram em funcionamento no dia 15 de Setembro 1999, mantendo-se até essa data os juízos originários.

3 - Até à data referida no número anterior mantêm-se em funcionamento os tribunais, varas ou juízos extintos pelo presente diploma.

4 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, declaram-se instalados, com efeito a partir de 15 de Setembro de 1999

a) O Tribunal Central de Instrução Criminal;

b) Os Tribunais de Instrução Criminal de Coimbra e de Évora;

c) O 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Lisboa;

d) O 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores do Porto;

e) O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Barreiro;

f) O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Loulé;

g) O 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão;

h) O 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde;

i) A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga;

j) A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra;

l) A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca do Funchal;

m) A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Guimarães;

n) A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Loures;

o) A Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal;

p) A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra;

q) A 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia;

r) Os 1.º a 5.º Juízos Cíveis do Tribunal da Comarca de Lisboa;

s) Os 9.º a 12.º Juízos de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca de Lisboa;

t) O 2.º Juízo de Pequena Instância Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Encargos

1 - Os encargos resultantes de situações de substituição ou de acumulação de funções dos magistrados são suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira.

2 - No ano de 1999 são ainda suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira os encargos decorrentes da execução do presente diploma que não tenham cabimento no Orçamento do Estado do Ministério da Justiça.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

Norma revogatória

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, com excepção do artigo 25.º e do mapa VIII a ele anexo quanto ao quadro de magistrados do Ministério Público nos tribunais administrativos e fiscais.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, mantém-se até 15 de Setembro de 1999 a composição dos círculos judiciais constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 214/88, de 17 de Junho, e a actual área territorial dos tribunais.

3 - Até à data referida no número anterior mantém-se em vigor o mapa X anexo à Lei n.º 44/96, de 3 de Setembro.

Decreto-Lei 186-A/99 1999-05-31

O presente diploma produz efeitos no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Carlos dos Santos - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 25 de Maio de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 27 de Maio de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

MAPA I

Distritos judiciais

Distrito judicial de Coimbra

Sede em Coimbra

Círculos judiciais

Alcobaça, Anadia, Aveiro, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Figueira da Foz, Guarda, Leiria, Pombal, Seia, Tomar e Viseu.

Comarcas

Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcanena, Alcobaça, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Aveiro, Cantanhede, Castelo Branco, Celorico da Beira, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Leiria, Lousã, Mangualde, Marinha Grande, Mealhada, Meda, Mira, Montemor-o-Velho, Nazaré, Nelas, Oleiros, Oliveira do Bairro, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penamacor, Penela, Pinhel, Pombal, Porto de Mós, Sabugal, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sertã, Sever do Vouga, Soure, Tábua, Tomar, Tondela, Torres Novas, Trancoso, Vagos, Vila Nova de Foz Côa, Viseu e Vouzela.

Distrito judicial de Évora

Sede em Évora

Círculos judiciais

Abrantes, Beja, Évora, Faro, Portalegre, Portimão, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal.

Comarcas

Abrantes, Albufeira, Alcácer do Sal, Almeirim, Almodôvar, Arraiolos, Avis, Beja, Cartaxo, Castelo de Vide, Coruche, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estremoz, Évora, Faro, Ferreira do Alentejo, Fronteira, Golegã, Grândola, Lagos, Loulé, Mação, Mértola, Monchique, Montemor-o-Novo, Moura, Nisa, Odemira, Olhão, Ourique, Palmela, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santarém, Santiago do Cacém, Serpa, Setúbal, Silves, Tavira, Vila Real de Santo António e Vila Viçosa.

Distrito judicial de Lisboa

Sede em Lisboa

Círculos judiciais

Almada, Amadora, Angra do Heroísmo, Barreiro, Caldas da Rainha, Cascais, Funchal, Lisboa, Loures, Oeiras, Ponta Delgada, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Comarcas

Alenquer, Almada, Amadora, Angra do Heroísmo, Barreiro, Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cascais, Funchal, Horta, Lagoa, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Moita, Montijo, Nordeste, Oeiras, Peniche, Ponta Delgada, Ponta do Sol, Porto Santo, Povoação, Ribeira Grande, Rio Maior, Santa Cruz, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, São Vicente, Seixal, Sesimbra, Sintra, Torres Vedras, Velas, Vila Franca do Campo, Vila Franca de Xira, Vila da Praia da Vitória e Vila do Porto.

Distrito judicial do Porto

Sede no Porto

Círculos judiciais

Barcelos, Braga, Bragança, Chaves, Gondomar, Guimarães, Lamego, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Viana do Castelo, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real.

Comarcas

Alfândega da Fé, Alijó, Amarante, Amares, Arcos de Valdevez, Armamar, Arouca, Baião, Barcelos, Boticas, Braga, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Castelo de Paiva, Castro Daire, Chaves, Carrazeda de Ansiães, Celorico de Basto, Cinfães, Espinho, Esposende, Estarreja, Fafe, Felgueiras, Gondomar, Guimarães, Lamego, Lousada, Macedo de Cavaleiros, Maia, Marco de Canaveses, Matosinhos, Melgaço, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Paredes de Coura, Penafiel, Peso da Régua, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Porto, Póvoa de Lanhoso, Póvoa de Varzim, Resende, Sabrosa, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, São João da Madeira, São João da Pesqueira, Tabuaço, Torre de Moncorvo, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Valpaços, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila do Conde, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Pouca de Aguiar, Vila Verde, Vila Real, Vimioso e Vinhais.

MAPA II

Círculos judiciais

Abrantes

Sede em Abrantes.

Comarcas: Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sor.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Alcobaça

Sede em Alcobaça.

Comarcas: Alcobaça, Nazaré e Porto de Mós.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Almada

Sede em Almada.

Comarcas: Almada, Seixal e Sesimbra.

Quadro de juízes de círculo: 4.

Amadora

Sede na Amadora.

Comarca: Amadora.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Anadia

Sede em Anadia.

Comarcas: Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Angra do Heroísmo

Sede em Angra do Heroísmo.

Comarcas: Angra do Heroísmo, Horta, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas e Vila da Praia da Vitória.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Aveiro

Sede em Aveiro.

Comarcas: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Mira, Sever do Vouga e Vagos.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Barcelos

Sede em Barcelos.

Comarcas: Barcelos e Esposende.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Barreiro

Sede no Barreiro.

Comarcas: Barreiro, Moita e Montijo.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Beja

Sede em Beja.

Comarcas: Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel e Serpa.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Braga

Sede em Braga.

Comarcas: Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde.

Quadro de juízes de círculo: (ver nota a).

Bragança

Sede em Bragança.

Comarcas: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Caldas da Rainha

Sede nas Caldas da Rainha.

Comarcas: Bombarral, Caldas da Rainha, Peniche e Rio Maior.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Cascais

Sede em Cascais.

Comarca: Cascais.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Castelo Branco

Sede em Castelo Branco.

Comarcas: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor e Sertã.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Chaves

Sede em Chaves.

Comarcas: Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Coimbra

Sede em Coimbra.

Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua.

Quadro de juízes de círculo: (ver nota a).

Covilhã

Sede na Covilhã.

Comarcas: Covilhã, Fundão e Sabugal.

Quadro de juízes de círculo: 1.

Évora

Sede em Évora.

Comarcas: Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Faro

Sede em Faro.

Comarcas: Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Quadro de juízes de círculo: 4.

Figueira da Foz

Sede na Figueira da Foz.

Comarcas: Cantanhede, Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Funchal

Sede no Funchal.

Comarcas: Funchal, Ponta do Sol, Porto Santo, Santa Cruz e São Vicente.

Quadro de juízes de círculo: (ver nota a).

Gondomar

Sede em Gondomar.

Comarcas: Gondomar e Valongo.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Guarda

Sede na Guarda.

Comarcas: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Guimarães

Sede em Guimarães.

Comarcas: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras e Guimarães.

Quadro de juízes de círculo: (ver nota a).

Lamego

Sede em Lamego.

Comarcas: Armamar, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Leiria

Sede em Leiria.

Comarcas: Leiria e Marinha Grande.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Lisboa

Sede em Lisboa.

Comarca: Lisboa (ver nota b).

Loures

Sede em Loures.

Comarca: Loures (ver nota b).

Matosinhos

Sede em Matosinhos.

Comarcas: Maia e Matosinhos.

Quadro de juízes de círculo: 6.

Mirandela

Sede em Mirandela.

Comarcas: Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Flor.

Quadro de juízes de círculo: 1.

Oeiras

Sede em Oeiras.

Comarca: Oeiras.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Oliveira de Azeméis

Sede em Oliveira de Azeméis.

Comarcas: Arouca, Estarreja, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Paredes

Sede em Paredes.

Comarcas: Lousada, Paços de Ferreira e Paredes.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Penafiel

Sede em Penafiel.

Comarcas: Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Marco de Canaveses e Penafiel.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Pombal

Sede em Pombal.

Comarcas: Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pombal e Soure.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Ponta Delgada

Sede em Ponta Delgada.

Comarcas: Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande, Vila Franca do Campo e Vila do Porto.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Portalegre

Sede em Portalegre.

Comarcas: Avis, Castelo de Vide, Elvas, Fronteira, Nisa e Portalegre.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Portimão

Sede em Portimão.

Comarcas: Albufeira, Lagos, Monchique, Portimão e Silves.

Quadro de juízes de círculo: 4.

Porto

Sede no Porto.

Comarca: Porto (ver nota b).

Santa Maria da Feira

Sede em Santa Maria da Feira.

Comarcas: Espinho, Ovar e Santa Maria da Feira.

Quadro de juízes de círculo: 4.

Santarém

Sede em Santarém.

Comarcas: Almeirim, Cartaxo, Coruche e Santarém.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Santiago do Cacém

Sede em Santiago do Cacém.

Comarcas: Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Santo Tirso

Sede em Santo Tirso.

Comarcas: Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.

Quadro de juízes de círculo: 3

Seia

Sede em Seia.

Comarcas: Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia.

Quadro de juízes de círculo: 1.

Setúbal

Sede em Setúbal.

Comarcas: Palmela e Setúbal.

Quadro de juízes de círculo: (ver nota a).

Sintra

Sede em Sintra.

Comarca: Sintra (ver nota b).

Tomar

Sede em Tomar.

Comarcas: Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.

Quadro de juízes de círculo: 3.

Torres Vedras

Sede em Torres Vedras.

Comarcas: Cadaval, Lourinhã, Mafra e Torres Vedras.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Viana do Castelo

Sede em Viana do Castelo.

Comarcas: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Quadro de juízes de círculo: 4.

Vila do Conde

Sede em Vila do Conde.

Comarcas: Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Vila Franca de Xira

Sede em Vila Franca de Xira.

Comarcas: Alenquer, Benavente e Vila Franca de Xira.

Quadro de juízes de círculo: 4.

Vila Nova de Gaia

Sede em Vila Nova de Gaia.

Comarca: Vila Nova de Gaia (ver nota b).

Vila Real

Sede em Vila Real.

Comarcas: Alijó, Mondim de Basto, Murça, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Quadro de juízes de círculo: 2.

Viseu

Sede em Viseu.

Comarcas: Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu e Vouzela.

Quadro de juízes de círculo: 4.

(nota a) A preencher por inerência pelos juízes das varas mistas, nos termos do artigo 9.º

(nota b) Tribunal desdobrado em varas, de acordo com o disposto nos artigos 65.º, n.º 3, e 66.º, n.º 3, da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

MAPA III

Comarcas

Abrantes

Sede: Abrantes.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do município de Abrantes: Abrantes (São João), Abrantes (São Vicente), Aldeia do Mato, Alferrarede, Alvega, Bemposta, Carvalhal, Concavada, Fontes, Martinchel, Mouriscas, Pego, Rio de Moinhos, Rossio ao sul do Tejo, São Facundo, São Miguel do Rio Torto, Souto, Tramagal e Vale das Mós.

Do município de Constância: Constância, Montalvo e Santa Margarida da Coutada.

Do município de Gavião: Gavião.

Do município do Sardoal: Alcaravela, Santiago de Montalegre, Sardoal e Valhascos.

Águeda

Sede: Águeda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Anadia.

Freguesias

Do município de Águeda: Agadão, Aguada de Baixo, Aguada de Cima, Águeda, Borralha, Barrô, Belazaima do Chão, Castanheira do Vouga, Espinhal, Fermentelos, Lamas do Vouga, Macieira de Alcoba, Macinhata do Vouga, Óis da Ribeira, Préstimo, Recardães, Segadães, Travassô, Trofa e Valongo do Vouga.

Do município de Sever do Vouga: Talhadas.

Albergaria-a-Velha

Sede: Albergaria-a-Velha.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do município de Albergaria-a-Velha: Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Angeja, Branca, Frossos, Ribeira de Fráguas, São João de Loure e Valmaior.

Albufeira

Sede: Albufeira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do município de Albufeira: Albufeira, Ferreiras, Guia, Olhos de Água e Paderne.

Alcácer do Sal

Sede: Alcácer do Sal.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santiago do Cacém.

Freguesias

Do município de Alcácer do Sal: Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo), Alcácer do Sal (Santiago), Comporta, Santa Susana, São Martinho e Torrão.

Alcanena

Sede: Alcanena.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do município de Alcanena: Alcanena, Bugalhos, Espinheiro, Louriceira, Malhou, Minde, Moitas Venda, Monsanto, Serra de Santo António e Vila Moreira.

Alcobaça

Sede: Alcobaça.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Alcobaça.

Freguesias

Do município de Alcobaça: Alcobaça, Alfeizerão, Aljubarrota (Prazeres), Aljubarrota (São Vicente), Alpedriz, Bárrio, Benedita, Cela, Coz, Évora de Alcobaça, Maiorga, Martingança, Moita, Montes, Pataias, São Martinho do Porto, Turquel, Vestiaria e Vimeiro.

Alenquer

Sede: Alenquer.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias

Do município de Alenquer: Abrigada, Aldeia Galega da Merceana, Aldeia Gavinha, Alenquer (Santo Estêvão), Alenquer (Triana), Cabana de Torres, Cadafais, Carnota, Carregado, Meca, Olhalvo, Ota, Pereiro de Palhacana, Ribafria, Ventosa e Vila Verde dos Francos.

Alfândega da Fé

Sede: Alfândega da Fé.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do município de Alfândega da Fé: Agrobom, Alfândega da Fé, Cerejais, Eucisia, Ferradosa, Gebelim, Gouveia, Parada, Pombal, Saldonha, Sambade, Sendim da Ribeira, Sendim da Serra, Soeima, Vale Pereiro, Vales, Valverde, Vilar Chão, Vilarelhos e Vilares de Vilariça.

Alijó

Sede: Alijó.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do município de Alijó: Alijó, Amieiro, Carlão, Casal de Loivos, Castedo, Cotas, Favaios, Pegarinhos, Pinhão, Pópulo, Ribalonga, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, São Mamede de Ribatua, Vale de Mendiz, Vila Chã, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vilarinho de Cotas.

Almada

Sede: Almada.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias

Do município de Almada: Almada, Cacilhas, Caparica, Charneca de Caparica, Costa da Caparica, Cova da Piedade, Feijó, Laranjeiro, Pragal, Sobreda e Trafaria.

Almeida

Sede: Almeida.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do município de Almeida: Ade, Aldeia Nova, Almeida, Amoreira, Azinhal, Cabreira, Castelo Bom, Castelo Mendo, Freineda, Freixo, Junça, Leomil, Malhada Sorda, Malpartida, Mesquitela, Mido, Miuzela, Monte Perobolço, Nave de Haver, Naves, Parada, Peva, Porto de Ovelha, São Pedro de Rio Seco, Senouras, Vale de Coelha, Vale da Mula, Vale Verde e Vilar Formoso.

Almeirim

Sede: Almeirim.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias

Do município de Almeirim: Almeirim, Benfica do Ribatejo, Fazendas de Almeirim e Raposa.

Do município de Alpiarça: Alpiarça.

Almodôvar

Sede: Almodôvar.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Almodôvar: Aldeia dos Fernandes, Almodôvar, Gomes Aires, Rosário, Santa Clara-a-Nova, Santa Cruz, São Barnabé e Senhora da Graça de Padrões.

Alvaiázere

Sede: Alvaiázere.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do município de Alvaiázere: Almoster, Alvaiázere, Maçãs de Caminho, Maçãs de D. Maria, Pelmá, Pussos e Rego da Murta.

Amadora

Sede: Amadora.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Amadora.

Freguesias

Do município da Amadora: Alfornelos, Alfragide, Brandoa, Buraca, Damaia, Falagueira, Mina, Reboleira, São Brás, Venda Nova e Venteira.

Amarante

Sede: Amarante.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do município de Amarante: Aboadela, Aboim, Amarante (São Gonçalo), Ansiães, Ataíde, Bustelo, Canadelo, Candemil, Carneiro, Carvalho do Rei, Cepelos, Chapa, Figueiró (Santa Cristina), Figueiró (Santiago), Fregim, Freixo de Baixo, Freixo de Cima, Fridão, Gatão, Gondar, Gouveia (São Simão), Jazente, Lomba, Louredo, Lufrei, Madalena, Mancelos, Oliveira, Olo, Padronelo, Real, Rebordelo, Salvador do Monte, Sanche, Telões, Travanca, Várzea, Vila Caiz, Vila Chão do Marão e Vila Garcia.

Amares

Sede: Amares.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do município de Amares: Amares, Barreiros, Besteiros, Bico, Bouro (Santa Maria), Bouro (Santa Marta), Caires, Caldelas, Carrazedo, Dornelas, Ferreiros, Figueiredo, Fiscal, Goães, Lago, Paranhos, Paredes Secas, Portela, Prozelo, Rendufe, Sequeiros, Seramil, Torre e Vilela.

Do município de Terras de Bouro: Covide, Monte e Valdosende.

Anadia

Sede: Anadia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Anadia.

Freguesias

Do município de Anadia: Aguim, Amoreira da Gândara, Ancas, Arcos, Avelãs de Caminho, Avelãs de Cima, Mogofores, Moita, Nossa Senhora do Ó de Aguim, Óis do Bairro, Paredes do Bairro, Sangalhos, São Lourenço do Bairro, Tamengos, Vila Nova de Monsarros e Vilarinho do Bairro.

Angra do Heroísmo

Sede: Angra do Heroísmo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do município de Angra do Heroísmo: Altares, Angra (Nossa Senhora da Conceição), Angra (Santa Luzia), Angra (São Pedro), Angra (Sé), Doze Ribeiras, Feteira, Nossa Senhora do Pilar, Porto Judeu, Posto Santo, Raminho, Ribeirinha, Santa Bárbara, São Bartolomeu de Regatos, São Bento, São Mateus da Calheta, Serreta, Terra Chã e Vila de São Sebastião.

Ansião

Sede: Ansião.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do município de Ansião: Alvorge, Ansião, Avelar, Chão de Couce, Lagarteira, Pousaflores, Santiago da Guarda e Torre de Vale de Todos.

Arcos de Valdevez

Sede: Arcos de Valdevez.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Arcos de Valdevez: Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Ázere, Cabana Maior, Cabreiro, Carralcova, Cendufe, Couto, Eiras, Ermelo, Extremo, Gavieira, Giela, Gondoriz, Grade, Guilhadeses, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Oliveira, Paçô, Padreiro (Salvador), Padreiro (Santa Cristina), Padroso, Parada, Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sá, Sabadim, Santar, São Cosme e São Damião, São Jorge, Senharei, Sistelo, Soajo, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (São Vicente), Vale, Vila Fonche e Vilela.

Arganil

Sede: Arganil.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município de Arganil: Anceriz, Arganil, Barril de Alva, Benfeita, Celavisa, Cepos, Cerdeira, Coja, Folques, Moura da Serra, Piódão, Pomares, Pombeiro da Beira, São Martinho da Cortiça, Sarzedo, Secarias, Teixeira e Vila Cova de Alva.

Do município de Góis: Alvares, Cadafaz, Colmeal e Vila Nova do Ceira.

Armamar

Sede: Armamar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Armamar: Aldeias, Aricera, Armamar, Cimbres, Coura, Folgosa, Fontelo, Goujoim, Queimada, Queimadela, Santa Cruz de Lumiares, Santiago, Santo Adrião, São Cosmado, São Martinho das Chãs, São Romão, Tões, Vacalar e Vila Seca.

Arouca

Sede: Arouca.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do município de Arouca: Albergaria da Serra, Alvarenga, Arouca, Burgo, Cabreiros, Canelas, Chave, Covelo de Paivó, Escariz, Espiunca, Fermedo, Janarde, Mansores, Moldes, Rossas, Santa Eulália, São Miguel do Mato, Tropeço, Urro e Várzea.

Arraiolos

Sede: Arraiolos.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do município de Arraiolos: Arraiolos, Gafanhoeira (São Pedro), Igrejinha, Sabugueiro, Santa Justa, São Gregório e Vimieiro.

Do município de Mora: Brotas, Cabeção, Mora e Pavia.

Aveiro

Sede: Aveiro.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do município de Aveiro: Aradas, Cacia, Eirol, Eixo, Esgueira, Glória, Nariz, Nossa Senhora de Fátima, Oliveirinha, Requeixo, Santa Joana, São Bernardo, São Jacinto e Vera Cruz.

Avis

Sede: Avis.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do município de Avis: Alcôrrego, Aldeia Velha, Avis, Benavila, Ervedal, Figueira e Barros, Maranhão e Valongo.

Baião

Sede: Baião.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do município de Baião: Ancede, Baião (Santa Leocádia), Campelo, Covelas, Frende, Gestaçô, Grilo, Gove, Loivos do Monte, Loivos da Ribeira, Mesquinhata, Ovil, Ribadouro, Santa Cruz do Douro, Santa Marinha do Zêzere, Teixeira, Teixeiró, Tresouras, Valadares e Viariz.

Barcelos

Sede: Barcelos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias

Do município de Barcelos: Abade de Neiva, Aborim, Adães, Aguiar, Airó, Aldreu, Alheira, Alvelos, Alvito (São Martinho), Alvito (São Pedro), Arcozelo, Areias, Areias de Vilar, Balugães, Barcelinhos, Barcelos, Barqueiros, Bastuço (Santo Estêvão), Bastuço (São João), Cambeses, Campo, Carapeços, Carreira, Carvalhal, Carvalhos, Chavão, Chorente, Cossourado, Courel, Couto Creixomil, Cristelo, Durrães, Encourados, Faria, Feitos, Fonte Coberta, Fornelos, Fragoso, Galegos (Santa Maria), Galegos (São Martinho), Gamil, Gilmonde, Góios, Grimancelos, Gueral, Igreja Nova, Lama, Lijó, Macieira de Rates, Manhente, Mariz, Martim, Midões, Milhazes, Minhotães, Monte de Fralães, Moure, Negreiros, Oliveira, Palme, Panque, Paradela, Pedra Furada, Pereira, Perelhal, Pousa, Quintiães, Remelhe, Rio Covo (Santa Eugénia), Rio Covo (Santa Eulália), Roriz, Sequeade, Silva, Silveiros, Tamel (Santa Leocádia), Tamel (São Pedro Fins), Tamel (São Veríssimo), Tregosa, Ucha, Várzea, Viatodos, Vila Boa, Vila Cova, Vila Frescainha (São Martinho), Vila Frescainha (São Pedro), Vila Seca, Vilar de Figos e Vilar do Monte.

Barreiro

Sede: Barreiro.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias

Do município do Barreiro: Alto do Seixalinho, Barreiro, Coina, Lavradio, Palhais, Santo André, Santo António da Charneca e Verderena.

Beja

Sede: Beja.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Beja: Albernoa, Baleizão, Beja (Salvador), Beja (Santa Maria da Feira), Beja (Santiago Maior), Beja (São João Baptista), Beringel, Cabeça Gorda, Mombeja, Nossa Senhora das Neves, Quintos, Salvada, Santa Clara de Louredo, Santa Vitória, São Brissos, São Matias, Trigaches e Trindade.

Do município de Aljustrel: Aljustrel, Ervidel e Rio de Moinhos.

Benavente

Sede: Benavente.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias

Do município de Benavente: Barrosa, Benavente, Samora Correia e Santo Estêvão.

Do município de Salvaterra de Magos: Foros de Salvaterra, Glória do Ribatejo, Granho, Marinhais, Muge e Salvaterra de Magos.

Bombarral

Sede: Bombarral.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do município do Bombarral: Bombarral, Carvalhal, Pó, Roliça e Vale Covo.

Boticas

Sede: Boticas.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Chaves.

Freguesias

Do município de Boticas: Alturas do Barroso, Ardãos, Beça, Bobadela, Boticas, Cerdedo, Codessoso, Covas do Barroso, Curros, Dornelas, Fiães do Tâmega, Granja, Pinho, São Salvador de Viveiros, Sapião e Vilar.

Braga

Sede: Braga.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do município de Braga: Adaúfe, Arcos, Arentim, Aveleda, Braga (Cividade), Braga (Maximinos), Braga (São João do Souto), Braga (São José de São Lázaro), Braga (São Vicente), Braga (São Vítor), Braga (Sé), Cabreiros, Celeirós, Crespos, Cunha, Dume, Escudeiros, Espinho, Esporões, Este (São Mamede), Este (São Pedro), Ferreiros, Figueiredo, Fradelos (lei n.º 90/89, de 12 de Setembro), Fraião Frossos, Gondizalves, Gualtar, Guisande, Lamaçães, Lamas, Lomar, Merelim (São Paio), Merelim (São Pedro), Mire de Tibães, Morreira, Navarra, Nogueira, Nogueiró, Oliveira (São Pedro), Padim da Graça, Palmeira, Panoias, Parada de Tibães, Passos (São Julião), Pedralva, Penso (Santo Estêvão), Penso (São Vicente), Pousada, Priscos, Real, Ruílhe, Santa Lucrécia de Algeriz, Semelhe, Sequeira, Sobreposta, Tadim, Tebosa, Tenões, Trandeiras, Vilaça e Vimieiro.

Bragança

Sede: Bragança.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do município de Bragança: Alfaião, Aveleda, Babe, Baçal, Bragança (Santa Maria), Bragança (Sé), Calvelhe, Carragosa, Carrazedo, Castrelos, Castro de Avelãs, Coelhoso, Deilão, Donai, Espinhosela, Failde, França, Gimonde, Gondesende, Gostei, Grijó de Parada, Izeda, Macedo do Mato, Meixedo, Milhão, Mós, Nogueira, Outeiro, Parada, Paradinha Nova, Parâmio, Pinela, Pombares, Quintanilha, Quintela de Lampaças, Rabal, Rebordainhos, Rebordãos, Rio Frio, Rio de Onor, Salsas, Samil, Santa Comba de Rossas, São Julião de Palácios, São Pedro de Sarracenos, Sendas, Serapicos, Sortes e Zoio.

Cabeceiras de Basto

Sede: Cabeceiras de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do município de Cabeceiras de Basto: Abadim, Alvite, Arco de Baúlhe, Basto, Buços, Cabeceiras de Basto, Cavês, Faia, Gondiães, Outeiro, Painzela, Passos, Pedraça, Refojos de Basto, Rio Douro, Vila Nune e Vilar de Cunhas.

Cadaval

Sede: Cadaval.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Torres Vedras.

Freguesias

Do município do Cadaval: Alguber, Cadaval, Cercal, Figueiros, Lamas, Painho, Peral, Pêro Moniz, Vermelha e Vilar.

Caldas da Rainha

Sede: Caldas da Rainha.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do município das Caldas da Rainha: A dos Francos, Alvorninha, Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo), Caldas da Rainha, (Santo Onofre), Carvalhal Benfeito, Coto, Foz do Arelho, Landal, Nadadouro, Salir de Matos, Salir do Porto, Santa Catarina, São Gregório, Serra do Bouro, Tornada e Vidais.

Do município de Óbidos: A dos Negros, Amoreira, Gaeiras, Óbidos (Santa Maria), Óbidos (São Pedro), Olho Marinho, Usseira, Sobral da Lagoa, Usseira e Vau.

Caminha

Sede: Caminha.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Caminha: Âncora, Arga de Baixo, Arga de Cima, Arga de São João, Argela, Azevedo, Caminha (Matriz), Cristelo, Dem, Gondar, Lanhelas, Moledo, Orbacém, Riba de Âncora, Seixas, Venade, Vila Praia de Âncora, Vilar de Mouros, Vilarelho e Vile.

Cantanhede

Sede: Cantanhede.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do município de Cantanhede: Ançã, Bolho, Cadima, Camarneira, Cantanhede, Cordinhã, Corticeiro de Cima, Covões, Febres, Murtede, Ourentã, Outil, Pocariça, Portunhos, Sanguinheira, São Caetano, Sepins, Tocha e Vilamar.

Carrazeda de Ansiães

Sede: Carrazeda de Ansiães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do município de Carrazeda de Ansiães: Amedo, Beira Grande, Belver, Carrazeda de Ansiães, Castanheiro, Fonte Longa, Lavandeira, Linhares, Marzagão, Mogo de Malta, Parambos, Pereiros, Pinhal do Norte, Pombal, Ribalonga, Seixo de Ansiães, Selores, Vilarinho da Castanheira e Zedes.

Cartaxo

Sede: Cartaxo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias

Do município do Cartaxo: Cartaxo, Ereira, Lapa, Pontével, Valada, Vale da Pedra, Vale da Pinta e Vila Chã de Ourique.

Do município da Azambuja: Alcoentre, Aveiras de Baixo, Aveiras de Cima, Azambuja, Maçussa, Manique do Intendente, Vale do Paraíso, Vila Nova da Rainha e Vila Nova de São Pedro.

Cascais

Sede: Cascais.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Cascais.

Freguesias

Do município de Cascais: Alcabideche, Carcavelos, Cascais, Estoril, Parede e São Domingos de Rana.

Castelo Branco

Sede: Castelo Branco.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do município de Castelo Branco: Alcains, Almaceda, Benquerenças, Cafede, Castelo Branco, Cebolais de Cima, Escalos de Baixo, Escalos de Cima, Freixial do Campo, Juncal do Campo, Lardosa, Louriçal do Campo, Lousa, Malpica do Tejo, Mata, Monforte da Beira, Ninho do Açor, Póvoa de Rio de Moinhos, Retaxo, Salgueiro do Campo, Santo André das Tojeiras, São Vicente da Beira, Sarzedas, Sobral do Campo e Tinalhas.

Do município de Vila Velha de Ródão: Fratel, Perais, Sarnadas de Ródão e Vila Velha de Ródão.

Castelo de Paiva

Sede: Castelo de Paiva.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do município de Castelo de Paiva: Bairros, Fornos, Paraíso, Pedorido, Raiva, Real, Santa Maria de Sardoura, São Martinho de Sardoura e Sobrado.

Castelo de Vide

Sede: Castelo de Vide.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do município de Castelo de Vide: Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas, Santa Maria da Devesa, Santiago Maior e São João Baptista.

Do município de Marvão: Beirã, Santa Maria de Marvão, Santo António das Areias e São Salvador da Aramenha.

Castro Daire

Sede: Castro Daire.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Castro Daire: Almofala, Alva, Cabril, Castro Daire, Cujó, Ermida, Ester, Gafanhão, Gosende, Mamouros, Mezio, Mões, Moledo, Monteiras, Moura Morta, Parada de Ester, Pepim, Picão, Pinheiro, Reriz, Ribolhos e São Joaninho.

Do município de Vila Nova de Paiva: Pendilhe, Touro e Vila Cova à Coelheira.

Celorico de Basto

Sede: Celorico de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do município de Celorico de Basto: Agilde, Arnóia, Basto (Santa Tecla), Basto (São Clemente), Borba de Montanha, Britelo, Caçarilhe, Canedo de Basto, Carvalho, Codeçoso, Corgo, Fervença, Gagos, Gêmeos, Infesta, Molares, Moreira do Castelo, Ourilhe, Rego, Ribas, Vale de Bouro e Veade.

Celorico da Beira

Sede: Celorico da Beira.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Seia.

Freguesias

Do município de Celorico da Beira: Açores, Baraçal, Cadafaz, Carrapichana, Casas do Soeiro, Celorico (Santa Maria), Celorico (São Pedro), Cortiçô da Serra, Forno Telheiro, Lajeosa do Mondego, Linhares, Maçal do Chão, Mesquitela, Minhocal, Prados, Rapa, Ratoeira, Salgueirais, Vale de Azares, Velosa, Vide entre Vinhais e Vila Boa do Mondego.

Chaves

Sede: Chaves.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Chaves.

Freguesias

Do município de Chaves: Águas Frias, Anelhe, Arcossó, Bobadela, Bustelo, Calvão, Cela, Cimo de Vila da Castanheira, Curalha, Eiras, Ervededo, Faiões, Lama de Arcos, Loivos, Madalena, Mairos, Moreiras, Nogueira da Montanha, Oucidres, Oura, Outeiro Seco, Paradela, Póvoa de Agrações, Redondelo, Roriz, Samaiões, Sanfins, Sanjurge, Santa Leocádia, Santa Maria Maior, Santo António de Monforte, Santo Estêvão, São Julião de Montenegro, São Pedro de Agostém, São Vicente, Seara Velha, Selhariz, Soutelinho da Raia, Soutelo, Travancas, Tronco, Vale de Anta, Vidago, Vila Verde da Raia, Vilar de Nantes, Vilarelho da Raia, Vilarinho das Paranheiras, Vilas Boas, Vilela Seca e Vilela do Tâmega.

Cinfães

Sede: Cinfães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Cinfães: Alhões, Bustelo, Cinfães, Espadanedo, Ferreiros de Tendais, Fornelos, Gralheira, Moimenta, Nespereira, Oliveira do Douro, Ramires, Santiago de Piães, São Cristóvão de Nogueira, Souselo, Tarouquela, Tendais e Travancas.

Coimbra

Sede: Coimbra.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município de Coimbra: Almalaguês, Ameal, Antanhol, Antuzede, Arzila, Assafarge, Botão, Brasfemes, Castelo Viegas, Ceira, Cernache, Coimbra (Almedina), Coimbra (Santa Cruz), Coimbra (São Bartolomeu), Coimbra (Sé Nova), Eiras, Lamarosa, Ribeira de Frades, Santa Clara, Santo António dos Olivais, São João do Campo, São Martinho da Árvore, São Martinho do Bispo, São Paulo de Frades, São Silvestre, Souselas, Taveiro, Torre de Vilela, Torres do Mondego, Trouxemil e Vil de Matos.

Condeixa-a-Nova

Sede: Condeixa-a-Nova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município de Condeixa-a-Nova: Anobra, Belidre, Bem da Fé, Condeixa-a-Nova, Condeixa-a-Velha, Ega, Furadouro, Sebal, Vila Seca e Zambujal.

Coruche

Sede: Coruche.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias

Do município de Coruche: Branca, Biscainho, Coruche, Couço, Erra, Fajarda, Santana do Mato e São José da Lamarosa.

Covilhã

Sede: Covilhã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Covilhã.

Freguesias

Do município da Covilhã: Aldeia do Carvalho, Aldeia de São Francisco de Assis, Aldeia do Souto, Barco, Boidobra, Lanhoso, Cantar-Grilo, Cantar-Galo, Casegas, Cortes do Meio, Coutada, Covilhã (Conceição), Covilhã (Santa Maria), Covilhã (São Martinho), Covilhã (São Pedro), Dominguizo, Erada, Ferro, Orjais, Ourondo, Paul, Peraboa, Peso, São Jorge da Beira, Sarzedo, Sobral de São Miguel, Teixoso, Tortosendo, Unhais da Serra, Vale Formoso, Vales do Rio e Verdelhos.

Do município de Belmonte: Belmonte, Caria, Colmeal da Torre, Inguias e Maçainhas.

Cuba

Sede: Cuba.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Cuba: Cuba, Faro do Alentejo, Vila Alva e Vila Ruiva.

Do município de Alvito: Alvito e Vila Nova da Baronia.

Do município da Vidigueira: Pedrógão, Selmes, Vidigueira e Vila de Frades.

Elvas

Sede: Elvas.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do município de Elvas: Ajuda, São Salvador e Santo Ildefonso, Alcáçova, Assunção, Barbacena, Caia e São Pedro, Santa Eulália, São Brás e São Lourenço, São Vicente e Ventosa, Terrugem, Vila Boim e Vila Fernando.

Do município de Campo Maior: Nossa Senhora da Expectação, Nossa Senhora da Graça dos Degolados e São João Baptista.

Entroncamento

Sede: Entroncamento.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do município do Entroncamento: Entroncamento.

Do município de Vila Nova da Barquinha: Atalaia, Moita do Norte, Praia do Ribatejo, Tancos e Vila Nova da Barquinha.

Espinho

Sede: Espinho.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santa Maria da Feira.

Freguesias

Do município de Espinho: Anta, Espinho, Guetim, Paramos e Silvalde.

Esposende

Sede: Esposende.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Barcelos.

Freguesias

Do município de Esposende: Antas, Apúlia, Belinho, Curvos, Esposende, Fão, Fonte Boa, Forjães, Gandra, Gemeses, Mar, Marinhas, Palmeira de Faro, Rio Tinto e Vila Chã.

Estarreja

Sede: Estarreja.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do município de Estarreja: Avanca, Beduído, Canelas, Fermelã, Pardilhó, Salreu e Veiros.

Do município da Murtosa: Bunheiro, Monte, Murtosa e Torreira.

Estremoz

Sede: Estremoz.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do município de Estremoz: Arcos, Estremoz (Santa Maria), Estremoz (Santo André), Évora Monte (Santa Maria), Glória, Santa Vitória do Ameixial, Santo Estêvão, São Bento do Ameixial, São Bento de Ana Loura, São Bento do Cortiço, São Domingos de Ana Loura, São Lourenço de Mamporcão e Veiros.

Do município de Monforte: Santo Aleixo.

Do município de Sousel: Cano, Casa Branca, Santo Amaro e Sousel.

Évora

Sede: Évora.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do município de Évora: Bacelo, Canaviais, Évora (Santo Antão), Évora (São Mamede), Évora (Sé e São Pedro), Horta das Figueiras, Malagueira, Nossa Senhora da Boa Fé, Nossa Senhora da Graça do Divor, Nossa Senhora de Guadalupe, Nossa Senhora de Machede, Nossa Senhora da Torega, São Bento do Mato, São Manços, São Miguel de Machede, São Sebastião da Giesteira, São Vicente do Pigeiro, Senhora da Saúde e Torre de Coelheiros.

Do município de Viana do Alentejo: Aguiar, Alcáçovas e Viana do Alentejo.

Fafe

Sede: Fafe.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do município de Fafe: Aboim, Agrela, Antime, Ardegão, Armil, Arnozela, Arões (Santa Cristina), Arões (São Romão), Cepães, Estorãos, Fafe, Fareja, Felgueiras, Fornelos, Freitas, Golães, Gontim, Medelo, Monte, Moreira do Rei, Passos, Pedraído, Queimadela, Quinchães, Regadas, Revelhe, Ribeiros, São Gens, Seidões, Serafão, Silvares (São Clemente), Silvares (São Martinho), Travassós, Várzea Cova, Vila Cova e Vinhóis.

Faro

Sede: Faro.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do município de Faro: Conceição, Estói, Faro (São Pedro), Faro (Sé), Montenegro e Santa Bárbara de Nexe.

Do município de São Brás de Alportel: São Brás de Alportel.

Felgueiras

Sede: Felgueiras.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do município de Felgueiras: Aião, Airães, Borba de Godim, Caramos, Friande, Idães, Jugueiros, Lagares, Lordelo, Macieira da Lixa, Margaride (Santa Eulália), Moure, Pedreira, Penacova, Pinheiro, Pombeiro de Ribavizela, Rande, Refontoura, Regilde, Revinhade, Santão, Sendim, Sernande, Sousa, Torrados, Unhão, Várzea, Varziela, Vila Cova da Lixa, Vila Fria, Vila Verde e Vizela (São Jorge).

Do município de Vizela: Santo Adrião de Vizela.

Ferreira do Alentejo

Sede: Ferreira do Alentejo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Ferreira do Alentejo: Alfundão, Canhestros, Ferreira do Alentejo, Figueira dos Cavaleiros, Odivelas e Peroguarda.

Do município de Aljustrel: São João de Negrilhos.

Ferreira do Zêzere

Sede: Ferreira do Zêzere.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do município de Ferreira do Zêzere: Águas Belas, Areias, Beco, Chãos, Dornes, Ferreira do Zêzere, Igreja Nova do Sobral, Paio Mendes e Pias.

Figueira de Castelo Rodrigo

Sede: Figueira de Castelo Rodrigo.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do município de Figueira de Castelo Rodrigo: Algodres, Almofala, Castelo Rodrigo, Cinco Vilas, Colmeal, Escalhão, Escarigo, Figueira de Castelo Rodrigo, Freixeda do Torrão, Mata de Lobos, Penha de Águia, Quintã de Pêro Martins, Reigada, Vale de Afonsinho, Vermiosa, Vilar de Amargo e Vilar Torpim.

Figueira da Foz

Sede: Figueira da Foz.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do município da Figueira da Foz: Alhadas, Alqueidão, Bom Sucesso, Borda do Campo, Brenha, Buarcos, Ferreira-a-Nova, Lavos, Maiorca, Marinha das Ondas, Moinhos de Gândara, Paião, Quiaios, Santana, São Julião da Figueira da Foz, São Pedro, Tavarede e Vila Verde.

Figueiró dos Vinhos

Sede: Figueiró dos Vinhos.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do município de Figueiró dos Vinhos: Aguda, Arega, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos.

Do município de Castanheira de Pêra: Castanheira de Pêra e Coentral.

Do município de Pedrógão Grande: Graça, Pedrógão Grande e Vila Facaia.

Fornos de Algodres

Sede: Fornos de Algodres.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Seia.

Freguesias

Do município de Fornos de Algodres: Algodres, Casal Vasco, Cortiçô, Figueiró da Granja, Fornos de Algodres, Fuinhas, Infias, Juncais, Maceira, Matança, Muxagata, Queiriz, Sobral Pichorro, Vila Chã, Vila Ruiva e Vila Soeiro do Chão.

Fronteira

Sede: Fronteira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do município de Fronteira: Cabeço de Vide, Fronteira e São Saturnino.

Do município de Alter do Chão: Alter do Chão e Seda.

Do município de Monforte: Vaiamonte.

Funchal

Sede: Funchal.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do município do Funchal: Imaculado Coração de Maria, Funchal (Santa Luzia), Funchal (Santa Maria Maior), Funchal (São Pedro), Funchal (Sé), Monte, Santo António, São Gonçalo, São Martinho e São Roque.

Do município de Câmara de Lobos: Câmara de Lobos, Curral das Freiras, Estreito de Câmara de Lobos e Quinta Grande.

Do município de Santana: Faial, Santana e São Roque do Faial.

Fundão

Sede: Fundão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Covilhã.

Freguesias

Do município do Fundão: Alcaide, Alcaria, Alcongosta, Aldeia de Joanes, Aldeia Nova do Cabo, Alpedrinha, Atalaia do Campo, Barroca, Bogas de Baixo, Bogas de Cima, Capinha, Castelejo, Castelo Novo, Donas, Enxames, Escarigo, Fatela, Fundão, Janeiro de Cima, Lavacolhos, Mata da Rainha, Orca, Pêro Viseu, Póvoa de Atalaia, Salgueiro, Silvares, Soalheira, Souto da Casa, Telhado, Vale de Prazeres e Valverde.

Golegã

Sede: Golegã.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do município da Golegã: Azinhaga e Golegã.

Do município da Chamusca: Carregueira, Chamusca, Chouto, Parreira, Pinheiro Grande, Ulme e Vale de Cavalos.

Gondomar

Sede: Gondomar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Gondomar.

Freguesias

Do município de Gondomar: Baguim do Monte (Rio Tinto), Covelo, Fânzeres, Foz do Sousa, Gondomar (São Cosme), Jovim, Lomba, Medas, Melres, Rio Tinto, São Pedro da Cova e Valbom.

Gouveia

Sede: Gouveia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Seia.

Freguesias

Do município de Gouveia: Aldeias, Arcozelo, Cativelos, Figueiró da Serra, Folgosinho, Freixo da Serra, Gouveia (São Julião), Gouveia (São Pedro), Lagarinhos, Mangualde da Serra, Melo, Moimenta da Serra, Nabais, Nespereira, Paços da Serra, Ribamondego, Rio Torto, São Paio, Vila Cortês da Serra, Vila Franca da Serra, Vila Nova de Tazem e Vinhó.

Grândola

Sede: Grândola.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santiago do Cacém.

Freguesias

Do município de Grândola: Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão, Carvalhal, Grândola, Melides e Santa Margarida da Serra.

Guarda

Sede: Guarda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do município da Guarda: Adão, Albardo, Aldeia do Bispo, Aldeia Viçosa, Alvendre, Arrifana, Avelãs de Ambom, Avelãs da Ribeira, Benespera, Carvalhal Meão, Casal de Cinza, Castanheira, Cavadoude, Codesseiro, Corujeira, Faia, Famalicão, Fernão Joanes, Gagos, Gonçalo, Gonçalo Bocas, Guarda (São Miguel), Guarda (São Vicente), Guarda (Sé), Jarmelo (São Miguel), Jarmelo (São Pedro), João Antão, Maçainhas de Baixo, Marmeleiro, Meios, Mizarela, Monte Margarida, Panoias de Cima, Pega, Pêra do Moço, Pêro Soares, Porto da Carne, Pousade, Ramela, Ribeira dos Carinhos, Rocamondo, Rochoso, Santana da Azinha, São Miguel da Guarda, Seixo Amarelo, Sobral da Serra, Trinta, Vale de Amoreira, Vale da Estrela, Valhelhas, Vela, Videmonte, Vila Cortês do Mondego, Vila Fernando, Vila Franca do Deão, Vila Garcia e Vila Soeiro.

Do município de Manteigas: Manteigas (Santa Maria), Manteigas (São Pedro) e Sameiro.

Guimarães

Sede: Guimarães.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Guimarães.

Freguesias

Do município de Guimarães: Abação (São Tomé), Airão (Santa Maria), Airão (São João Baptista), Aldão, Arosa, Atães, Azurém, Balazar, Barco, Briteiros (Salvador), Briteiros (Santa Leocádia), Briteiros (Santo Estêvão), Brito, Caldelas, Calvos, Candoso (São Martinho), Candoso (Santiago), Castelões, Conde, Costa, Creixomil, Donim, Fermentões, Figueiredo, Gandarela, Gémeos, Gominhães, Gonça, Gondar, Gondomar, Guardizela, Guimarães (Oliveira do Castelo), Guimarães (São Paio), Guimarães (São Sebastião), Infantas, Leitões, Longos, Lordelo, Mascotelos, Mesão Frio, Moreira de Cónegos, Nespereira, Oleiros, Pencelo, Pinheiro, Polvoreira, Ponte, Prazins (Santa Eufémia), Prazins (Santo Tirso), Rendufe, Ronfe, Sande (São Clemente), Sande (São Lourenço), Sande (São Martinho), Sande (Vila Nova), São Torcato, Selho (São Cristóvão), Selho (São Jorge), Selho (São Lourenço), Serzedelo, Serzedo, Silvares, Souto (Santa Maria), Souto (São Salvador), Tabuadelo, Urgezes, Vermil e Vizela (São Faustino).

Do município de Vizela: Infias, São João das Caldas de Vizela, São Miguel das Caldas de Vizela, São Paio de Vizela e Tagilde.

Horta

Sede: Horta.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do município da Horta: Capelo, Castelo Branco, Cedros, Feteira, Flamengos, Horta (Angústias), Horta (Conceição), Horta (Matriz), Pedro Miguel, Praia do Almoxarife, Praia do Norte, Ribeirinha e Salão.

Idanha-a-Nova

Sede: Idanha-a-Nova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do município de ldanha-a-Nova: Alcafozes, Aldeia de Santa Margarida, Idanha-a-Nova, Idanha-a-Velha, Ladoeiro, Medelim, Monfortinho, Monsanto, Oledo, Penha Garcia, Proença-a-Velha, Rosmaninhal, Salvaterra do Extremo, São Miguel de Acha, Segura, Toulões e Zebreira.

Ílhavo

Sede: Ilhavo.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do município de Ílhavo: Gafanha do Carmo, Gafanha da Encarnação, Gafanha da Nazaré e Ílhavo (São Salvador).

Lagoa

Sede: Lagoa.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do município de Lagoa: Água de Pau, Cabouco, Lagoa (Nossa Senhora do Rosário), Lagoa (Santa Cruz) e Ribeira Chã.

Lagos

Sede: Lagos.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do município de Lagos: Barão de São João, Bensafrim, Lagos (Santa Maria), Lagos (São Sebastião), Luz e Odiáxere.

Do município de Aljezur: Aljezur, Bordeira, Odeceixe e Rogil.

Do município de Vila do Bispo: Barão de São Miguel, Budens, Raposeira, Vila do Bispo e Vila de Sagres.

Lamego

Sede: Lamego.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Lamego: Avões, Bigorne, Britiande, Cambres, Cepões, Ferreirim, Ferreiros de Avões, Figueira, Lalim, Lamego (Almacave), Lamego (Sé), Lazarim, Magueija, Meijinhos, Melcões, Parada do Bispo, Penajoia, Penude, Pretarouca, Samodães, Sanda, Valdigem, Várzea de Abrunhais e Vila Nova de Souto d'El-Rei.

Do município de Tarouca: Dálvares, Gouviães, Granja Nova, Mondim da Beira, Salzedas, São João de Tarouca, Tarouca, Ucanha, Várzea da Serra e Vila Chã da Beira.

Leiria

Sede: Leiria.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias

Do município de Leiria: Amor, Arrabal, Azoia, Bajouca, Barosa, Barreira, Bidoeira de Cima, Boa Vista, Caranguejeira, Carreira, Carvide, Chainça, Coimbrão, Colmeias, Cortes, Leiria, Maceira, Marrazes, Memória, Milagres, Monte Real, Monte Redondo, Ortigosa, Parceiros, Pousos, Regueira de Pontes, Santa Catarina da Serra, Santa Eufémia e Souto de Carpalhosa.

Lisboa

Sede: Lisboa.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Lisboa.

Freguesias

Do município de Lisboa: Ajuda, Alcântara, Alto do Pina, Alvalade, Ameixoeira, Anjos, Beato, Benfica, Campo Grande, Campolide, Carnide, Castelo, Charneca, Coração de Jesus, Encarnação, Graça, Lapa, Lumiar, Madalena, Mártires, Marvila, Mercês, Nossa Senhora de Fátima, Pena, Penha de França, Prazeres, Sacramento, Santa Catarina, Santa Engrácia, Santa Isabel, Santa Justa, Santa Maria de Belém, Santa Maria dos Olivais, Santiago, Santo Condestável, Santo Estêvão, Santos-o-Velho, São Cristóvão, São Domingos de Benfica, São Francisco Xavier, São João, São João de Deus, São João de Brito, São Jorge de Arroios, São José, São Lourenço, São Mamede, São Miguel, São Nicolau, São Paulo, São Sebastião da Pedreira, São Vicente de Fora, Sé e Socorro.

Loulé

Sede: Loulé.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do município de Loulé: Almancil, Alte, Ameixial, Benafim, Boliqueime, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Quarteira, Querença, Salir e Tôr.

Loures

Sede: Loures.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Loures.

Freguesias

Do município de Loures: Apelação, Bobadela, Bucelas, Camarate, Fanhões, Frielas, Loures, Lousa, Moscavide, Portela, Prior Velho, Sacavém, Santa Iria de Azoia, Santo Antão do Tojal, Santo António dos Cavaleiros, São João da Talha, São Julião do Tojal e Unhos.

Do município de Odivelas: Caneças, Famões, Odivelas (Lumiar e Carnide), Ólival Basto, Pontinha, Póvoa de Santo Adrião e Ramada.

Lourinhã

Sede: Lourinhã.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Torres Vedras.

Freguesias

Do município da Lourinhã: Atalaia, Lourinhã, Marteleira, Miragaia, Moita dos Ferreiros, Moledo, Reguengo Grande, Ribamar, Santa Bárbara, São Bartolomeu dos Galegos e Vimeiro.

Lousã

Sede: Lousã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município da Lousã: Casal de Ermio, Foz de Arouce, Lousã, Serpins e Vilarinho.

Do município de Miranda do Corvo: Lamas, Miranda do Corvo, Rio Vide, Semide e Vila Nova.

Lousada

Sede: Lousada.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Paredes.

Freguesias

Do município de Lousada: Alvarenga, Aveleda, Barrosas (Santo Estêvão), Boim, Caíde de Rei, Casais, Cernadelo, Covas, Cristelos, Figueiras, Lodares, Lousada (Santa Margarida), Lousada (São Miguel), Lustosa, Macieira, Meinedo, Nespereira, Nevogilde, Nogueira, Ordem, Pias, Silvares, Soisela, Torno e Vilar do Torno e Alentém.

Do município de Vizela: Santa Eulália de Barrosas.

Mação

Sede: Mação.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do município de Mação: Aboboreira, Amêndoa, Cardigos, Carvoeiro, Envendos, Mação, Ortiga e Penhascoso.

Do município de Gavião: Belver.

Macedo de Cavaleiros

Sede: Macedo de Cavaleiros.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do município de Macedo de Cavaleiros: Ala, Amendoeira, Arcas, Bagueixe, Bornes, Burga, Carrapatas, Castelões, Chacim, Cortiços, Corujas, Edroso, Espadanedo, Ferreira, Grijó de Vale Benfeito, Lagoa, Lamalonga, Lamas de Podence, Lombo, Macedo de Cavaleiros, Morais, Murçós, Olmos, Peredo, Podence, Salselas, Santa Combinha, Sezulfe, Soutelo Mourisco, Talhas, Talhinhas, Vale Benfeito, Vale da Porca, Vale de Prados, Vilar do Monte, Vilarinho de Agrochão, Vilarinho do Monte e Vinhas.

Mafra

Sede: Mafra.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Torres Vedras.

Freguesias

Do município de Mafra: Azueira, Carvoeira, Cheleiros, Encarnação, Enxara do Bispo, Ericeira, Gradil, Igreja Nova, Mafra, Malveira, Milharado, Santo Estêvão das Galés, Santo Isidoro, São Miguel de Alcainça, Sobral da Abelheira, Venda do Pinheiro e Vila Franca do Rosário.

Maia

Sede: Maia.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Matosinhos.

Freguesias

Do município da Maia: Águas Santas, Avioso (Santa Maria), Avioso (São Pedro), Barca, Folgosa, Gemunde, Gondim, Gueifães, Maia, Milheirós, Moreira, Nogueira, Pedrouços, São Pedro Fins, Silva Escura, Vermoim e Vila Nova da Telha.

Mangualde

Sede: Mangualde.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do município de Mangualde: Abrunhosa-a-Velha, Alcafache, Chãs de Tavares, Cunha Alta, Cunha Baixa, Espinho, Fornos de Maceira Dão, Freixiosa, Lobelhe do Mato, Mangualde, Mesquitela, Moimenta de Maceira Dão, Póvoa de Cervães, Quintela de Azurara, Santiago de Cassurrães, São João da Fresta, Travanca de Tavares e Várzea de Tavares.

Do município de Penalva do Castelo: Antas, Castelo de Penalva, Esmolfe, Germil, Ínsua, Lusinde, Mareco, Matela, Pindo, Real, Sezures, Trancozelos e Vila Nova do Covelo.

Marco de Canaveses

Sede: Marco de Canaveses.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do município de Marco de Canaveses: Alpendurada e Matos, Ariz, Avessadas, Banho e Carvalhosa, Constance, Favões, Folhada, Fornos, Freixo, Magrelos, Manhuncelos, Maureles, Paços de Gaiolo, Paredes de Viadores, Penha Longa, Rio de Galinhas, Rosem, Sande, Santo Isidoro, São Lourenço do Douro, São Nicolau, Soalhães, Sobretâmega, Tabuado, Torrão, Toutosa, Tuias, Várzea do Douro, Várzea da Ovelha e Aliviada, Vila Boa do Bispo e Vila Boa de Quires.

Marinha Grande

Sede: Marinha Grande.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Leiria.

Freguesias

Do município da Marinha Grande: Marinha Grande e Vieira de Leiria.

Matosinhos

Sede: Matosinhos.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Matosinhos.

Freguesias

Do município de Matosinhos: Custóias, Guifões, Lavra, Leça do Balio, Leça da Palmeira, Matosinhos, Perafita, Santa Cruz do Bispo, São Mamede de Infesta e Senhora da Hora.

Mealhada

Sede: Mealhada.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Anadia.

Freguesias

Do município da Mealhada: Antes, Barcouço, Casal Comba, Luso, Mealhada, Pampilhosa, Vacaria e Ventosa do Bairro.

Meda

Sede: Meda.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do município de Meda: Aveloso, Barreira, Carvalhal, Casteição, Coriscada, Fonte Longa, Longroiva, Marialva, Meda, Outeiro de Gatos, Pai Penela, Poço do Canto, Prova, Rabaçal, Ranhados e Vale Flor.

Do município de Penedono: Antas, Granja, Ourozinho, Penedono e Souto.

Melgaço

Sede: Melgaço.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Melgaço: Alvaredo, Castro Laboreiro, Chaviães, Cousso, Cristoval, Cubalhão, Fiães, Gave, Lamas de Mouro, Paços, Paderne, Parada do Monte, Penso, Prado, Remoães, Roussas, São Paio e Vila.

Mértola

Sede: Mértola.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Mértola: Alcaria Ruiva, Corte do Pinto, Espírito Santo, Mértola, Santana de Cambas, São João dos Caldeireiros, São Miguel do Pinheiro, São Pedro de Solis e São Sebastião dos Carros.

Mesão Frio

Sede: Mesão Frio.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Mesão Frio: Barqueiros, Cidadelhe, Mesão Frio (Santa Cristina), Mesão Frio (São Nicolau), Oliveira, Vila Jusã e Vila Marim.

Mira

Sede: Mira.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do município de Mira: Carapelhos, Mira, Praia de Mira e Seixo.

Miranda do Douro

Sede: Miranda do Douro.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do município de Miranda do Douro: Atenor, Cicouro, Constantim, Duas Igrejas, Genísio, Ifanes, Malhadas, Miranda do Douro, Palaçoulo, Paradela, Picote, Póvoa, São Martinho de Angueira, Sendim, Silva e Vila Chã de Braciosa.

Mirandela

Sede: Mirandela.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do município de Mirandela: Abambres, Abreiro, Aguieiras, Alvites, Avantos, Avidagos, Barcel, Bouça, Cabanelas, Caravelas, Carvalhais, Cedães, Cobro, Fradizela, Franco, Frechas, Freixeda, Lamas de Orelhão, Marmelos, Mascarenhas, Mirandela, Múrias, Navalho, Passos, Pereira, Romeu, São Pedro Velho, São Salvador, Suçães, Torre de D. Chama, Vale de Asnes, Vale de Gouvinhas, Vale de Salgueiro, Vale de Telhas, Valverde, Vila Boa e Vila Verde.

Mogadouro

Sede: Mogadouro.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do município de Mogadouro: Azinhoso, Bemposta, Bruçó, Brunhoso, Brunhozinho, Castanheira, Castelo Branco, Castro Vicente, Meirinhos, Mogadouro, Paradela, Penas Roias, Peredo da Bemposta, Remondes, Saldanha, Sanhoane, São Martinho do Peso, Soutelo, Tó, Travanca, Urrós, Vale da Madre, Vale de Porco, Valverde, Ventozelo, Vila de Ala, Vilar de Rei e Vilarinho dos Galegos.

Moimenta da Beira

Sede: Moimenta da Beira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Moimenta da Beira: Aldeia de Nacomba, Alvite, Arcozelos, Ariz, Baldos, Cabaços, Caria, Castelo, Leomil, Moimenta da Beira, Nagosa, Paradinha, Passô, Pêra Velha, Peva, Rua, Sarzedo, Segões, Sever e Vilar.

Do município de Sernancelhe: Arnas, Carregal, Chosendo, Cunha, Escurquela, Faia, Ferreirim, Fonte Arcada, Freixinho, Grajal, Lamosa, Macieira, Penso, Quintela, Sarzeda, Sernancelhe e Vila da Ponte.

Do município de Penedono: Beselga.

Moita

Sede: Moita.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias

Do município da Moita: Alhos Vedros, Baixa da Banheira, Gaio-Rosário, Moita, Sarilhos Pequenos e Vale da Amoreira.

Monção

Sede: Monção.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Monção: Abedim, Anhões, Badim, Barbeita, Barroças e Taias, Bela, Cambeses, Ceivães, Cortes, Lapela, Lara, Longos Vales, Lordelo, Luzio, Mazedo, Merufe, Messagães, Monção, Moreira, Parada, Pias, Pinheiros, Podame, Portela, Riba de Mouro, Sá, Sago, Segude, Tangil, Troporiz, Troviscoso, Trute e Valadares.

Monchique

Sede: Monchique.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do município de Monchique: Alferce, Marmelete e Monchique.

Mondim de Basto

Sede: Mondim de Basto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do município de Mondim de Basto: Atei, Bilhó, Campanhó, Ermelo, Mondim de Basto, Paradança, Pardelhas e Vilar de Ferreiros.

Montalegre

Sede: Montalegre.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Chaves.

Freguesias

Do município de Montalegre: Cabril, Cambeses do Rio, Cervos, Chã, Contim, Covelães, Covelo do Gerês, Donões, Ferral, Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade, Mourilhe, Negrões, Outeiro, Padornelos, Padroso, Paradela, Pitões das Junias, Pondras, Reigoso, Salto, Sarraquinhos, Sezelhe, Solvelha, Tourém, Venda Nova, Viade de Baixo, Vila da Ponte, Vilar de Perdizes (Santo André) e Vilar de Perdizes (São Miguel).

Montemor-o-Novo

Sede: Montemor-o-Novo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do município de Montemor-o-Novo: Cabrela, Ciborro, Cortiçadas de Lavre, Foros de Vale de Figueira, Lavre, Nossa Senhora do Bispo, Nossa Senhora da Vila, Santiago do Escoural, São Cristóvão e Silveiras.

Do município de Vendas Novas: Landeira e Vendas Novas.

Montemor-o-Velho

Sede: Montemor-o-Velho.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Figueira da Foz.

Freguesias

Do município de Montemor-o-Velho: Abrunheira, Azarede, Carapinheira, Ereira, Gatões, Liceia, Meães do Campo, Montemor-o-Velho, Pereira, Santo Varão, Seixo de Gatões, Tentúgal, Verride e Vila Nova da Barca.

Montijo

Sede: Montijo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Barreiro.

Freguesias

Do município do Montijo: Afonsoeiro, Alto-Estanqueiro-Jardia, Atalaia, Canha, Montijo, Pegões, Santo Isidro de Pegões e Sarilhos Grandes.

Do município de Alcochete: Alcochete, Samouco e São Francisco.

Moura

Sede: Moura.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Moura: Amareleja, Moura (Santo Agostinho), Moura (São João Baptista), Póvoa de São Miguel, Safara, Santo Aleixo da Restauração, Santo Amador e Sobral da Adiça.

Do município de Barrancos: Barrancos.

Murça

Sede: Murça.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do município de Murça: Candedo, Carda, Fiolhoso, Jou, Murça, Noura, Palheiros, Valongo de Milhais e Vilares.

Nazaré

Sede: Nazaré.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Alcobaça.

Freguesias

Do município da Nazaré: Famalicão, Nazaré e Valado dos Frades.

Nelas

Sede: Nelas.

Distrito judicial: Coimbra

Círculo judicial: Seia.

Freguesias

Do município de Nelas: Aguieira, Canas de Senhorim, Carvalhal Redondo, Lapa do Lobo, Nelas, Santar, Senhorim e Vilar Seco.

Nisa

Sede: Nisa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do município de Nisa: Alpalhão, Amieira do Tejo, Arez, Espírito Santo, Montalvão, Nossa Senhora da Graça, Santana, São Matias, São Simão e Tolosa.

Do município de Gavião: Atalaia e Comenda.

Nordeste

Sede: Nordeste.

Distrito judicial: Lisboa

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do município de Nordeste: Achada, Achadinha, Lomba da Fazenda, Nordeste, Nordestinho, Salga e Santana.

Odemira

Sede: Odemira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santiago do Cacém.

Freguesias

Do município de Odemira: Bicos, Colos, Luzianes-Gare, Odemira (Santa Maria), Odemira (São Salvador), Pereiras-Gare, Relíquias, Sabóia, Santa Clara-a-Velha, São Luís, São Martinho das Amoreiras, São Teotónio, Vale de Santiago, Vila Nova de Milfontes e Zambujeira do Mar.

Oeiras

Sede: Oeiras.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Oeiras.

Freguesias

Do município de Oeiras: Algés, Barcarena, Carnaxide, Cruz Quebrada, Linda-a-Velha, Oeiras, Porto Salvo, Queijas, São Julião da Barra e Paço de Arcos.

Oleiros

Sede: Oleiros.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do município de Oleiros: Álvaro, Amieira, Cambas, Estreito, Isna, Madeirã, Mosteiro, Oleiros, Orvalho, Sarnadas de São Simão, Sobral e Vilar Barroco.

Olhão

Sede: Olhão.

Distrito judicial: Évora.

Círculo Judicial: Faro.

Freguesias

Do município de Olhão: Fuseta, Moncarapacho, Olhão, Pechão e Quelfes.

Oliveira de Azeméis

Sede: Oliveira de Azeméis.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do município de Oliveira de Azeméis: Carregosa, Cesar, Fajões, Loureiro, Macieira de Sarnes, Macinhata de Seixa, Madail, Nogueira do Cravo, Oliveira de Azeméis, Ossela, Palmaz, Pindelo, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul, São Martinho da Gândara, Travanca, Ul, Vila Chã de São Roque e Vila de Cucujães.

Oliveira do Bairro

Sede: Oliveira do Bairro.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Anadia.

Freguesias

Do município de Oliveira do Bairro: Bustos, Mamarrosa, Oiã, Oliveira do Bairro, Palhaça e Troviscal.

Oliveira de Frades

Sede: Oliveira de Frades.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do município de Oliveira de Frades: Arca, Arcozelo das Maias, Destriz, Oliveira de Frades, Pinheiro, Reigoso, Ribeiradio, São João da Serra, São Vicente de Lafões, Sejães, Souto de Lafões e Varzielas.

Oliveira do Hospital

Sede: Oliveira do Hospital.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Seia.

Freguesias

Do município de Oliveira do Hospital: Aldeia das Dez, Alvoco das Várzeas, Avô, Bobadela, Ervedal, Lagares, Lagos da Beira, Lajeosa, Lourosa, Meruge, Nogueira do Cravo, Oliveira do Hospital, Penalva de Alva, Santa Ovaia, São Gião, São Paio de Gramaços, São Sebastião da Feira, Seixo da Beira, Travanca de Lagos, Vila Franca da Beira e Vila Pouca da Beira.

Ourém

Sede: Ourém.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do município de Ourém: Alburitel, Atouguia, Casal dos Bernardes, Caxarias, Cercal, Espite, Fátima, Formigais, Freixianda, Gondemaria, Matas, Nossa Senhora da Piedade, Nossa Senhora das Misericórdias, Olival, Ribeira do Fárrio, Rio de Couros, Seiça e Urqueira.

Ourique

Sede: Ourique.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Ourique: Conceição, Garvão, Ourique, Panoias, Santa Luzia e Santana da Serra.

Do município de Aljustrel: Messejana.

Do município de Castro Verde: Casével, Castro Verde, Entradas, Santa Bárbara de Pedrões e São Marcos da Ataboeira.

Ovar

Sede: Ovar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santa Maria da Feira.

Freguesias

Do município de Ovar: Arada, Cortegaça, Esmoriz, Maceda, Ovar, São João, São Vicente de Pereira Jusã e Válega.

Paços de Ferreira

Sede: Paços de Ferreira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Paredes.

Freguesias

Do município de Paços de Ferreira: Arreigada, Carvalhosa, Codessos, Eiriz, Ferreira, Figueiró, Frazão, Freamunde, Lamoso, Meixomil, Modelos, Paços de Ferreira, Penamaior, Raimonda, Sanfins de Ferreira e Seroa.

Palmela

Sede: Palmela.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Setúbal.

Freguesias

Do município de Palmela: Marateca, Palmela, Pinhal Novo, Poceirão e Quinta do Anjo.

Pampilhosa da Serra

Sede: Pampilhosa da Serra.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município de Pampilhosa da Serra: Cabril, Dornelas do Zêzere, Fajão, Janeiro de Baixo, Machio, Pampilhosa da Serra, Pessegueiro, Portela do Fojo, Unhais-o-Velho e Vidual.

Paredes

Sede: Paredes.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Paredes.

Freguesias

Do município de Paredes: Aguiar de Sousa, Astromil, Baltar, Beire, Besteiros, Bitarães, Castelões de Cepeda, Cete, Cristelo, Duas Igrejas, Gandra, Gondalães, Lordelo, Louredo, Madalena, Mouriz, Parada de Todeia, Rebordosa, Recarei, Sobreira, Sobrosa, Vandoma, Vila Cova de Carros e Vilela.

Paredes de Coura

Sede: Paredes de Coura.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Paredes de Coura: Agualonga, Bico, Castanheira, Cossourado, Coura, Cristelo, Cunha, Ferreira, Formariz, Infesta, Insalde, Linhares, Mozelos, Padornelo, Parada, Paredes de Coura, Porreiras, Resende, Romarigães, Rubiães e Vascões.

Penacova

Sede: Penacova.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município de Penacova: Carvalho, Figueira de Lorvão, Friúmes, Lorvão, Oliveira do Mondego, Paradela, Penacova, São Paio do Mondego, São Pedro de Alva, Sazes do Lorvão e Travanca do Mondego.

Do município de Vila Nova de Poiares: Arrifana, Lavegadas, Poiares (Santo André) e São Miguel de Poiares.

Penafiel

Sede: Penafiel.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Penafiel.

Freguesias

Do município de Penafiel: Abragão, Boelhe, Bustelo, Cabeça Santa, Canelas, Capela, Castelões, Croca, Duas Igrejas, Eja, Figueira, Fonte Arcada, Galegos, Guilhufe, Irivo, Lagares, Luzim, Marecos, Milhundos, Novelas, Oldrões, Paço de Sousa, Paredes, Penafiel, Perozelo, Pinheiro, Portela, Rãs, Recezinhos (São Mamede), Recezinhos (São Martinho), Rio Mau, Rio de Moinhos, Santa Marta, Santiago de Subarrifana, Sebolido, Urrô, Valepedre e Vila Cova.

Penamacor

Sede: Penamacor.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do município de Penamacor: Águas, Aldeia do Bispo, Aldeia de João Pires, Aranhas, Bemposta, Benquerença, Meimão, Meimoa, Pedrógão de São Pedro, Penamacor, Salvador e Vale da Senhora da Póvoa.

Penela

Sede: Penela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município de Penela: Cumeeira, Espinhal, Penela (Santa Eufémia), Penela (São Miguel), Podentes e Rabaçal.

Peniche

Sede: Peniche.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do município de Peniche: Atouguia da Baleia, Ferrel, Peniche (Ajuda), Peniche (Conceição), Peniche (São Pedro) e Serra d'El-Rei.

Peso da Régua

Sede: Peso da Régua.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Peso da Régua: Canelas, Covelinhas, Fontelas, Galafura, Godim, Loureiro, Moura Morta, Peso da Régua, Poiares, Sedielos, Vilarinho dos Freires e Vinhós.

Do município de Santa Marta de Penaguião: Alvações do Corgo, Fontes, Fornelos, Lobrigos (São João Baptista), Lobrigos (São Miguel), Louredo, Medrões, Sanhoane e Sever.

Pinhel

Sede: Pinhel.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do município de Pinhel: Alverca da Beira, Atalaia, Azevo, Bogalhal, Bouça Cova, Cerejo, Cidadelhe, Ervas Tenras, Ervedosa, Freixedas, Gouveia, Lamegal, Lameiras, Manigoto, Pala, Pereiro, Pinhel, Pínzio, Pomares, Póvoa d'El-Rei, Safurdão, Santa Eufémia, Sorval, Souro Pires, Valbom, Vale da Madeira e Vascoveiro.

Pombal

Sede: Pombal.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do município de Pombal: Abiul, Albergaria dos Doze, Almagreira, Carnide, Carriço, Guia, Ilha, Louriçal, Mata Mourisca, Meirinhas, Pelariga, Pombal, Redinha, Santiago de Litém, São Simão de Litém, Vermoil e Vila Cã.

Ponta Delgada

Sede: Ponta Delgada.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do município de Ponta Delgada: Arrifes, Bretanha, Candelária, Capelas, Covoada, Fajã de Baixo, Fajã de Cima, Fenais da Luz, Feteiras, Ginetes, Mosteiros, Ponta Delgada (Matriz), Ponta Delgada (São José), Ponta Delgada (São Pedro), Relva, Remédios, Rosto do Cão (Livramento), Rosto do Cão (São Roque), Santa Bárbara, Santo António, São Vicente Ferreira e Sete Cidades.

Ponta do Sol

Sede: Ponta do Sol.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do município de Ponta do Sol: Canhas, Madalena do Mar e Ponta do Sol.

Do município de Calheta: Arco da Calheta, Calheta, Estreito da Calheta, Fajã de Ovelha, Jardim do Mar, Paul do Mar, Ponta do Pargo e Prazeres.

Do município da Ribeira Brava: Campanário, Ribeira Brava, Serra de Água e Tábua.

Ponte da Barca

Sede: Ponte da Barca.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Ponte da Barca: Azias, Boivães, Bravães, Britelo, Crasto, Cuide de Vila Verde, Entre Ambos-os-Rios, Ermida, Germil, Grovelas, Lavradas, Lindoso, Nogueira, Oleiros, Paço Vedro de Magalhães, Ponte da Barca, Ruivos, Sampriz, Touvedo (Salvador), Touvedo (São Lourenço), Vade (São Pedro), Vade (São Tomé), Vila Chã (São João Baptista) e Vila Nova de Muía.

Ponte de Lima

Sede: Ponte de Lima.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Ponte de Lima: Anais, Arca, Arcos, Arcozelo, Ardegão, Bárrio, Beiral do Lima, Bertiandos, Boalhosa, Brandara, Cabaços, Cabração, Calheiros, Calvelo, Cepões, Correlhã, Estorãos, Facha, Feitosa, Fojo Lobal, Fontão, Fornelos, Freixo, Friastelas, Gaifar, Gandra, Gemieira, Gondufe, Labruja, Labrujó, Mato, Moreira do Lima, Navió, Poiares, Ponte de Lima, Queijada, Rebordões (Santa Maria), Rebordões (Souto), Refóios do Lima, Rendufe, Ribeira, Sá, Sandiães, Santa Comba, Santa Cruz do Lima, Seara, Serdedelo, Vilar das Almas, Vilar do Monte, Vitorino das Donas e Vitorino dos Piães.

Ponte de Sor

Sede: Ponte de Sor.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Abrantes.

Freguesias

Do município de Ponte de Sor: Foros de Arrão, Galveias, Longomel, Montargil, Ponte de Sor, Tramaga e Vale do Açor.

Do município de Alter do Chão: Chancelaria e Cunheira.

Do município do Gavião: Margem.

Portalegre

Sede: Portalegre.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portalegre.

Freguesias

Do município de Portalegre: Alagoa, Alegrete, Carreiras, Fortios, Reguengo, Ribeira de Nisa, São Julião, São Lourenço, Sé e Urra.

Do município de Arronches: Assunção, Esperança e Mosteiros.

Do município do Crato: Aldeia da Mata, Crato e Mártires, Flor da Rosa, Gáfete, Monte da Pedra e Vale do Peso.

Do município de Monforte: Assumar e Monforte.

Portel

Sede: Portel.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Portel: Alqueva, Amieira, Monte do Trigo, Oriola, Portel, Santana, São Bartolomeu do Outeiro e Vera Cruz.

Portimão

Sede: Portimão.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do município de Portimão: Alvor, Mexilhoeira Grande e Portimão.

Do município de Lagoa: Carvoeiro, Estômbar, Ferragudo, Lagoa, Parchal e Porches.

Porto

Sede: Porto.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Porto.

Freguesias

Do município do Porto: Aldoar, Bonfim, Campanhã, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Miragaia, Nevogilde, Paranhos, Ramalde, Santo Ildefonso, São Nicolau, Sé e Vitória.

Porto de Mós

Sede: Porto de Mós.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Alcobaça.

Freguesias

Do município de Porto de Mós: Alcaria, Alqueidão da Serra, Alvados, Arrimal, Calvaria de Cima, Juncal, Mendiga, Mira de Aire, Pedreiras, Porto de Mós (São João Baptista), Porto de Mós (São Pedro), São Bento e Serro Ventoso.

Do município da Batalha: Batalha, Golpilheira, Reguengo do Fetal e São Mamede.

Porto Santo

Sede: Porto Santo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do município de Porto Santo: Porto Santo.

Povoação

Sede: Povoação.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do município da Povoação: Água Retorta, Faial da Terra, Furnas, Nossa Senhora dos Remédios, Povoação e Ribeira Quente.

Póvoa de Lanhoso

Sede: Póvoa de Lanhoso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do município de Póvoa de Lanhoso: Águas Santas, Ajude, Brunhais, Calvos, Campos, Covelas, Esperança, Ferreiros, Fonte Arcada, Frades, Friande, Galegos, Garfe, Geraz do Minho, Lanhoso, Louredo, Monsul, Moure, Oliveira, Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo), Rendufinho, Santo Emilião, São João de Rei, Serzedelo, Sobradelo da Goma, Taíde, Travassos, Verim e Vilela.

Póvoa de Varzim

Sede: Póvoa de Varzim.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila do Conde.

Freguesias

Do município de Póvoa de Varzim: Aguçadora, A Ver-o-Mar, Amorim, Argivai, Balazar, Beiriz, Estela, Laundos, Navais, Póvoa de Varzim, Rates e Terroso.

Redondo

Sede: Redondo.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do município de Redondo: Montoito e Redondo.

Do município de Alandroal: Alandroal (Nossa Senhora da Conceição), Capelina (Santo António), Santiago Maior e Terena (São Pedro).

Reguengos de Monsaraz

Sede: Reguengos de Monsaraz.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do município de Reguengos de Monsaraz: Campinho, Campo, Corval, Monsaraz e Reguengos de Monsaraz.

Do município de Mourão: Granja, Luz e Mourão.

Resende

Sede: Resende.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Resende: Anreade, Barrô, Cárquere, Feirão, Felgueiras, Freigil, Miomães, Ovadas, Panchorra, Paus, Resende, São Cipriano, São João de Fontoura, São Martinho de Mouros e São Romão de Aregos.

Ribeira Grande

Sede: Ribeira Grande.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do município de Ribeira Grande: Calhetas, Fenais da Ajuda, Lomba da Maia, Lomba de São Pedro, Maia, Pico da Pedra, Porto Formoso, Rabo de Peixe, Ribeira Grande (Conceição), Ribeira Grande (Matriz), Ribeira Seca, Ribeirinha, Santa Bárbara e São Brás.

Rio Maior

Sede: Rio Maior.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Caldas da Rainha.

Freguesias

Do município de Rio Maior: Alcobertas, Arrouquelas, Arruda dos Pisões, Asseiceira, Assentiz, Azambujeira, Fráguas, Malaqueijo, Marmeleira, Outeiro da Cortiçada, Ribeira de São João, Rio Maior, São João da Ribeira e São Sebastião.

Sabrosa

Sede: Sabrosa.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do município de Sabrosa: Celeirós, Covas do Douro, Gouvães do Douro, Gouvinhas, Parada de Pinhão, Paradela de Guiães, Passos, Provesende, Sabrosa, São Cristóvão do Douro, São Lourenço de Ribapinhão, São Martinho de Antas, Souto Maior, Torre de Pinhão e Vilarinho de São Romão.

Sabugal

Sede: Sabugal.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Covilhã.

Freguesias

Do município do Sabugal: Águas Belas, Aldeia do Bispo, Aldeia da Ponte, Aldeia da Ribeira, Aldeia de Santo António, Aldeia Velha, Alfaiates, Badamalos, Baraçal, Bendada, Bismula, Casteleiro, Cerdeira, Fóios, Forcalhos, Lajeosa, Lomba, Malcata, Moita, Nave, Pena Lobo, Pousafoles do Bispo, Quadrazais, Quintas de São Bartolomeu, Rapoula do Côa, Rebolosa, Rendo, Ruivós, Ruvina, Sabugal, Santo Estêvão, Seixo do Côa, Sortelha, Souto, Vale das Éguas, Vale de Espinho, Vale Longo, Vila Boa, Vila do Touro e Vilar Maior.

Santa Comba Dão

Sede: Santa Comba Dão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do município de Santa Comba Dão: Couto do Mosteiro, Nagozela, Ovoa, Pinheiro de Ázere, Santa Comba Dão, São Joaninho, São João de Areias, Treixedo e Vimieiro.

Do município de Carregal do Sal: Beijós, Cabanas de Viriato, Currelos, Oliveira do Conde, Papízios, Parada e Sobral de Papízios.

Do município de Mortágua: Almaça, Cercosa, Cortegaça, Espinho, Marmeleira, Mortágua, Pala, Sobral, Trezói e Vale de Remígio.

Santa Cruz

Sede: Santa Cruz.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do município de Santa Cruz: Água de Pena, Camacha, Caniço, Gaula, Santa Cruz e Santo António da Serra.

Do município de Machico: Água de Pena, Caniçal, Machico, Porto da Cruz e Santo António da Serra.

Santa Cruz das Flores

Sede: Santa Cruz das Flores.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do município de Santa Cruz das Flores: Caveira, Cedros, Ponta Delgada e Santa Cruz das Flores.

Do município do Corvo: Corvo.

Do município das Lajes das Flores: Fajã Grande, Fajãzinha, Fazenda, Lajedo, Lajes das Flores, Lomba e Mosteiro.

Santa Cruz da Graciosa

Sede: Santa Cruz da Graciosa.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do município de Santa Cruz da Graciosa: Guadalupe, Luz, Praia (São Mateus) e Santa Cruz da Graciosa.

Santa Maria da Feira

Sede: Santa Maria da Feira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santa Maria da Feira.

Freguesias

Do município de Santa Maria da Feira: Argoncilhe, Arrifana, Caldas de São Jorge, Canedo, Escapães, Espargo, Feira, Fiães, Fornos, Gião, Guisande, Lobão, Louredo, Lourosa, Milheirós de Poiares, Mosteiró, Mozelos, Nogueira da Regedoura, Paços de Brandão, Pigeiros, Rio Meão, Romariz, Sanfins, Sanguedo, Santa Maria de Lamas, São João de Ver, São Paio de Oleiros, Souto, Travanca, Vale e Vila Maior.

Santarém

Sede: Santarém.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santarém.

Freguesias

Do município de Santarém: Abitureiras, Abrã, Alcanede, Alcanhões, Almoster, Amiais de Baixo, Arneiro das Milheiriças, Azoia de Baixo, Azoia de Cima, Casével, Gançaria, Moçarria, Pernes, Pombalinho, Póvoa da Isenta, Póvoa de Santarém, Romeira, Santa Iria da Ribeira de Santarém, Santarém (Marvila), Santarém (São Nicolau), Santarém (Salvador), São Vicente do Paul, Tremês, Vale de Figueira, Vale de Santarém, Vaqueiros e Várzea.

Santiago do Cacém

Sede: Santiago do Cacém.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Santiago do Cacém.

Freguesias

Do município de Santiago do Cacém: Abela, Alvalade, Cercal, Ermidas-Sado, Santa Cruz, Santiago do Cacém, Santo André, São Bartolomeu da Serra, São Domingos, São Francisco da Serra e Vale de Água.

Do município de Sines: Porto Covo e Sines.

Santo Tirso

Sede: Santo Tirso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santo Tirso.

Freguesias

Do município de Santo Tirso: Agrela, Água Longa, Areias, Aves, Burgães, Campo (São Martinho), Carreira, Couto (Santa Cristina), Couto (São Miguel), Guimarei, Lama, Lamelas, Monte Córdova, Negrelos (São Mamede), Negrelos (São Tomé), Palmeira, Rebordões, Refojos de Riba de Ave, Reguenga, Roriz, Santo Tirso, São Salvador do Campo, Sequeiró e Vilarinho.

Do município da Trofa: Alvarelhos, Covelas, Guidões, Santiago do Bougado, São Cristóvão do Muro, São Mamede do Coronado, São Martinho do Bougado e São Romão do Coronado.

São João da Madeira

Sede: São João da Madeira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do município de São João da Madeira: São João da Madeira.

São João da Pesqueira

Sede: São João da Pesqueira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de São João da Pesqueira: Castanheiro do Sul, Ervedosa do Douro, Espinhosa, Nagoselo do Douro, Paredes da Beira, Pereiros, Riodades, São João da Pesqueira, Soutelo do Douro, Trevões, Vale de Figueira, Valongo dos Azeites, Várzea de Trevões e Vilarouco.

Do município de Penedono: Castainço, Penela da Beira e Póvoa de Penela.

São Pedro do Sul

Sede: São Pedro do Sul.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do município de São Pedro do Sul: Baiões, Bordonhos, Candal, Carvalhais, Covas do Rio, Figueiredo de Alva, Manhouce, Pindelo dos Milagres, Pinho, Santa Cruz da Trapa, São Cristóvão de Lafões, São Félix, São Martinho das Moitas, São Pedro do Sul, Serrazes, Sul, Valadares, Várzea e Vilar Maior.

São Roque do Pico

Sede: São Roque do Pico.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do município de São Roque do Pico: Prainha, Santa Luzia, Santo Amaro, Santo António e São Roque do Pico.

Do município das Lajes do Pico: Calheta de Nesquim, Lajes do Pico, Piedade, Ribeiras, Ribeirinha e São João.

Do município da Madalena: Bandeiras, Candelária, Criação Velha, Madalena, São Caetano e São Mateus.

São Vicente

Sede: São Vicente.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Funchal.

Freguesias

Do município de São Vicente: Boa Ventura, Ponta Delgada e São Vicente.

Do município de Porto Moniz: Achadas da Cruz, Porto Moniz, Ribeira da Janela e Seixal.

Do município de Santana: Arco de São Jorge, Ilha e São Jorge.

Sátão

Sede: Sátão.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do município de Sátão: Águas Boas, Avelal, Decermilo, Ferreira de Aves, Forles, Mioma, Rio de Moinhos, Romãs, São Miguel de Vila Boa, Sátão, Silvã de Cima e Vila Longa.

Do município de Vila Nova de Paiva: Alhais, Fráguas, Queiriga e Vila Nova de Paiva.

Seia

Sede: Seia.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Seia.

Freguesias

Do município de Seia: Alvoco da Serra, Cabeça, Carregozela, Folhadosa, Garibolhos, Lajes, Lapa dos Dinheiros, Loriga, Paranhos, Pinhanços, Sabugueiro, Sameice, Sandomil, Santa Comba, Santa Eulália, Santa Marinha, Santiago, São Martinho, São Romão, Sazes da Beira, Seia, Teixeira, Torrozelo, Tourais, Travancinha, Valezim, Várzea de Meruge, Vide e Vila Cova à Coelheira.

Seixal

Sede: Seixal.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias

Do município do Seixal: Aldeia de Paio Pires, Amora, Arrentela, Corroios, Fernão Ferro e Seixal.

Serpa

Sede: Serpa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Beja.

Freguesias

Do município de Serpa: Aldeia Nova de São Bento, Brinches, Pias, Serpa (Salvador), Serpa (Santa Maria), Vale de Vargo e Vila Verde de Ficalho.

Sertã

Sede: Sertã.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Castelo Branco.

Freguesias

Do município da Sertã: Cabeçudo, Carvalhal, Castelo, Cernache do Bom Jardim, Cumeada, Ermida, Figueiredo, Marmeleiro, Nesperal, Palhais, Pedrógão Pequeno, Sertã, Troviscal e Várzea dos Cavaleiros.

Do município de Proença-a-Nova: Alvito da Beira, Montes da Senhora, Peral, Proença-a-Nova, São Pedro do Esteval e Sobreira Formosa.

Do município de Vila de Rei: Fundada, São João do Peso e Vila de Rei.

Sesimbra

Sede: Sesimbra.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Almada.

Freguesias

Do município de Sesimbra: Quinta do Conde, Sesimbra (Castelo) Sesimbra (Santiago).

Setúbal

Sede: Setúbal.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Setúbal.

Freguesias

Do município de Setúbal: Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Sado, São Lourenço, São Simão, Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada), Setúbal (Santa Maria da Graça), Setúbal (São Julião) e Setúbal (São Sebastião).

Sever do Vouga

Sede: Sever do Vouga.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do município de Sever do Vouga: Cedrim, Couto de Esteves, Dornelas, Paradela, Pessegueiro do Vouga, Rocas do Vouga, Sever do Vouga e Silva Escura.

Silves

Sede: Silves.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Portimão.

Freguesias

Do município de Silves: Alcantarilha, Algoz, Armação de Pêra, Tunes, Pêra, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra e Silves.

Sintra

Sede: Sintra.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Sintra.

Freguesias

Do município de Sintra: Agualva-Cacém, Algueirão-Mem Martins, Almargem do Bispo, Belas, Casal de Cambra, Colares, Massamá, Monte Abraão, Montelavar, Pêro Pinheiro, Queluz, Rio de Mouro, São João das Lampas, Sintra (Santa Maria e São Miguel), Sintra (São Martinho), Sintra (São Pedro de Penaferrim) e Terrugem.

Soure

Sede: Soure.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Pombal.

Freguesias

Do município de Soure: Alfarelos, Brunhós, Degracias, Figueiró do Campos, Gesteira, Granja do Ulmeiro, Pombalinho, Samuel, Soure, Tapéus, Vila Nova de Anços e Vinha da Rainha.

Tábua

Sede: Tábua.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Coimbra.

Freguesias

Do município de Tábua: Ázere, Candosa, Carapinha, Covas, Covelo, Espariz de Mouros, Midões, Mouronho, Meda de Mouros, Pinheiro de Coja, Póvoa de Midões, São João da Boa Vista, Sinde, Tábua e Vila Nova de Oliveirinha.

Tabuaço

Sede: Tabuaço.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Lamego.

Freguesias

Do município de Tabuaço: Adorigo, Arcos, Barcos, Chavães, Desejosa, Granja do Tedo, Granjinha, Longra, Paradela, Pereiro, Pinheiros, Santa Leucádia, Sendim, Tabuaço, Távora, Vale de Figueira e Valença do Douro.

Tavira

Sede: Tavira.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do município de Tavira: Cabanas, Cachopo, Conceição, Luz, Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santa Luzia, Santo Estêvão, Tavira (Santa Maria) e Tavira (Santiago).

Tomar

Sede: Tomar.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do município de Tomar: Além da Ribeira, Alviobeira, Beselga, Carregueiros, Casais, Junceira, Madalena, Olalhas, Paialvo, Pedreira, Sabacheira, São Pedro de Tomar, Serra, Tomar (Santa Maria dos Olivais) e Tomar (São João Baptista).

Tondela

Sede: Tondela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do município de Tondela: Barreiro de Besteiros, Campo de Besteiros, Canas de Santa Maria, Caparrosa, Castelões, Dardavaz, Ferreiros do Dão, Guardão, Lajeosa, Lobão da Beira, Molelos, Mosteirinho, Mosteiro de Fráguas, Mouraz, Nandufe, Parada de Gonta, Sabugosa, Santiago de Besteiros, São João do Monte, São Miguel do Outeiro, Silvares, Tonda, Tondela, Tourigo, Vila Nova da Rainha e Vilar de Besteiros.

Torre de Moncorvo

Sede: Torre de Moncorvo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do município de Torre de Moncorvo: Açoreira, Adeganha, Cabeça Boa, Cardanha, Carviçais, Castedo, Felgar, Felgueiras, Horta da Vilariça, Larinho, Lousa, Maçores, Mós, Peredo dos Castelhanos, Souto da Velha, Torre de Moncorvo e Urros.

Do município de Freixo de Espada à Cinta: Fornos, Freixo de Espada à Cinta, Lagoaça, Ligares, Mazouco e Poiares.

Torres Novas

Sede: Torres Novas.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Tomar.

Freguesias

Do município de Torres Novas: Alcorochel, Assentiz, Brogueira, Chancelaria, Lapas, Olaia, Paço, Parceiros de Igreja, Pedrógão, Riachos, Ribeira Branca, Torres Novas (Salvador), Torres Novas (Santa Maria), Torres Novas (Santiago), Torres Novas (São Pedro) e Zibreira.

Torres Vedras

Sede: Torres Vedras.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Torres Vedras.

Freguesias

Do município de Torres Vedras: A dos Cunhados, Campelos, Carmões, Carvoeira, Dois Portos, Freiria, Maceira, Matacães, Maxial, Monte Redondo, Outeiro da Cabeça, Ponte do Rol, Ramalhal, Runa, São Pedro da Cadeira, Silveira, Torres Vedras (Santa Maria do Castelo e São Miguel), Torres Vedras (São Pedro e São Tiago), Turcifal e Ventosa.

Do município de Sobral de Monte Agraço: Santo Quintino, Sapataria e Sobral de Monte Agraço.

Trancoso

Sede: Trancoso.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesias

Do município de Trancoso: Aldeia Nova, Carnicães, Castanheira, Cogula, Cótomos, Feital, Fiães, Freches, Granja, Guilheiro, Moimentinha, Moreira de Rei, Palhais, Póvoa do Concelho, Reboleiro, Rio de Mel, Sebadelhe da Serra, Souto Maior, Tamanhos, Terrenho, Torre de Terrenho, Torres, Trancoso (Santa Maria), Trancoso (São Pedro), Valdujo, Vale do Seixo, Vila Franca das Naves, Vila Garcia e Vilares.

Do município de Aguiar da Beira: Aguiar da Beira, Carapito, Cortiçada, Coruche, Dornelas, Eirado, Forninhos, Gradiz, Pena Verde, Pinheiro, Sequeiros, Souto de Aguiar da Beira e Valverde.

Vagos

Sede: Vagos.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Aveiro.

Freguesias

Do município de Vagos: Calvão, Covão do Lobo, Fonte de Angeão, Gafanha da Boa Hora, Ouca, Ponte de Vagos, Santa Catarina, Santo André de Vagos, Santo António de Vagos, Sosa e Vagos.

Vale de Cambra

Sede: Vale de Cambra.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Oliveira de Azeméis.

Freguesias

Do município de Vale de Cambra: Arões, Cepelos, Codal, Junqueira, Macieira de Cambra, Roge, São Pedro de Castelões, Vila Chã e Vila Cova de Perrinho.

Valença

Sede: Valença.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Valença: Arão, Boivão, Cerdal, Cristelo Covo, Fontoura, Friestas, Gandra, Ganfei, Gondomil, Sanfins, São Julião, São Pedro da Torre, Silva, Taião, Valença e Verdoejo.

Valongo

Sede: Valongo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Gondomar.

Freguesias

Do município de Valongo: Alfena, Campo, Ermesinde, Sobrado e Valongo.

Valpaços

Sede: Valpaços.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Chaves.

Freguesias

Do município de Valpaços: Água Revés e Crasto, Alvarelhos, Algeriz, Barreiros, Bouçoães, Canaveses, Carrazedo de Montenegro, Curros, Ervões, Fiães, Fornos do Pinhal, Friões, Lebução, Nozelos, Padrela e Tazem, Possacos, Rio Torto, Sanfins, Santa Maria de Emeres, Santa Valha, Santiago da Ribeira de Alhariz, São João da Corveira, São Pedro de Veiga de Lila, Serapicos, Sonim, Tinhela, Vales, Valpaços, Vassal, Veiga de Lila e Vilarandelo.

Velas

Sede: Velas.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do município de Velas: Manadas (Santa Bárbara), Norte Grande (Neves), Rosais, Santo Amaro, Urzelina (São Mateus) e Velas (São Jorge).

Do município da Calheta: Calheta, Norte Pequeno, Ribeira Seca, Santo Antão e Topo (Nossa Senhora do Rosário).

Viana do Castelo

Sede: Viana do Castelo.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Viana do Castelo: Afife, Alvarães, Amonde, Anha, Areosa, Barroselas, Cardielos, Carreço, Carvoeiro, Castelo do Neiva, Chafé, Darque, Deão, Deocristo, Freixeiro do Soutelo, Geraz do Lima (Santa Leocádia), Geraz do Lima (Santa Maria), Lanheses, Mazarefes, Meadela, Meixedo, Montaria, Moreira de Geraz do Lima, Mujães, Neiva, Nogueira, Outeiro, Perre, Portela Susã, Portuzelo, Serreleis, Subportela, Torre, Viana do Castelo (Monserrate), Viana do Castelo (Santa Maria Maior), Vila Franca, Vila Fria, Vila Mou, Vila de Punhe e Vilar de Murteda.

Vieira do Minho

Sede: Vieira do Minho.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do município de Vieira do Minho: Anissó, Anjos, Campos, Caniçada, Cantelães, Cova, Eira Vedra, Guilhofrei, Louredo, Mosteiro, Parada do Bouro, Pinheiro, Rossas, Ruivães, Salamonde, Soengas, Soutelo, Tabuaças, Ventosa, Vieira do Minho e Vilar Chão.

Do município de Terras de Bouro: Rio Caldo e Vilar da Veiga.

Vila do Conde

Sede: Vila Conde.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila do Conde.

Freguesias

Do município de Vila do Conde: Arcos, Árvore, Aveleda, Azurara, Bagunte, Canidelo, Fajozes, Ferreiró, Fornelo, Gião, Guilhabreu, Junqueira, Labruge, Macieira da Maia, Malta, Mindelo, Modivas, Mosteiró, Outeiro Maior, Parada, Retorta, Rio Mau, Touges, Touguinhó, Vairão, Vila Chã, Vila do Conde, Vilar e Vilar de Pinheiro.

Vila Flor

Sede: Vila Flor.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Mirandela.

Freguesias

Do município de Vila Flor: Assares, Benlhevai, Candoso, Carvalho de Egas, Freixiel, Lodões, Mourão, Nabo, Roios, Samões, Sampaio, Santa Comba de Vilariça, Seixo de Manhoses, Trindade, Vale Frechoso, Vale de Torno, Vila Flor, Vilarinho das Azenhas e Vilas Boas.

Vila Franca do Campo

Sede: Vila Franca do Campo.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do município de Vila Franca do Campo: Água de Alto, Ponta Garça, Ribeira das Tainhas, Vila Franca do Campo (São Miguel) e Vila Franca do Campo (São Pedro).

Vila Franca de Xira

Sede: Vila Franca de Xira.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Vila Franca de Xira.

Freguesias

Do município de Vila Franca de Xira: Alhandra, Alverca do Ribatejo, Cachoeiras, Calhandriz, Castanheira do Ribatejo, Forte da Casa, Póvoa de Santa Iria, São João dos Montes, Sobralinho, Vialonga e Vila Franca de Xira.

Do município de Arruda dos Vinhos: Arranhó, Arruda dos Vinhos, Cardosas e Santiago dos Velhos.

Vila Nova de Cerveira

Sede: Vila Nova de Cerveira.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Viana do Castelo.

Freguesias

Do município de Vila Nova de Cerveira: Campos, Candemil, Cornes, Covas, Gondar, Gondarém, Loivo, Lovelhe, Montrestido, Nogueira, Reboreda, Sapardos, Sopo, Vila Meã e Vila Nova de Cerveira.

Vila Nova de Famalicão

Sede: Vila Nova de Famalicão.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Santo Tirso.

Freguesias

Do município de Vila Nova de Famalicão: Abade de Vermoim, Antas, Arnoso (Santa Eulália), Arnoso (Santa Maria), Avidos, Bairro, Bente, Brufe, Cabeçudos, Calendário, Carreira, Castelões, Cavalões, Cruz, Delães, Esmeriz, Fradelos, Gavião, Gondifelos, Jesufrei, Joane, Lagoa, Landim, Lemenhe, Louro, Lousado, Mogege, Mouquim, Nine, Novais, Oliveira (Santa Maria), Oliveira (São Mateus), Outiz, Pedome, Portela, Pousada de Saramagos, Requião, Riba de Ave, Ribeirão, Ruivães, Seide (São Miguel) Seide (São Paio), Sezures, Telhado, Vale (São Cosme), Vale (São Martinho), Vermoim, Vila Nova de Famalicão e Vilarinho das Cambas.

Vila Nova de Foz Côa

Sede: Vila Nova de Foz Côa.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Guarda.

Freguesia

Do município de Vila Nova de Foz Côa: Almendra, Castelo Melhor, Cedovim, Chãs, Custóias, Freixo Numão, Horta, Mós, Murça, Muxagata, Numão, Santa Comba, Santo Amaro, Sebadelhe, Seixas, Touça e Vila Nova de Foz Côa.

Vila Nova de Gaia

Sede: Vila Nova de Gaia.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Nova de Gaia.

Freguesias

Do município de Vila Nova de Gaia: Arcozelo, Avintes, Canelas, Canidelo, Crestuma, Grijó, Gulpilhares, Lever, Madalena, Mafamude, Olival, Oliveira do Douro, Pedroso, Perozinho, Sandim, São Félix da Marinha, São Pedro da Afurada, Seixezelo, Sermonde, Serzedo, Valadares, Vila Nova de Gaia (Santa Marinha) Vilar de Andorinho e Vilar do Paraíso.

Vila da Praia da Vitória

Sede: Vila da Praia da Vitória.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Angra do Heroísmo.

Freguesias

Do município da Vila da Praia da Vitória: Agualva, Biscoitos, Cabo da Praia, Fonte do Bastardo, Fontinhas, Lajes, Quatro Ribeiras, São Brás, Vila Nova e Vila da Praia da Vitória (Santa Cruz).

Vila do Porto

Sede: Vila do Porto.

Distrito judicial: Lisboa.

Círculo judicial: Ponta Delgada.

Freguesias

Do município de Vila do Porto: Almagreira, Santa Bárbara, Santo Espírito, São Pedro e Vila do Porto.

Vila Pouca de Aguiar

Sede: Vila Pouca de Aguiar.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do município de Vila Pouca de Aguiar: Afonsim, Alfarela de Jales, Bornes de Aguiar, Bragado, Capeludos, Gouvães da Serra, Parada de Monteiros, Pensalvos, Sabroso de Aguiar, Santa Maria da Montanha, Soutelo de Aguiar, Telões, Tresminas, Valoura, Vila Pouca de Aguiar, Vreia de Bornes e Vreia de Jales.

Do município de Ribeira de Pena: Alvadia, Canedo, Cerva, Limões, Ribeira de Pena (Salvador), Santa Marinha e Santo Aleixo de Além-Tâmega.

Vila Real

Sede: Vila Real.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Vila Real.

Freguesias

Do município de Vila Real: Abaças, Adoufe, Andrães, Arroios, Borbela, Campeã, Constantim, Ermida, Folhadela, Guiães, Justes, Lamares, Lamas de Olo, Lordelo, Mateus, Mondrões, Mouçós, Nogueira, Parada de Cunhos, Pena, Quintã, São Tomé do Castelo, Torgueda, Vale de Nogueiras, Vila Cova, Vila Marim, Vila Real (Nossa Senhora da Conceição), Vila Real (São Dinis), Vila Real (São Pedro) e Vilarinho de Samardã.

Do município de Santa Marta de Penaguião: Cumeeira.

Vila Real de Santo António

Sede: Vila Real de Santo António.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Faro.

Freguesias

Do município de Vila Real de Santo António: Monte Gordo, Vila Nova de Cacela e Vila Real de Santo António.

Do município de Alcoutim: Alcoutim, Giões, Martim Longo, Pereiro e Vaqueiros.

Do município de Castro Marim: Altura, Azinhal, Castro Marim e Odeleite.

Vila Verde

Sede: Vila Verde.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Braga.

Freguesias

Do município de Vila Verde: Aboim da Nóbrega, Arcozelo, Atães, Atiães, Azões, Barbudo, Barros, Cabanelas, Carreiras (Santiago), Carreiras (São Miguel), Cervões, Codeceda, Coucieiro, Covas, Dossões, Duas Igrejas, Escariz (São Mamede), Escariz (São Martinho), Esqueiros, Freiriz, Geme, Goães, Godinhaços, Gomide, Gondiões, Gondomar, Laje, Lanhas, Loureira, Marrancos, Mãs, Moure, Nevogilde, Oleiros, Oriz (Santa Maria), Oriz (São Miguel), Parada de Gatim, Passó, Pedregais, Penascais, Pico, Pico de Regalados, Ponte, Portela das Cabras, Prado (Santa Maria), Prado (São Miguel), Rio Mau, Sabariz, Sande, Soutelo, Travassós, Turiz, Valbom (São Martinho), Valbom (São Pedro), Valdreu, Valões, Vila Verde e Vilarinho.

Do município de Terras de Bouro: Balança, Brufe, Campo do Gerês, Carvalheira, Chamoim, Chorense, Cibões, Gondoriz, Moimenta, Ribeira, Souto e Vilar.

Vila Viçosa

Sede: Vila Viçosa.

Distrito judicial: Évora.

Círculo judicial: Évora.

Freguesias

Do município de Vila Viçosa: Bencatel, Ciladas, Pardais, Vila Viçosa (Conceição) e Vila Viçosa (São Bartolomeu).

Do município de Alandroal: Juromenha (Nossa Senhora do Loreto) e São Brás dos Matos (Mina do Bugalho).

Do município de Borba: Borba (Matriz), Borba (São Bartolomeu), Orada e Rio de Moinhos.

Vimioso

Sede: Vimioso.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do município de Vimioso: Algoso, Angueira, Argoselo, Avelanoso, Caçarelhos, Campo de Víboras, Carção, Matela, Pinelo, Santulhão, Uva, Vale de Frades, Vilar Seco e Vimioso.

Vinhais

Sede: Vinhais.

Distrito judicial: Porto.

Círculo judicial: Bragança.

Freguesias

Do município de Vinhais: Agrochão, Alvaredos, Candedo, Celas, Curopos, Edral, Edrosa, Ervedosa, Fresulfe, Mofreita, Moimenta, Moutouto, Nunes, Ousilhão, Paçó, Penhas Juntas, Pinheiro Novo, Quirás, Rebordelo, Santa Cruz, Santalha, São Jomil, Sobreiro de Baixo, Soeira, Travanca, Tuizelo, Vale das Fontes, Vale de Janeiro, Vila Boa de Ousilhão, Vila Verde, Vilar de Lomba, Vilar de Ossos, Vilar de Peregrinos, Vilar Seco de Lomba e Vinhais.

Viseu

Sede: Viseu.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do município de Viseu: Abraveses, Barreiros, Boa Aldeia, Bodiosa, Calde, Campo, Cavernães, Cepões, Cota, Couto de Baixo, Couto de Cima, Fail, Farminhão, Fragosela, Lordosa, Loureiro de Silgueiros, Mundão, Orgens, Povolide, Ranhados, Repesas, Ribafeita, Rio de Loba, Santos Evos, São Cipriano, São João de Lourosa, São Pedro de France, São Salvador, Torredeita, Vil de Souto, Vila Chã de Sá, Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria) e Viseu (São José).

Vouzela

Sede: Vouzela.

Distrito judicial: Coimbra.

Círculo judicial: Viseu.

Freguesias

Do município de Vouzela: Alcofra, Cambra, Campia, Carvalhal de Vermilhas, Fataunços, Figueiredo das Donas, Fornelo do Monte, Paços de Vilharigues, Queirã, São Miguel do Mato, Ventosa e Vouzela.

MAPA IV

Supremo Tribunal de Justiça

Quadro de juízes: 60.

MAPA V

Tribunais de Relação

Relação de Coimbra

Área de competência: distrito judicial de Coimbra.

Quadro de juízes: 46.

Relação de Évora

Área de competência: círculos judiciais de Abrantes, Beja, Évora, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Quadro de juízes: 39 (ver nota b).

Relação de Faro

Área de competência: círculos judiciais de Faro e Portimão.

Quadro de juízes: 12 (ver nota a).

Relação de Guimarães

Área de competência: círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo.

Quadro de juízes: 22 (ver nota a).

Relação de Lisboa

Área de competência: distrito judicial de Lisboa.

Quadro de juízes: 108.

Relação do Porto

Área de competência: círculos judiciais de Bragança, Chaves, Lamego, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Quadro de juízes: 90 (ver nota c).

(nota a) Não compreende secção social (n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro).

(nota b) 27 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Faro.

(nota c) 68 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Guimarães.

MAPA VI

Tribunais judiciais de 1.ª instância

Tribunais de comarca

Abrantes

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Águeda

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Albergaria-a-Velha

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Albufeira

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Alcácer do Sal

Quadro de juízes: 1.

Alcanena

Quadro de juízes: 1.

Alcobaça

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Alenquer

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Alfândega da Fé

Quadro de juízes: 1.

Alijó

Quadro de juízes: 1.

Almada

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Almeida

Quadro de juízes: 1.

Almeirim

Quadro de juízes: 1.

Almodôvar

Quadro de juízes: 1.

Alvaiázere

Quadro de juízes: 1.

Amadora

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Amarante

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Amares

Quadro de juízes: 1.

Anadia

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Angra do Heroísmo

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Ansião

Quadro de juízes: 1.

Arcos de Valdevez

Quadro de juízes: 1.

Arganil

Quadro de juízes: 1.

Armamar

Quadro de juízes: 1.

Arouca

Quadro de juízes: 1.

Arraiolos

Quadro de juízes: 1.

Aveiro

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Avis

Quadro de juízes: 1.

Baião

Quadro de juízes: 1.

Barcelos

Juízos de competência especializada cível

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Barreiro

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Beja

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Benavente

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Bombarral

Quadro de juízes: 1.

Boticas

Quadro de juízes: 1.

Braga

Vara com competência mista cível e criminal

Quadro de juízes: 5.

Juízos cíveis

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos criminais

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Bragança

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Cabeceiras de Basto

Quadro de juízes: 1.

Cadaval

Quadro de juízes: 1.

Caldas da Rainha

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Caminha

Quadro de juízes: 1.

Cantanhede

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Carrazeda de Ansiães

Quadro de juízes: 1.

Cartaxo

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Cascais

Juízos de competência especializada cível

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Castelo Branco

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Castelo de Paiva

Quadro de juízes: 1.

Castelo de Vide

Quadro de juízes: 1.

Castro Daire

Quadro de juízes: 1.

Celorico de Basto

Quadro de juízes: 1.

Celorico da Beira

Quadro de juízes: 1.

Chaves

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Cinfães

Quadro de juízes: 1.

Coimbra

Vara com competência mista cível e criminal

Quadro de juízes: 5.

Juízos cíveis

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos criminais

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Condeixa-a-Nova

Quadro de juízes: 1.

Coruche

Quadro de juízes: 1.

Covilhã

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Cuba

Quadro de juízes: 1.

Elvas

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Entroncamento

Quadro de juízes: 1.

Espinho

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Esposende

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Estarreja

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Estremoz

Quadro de juízes: 1.

Évora

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Fafe

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Faro

Juízos de competência especializada cível

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Felgueiras

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Ferreira do Alentejo

Quadro de juízes: 1.

Ferreira do Zêzere

Quadro de juízes: 1.

Figueira de Castelo Rodrigo

Quadro de juízes: 1.

Figueira da Foz

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Figueiró dos Vinhos

Quadro de juízes: 1.

Fornos de Algodres

Quadro de juízes: 1.

Fronteira

Quadro de juízes: 1.

Funchal

Vara com competência mista cível e criminal

Quadro de juízes: 4.

Juízos cíveis

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos criminais

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Fundão

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Golegã

Quadro de juízes: 1.

Gondomar

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Gouveia

Quadro de juízes: 1.

Grândola

Quadro de juízes: 1.

Guarda

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Guimarães

Varas com competência mista cível e criminal

Composição: 2 varas.

Quadro de juízes: 3 por vara.

Juízos cíveis

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos criminais

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Horta

Quadro de juízes: 1.

Idanha-a-Nova

Quadro de juízes: 1.

Ílhavo

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Lagoa

Quadro de juízes: 1.

Lagos

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Lamego

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Leiria

Juízos de competência especializada cível

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Lisboa

Varas cíveis

Composição: 17 varas.

Quadro de juízes: 3 por vara.

Juízos cíveis

Composição: 10 juízos cíveis.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Juízos de pequena instância cível

Composição: 15 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Varas criminais

Composição: 9 varas.

Quadro de juízes: 3 por vara.

Juízos criminais

Composição: 6 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Juízos de pequena instância criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Loulé

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Loures

Varas com competência mista cível e criminal

Composição: 2 varas.

Quadro de juízes: 3 por vara.

Juízos cíveis

Composição: 6 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos criminais

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Lourinhã

Quadro de juízes: 1.

Lousã

Quadro de juízes: 1.

Lousada

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Mação

Quadro de juízes: 1.

Macedo de Cavaleiros

Quadro de juízes: 1.

Mafra

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Maia

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes 1 por juízo.

Mangualde

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Marco de Canaveses

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Marinha Grande

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Matosinhos

Juízos de competência especializada cível

Composição: 6 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Mealhada

Quadro de juízes: 1.

Meda

Quadro de juízes: 1.

Melgaço

Quadro de juízes: 1.

Mértola

Quadro de juízes: 1.

Mesão Frio

Quadro de juízes: 1.

Mira

Quadro de juízes: 1.

Miranda do Douro

Quadro de juízes: 1.

Mirandela

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Mogadouro

Quadro de juízes: 1.

Moimenta da Beira

Quadro de juízes: 1.

Moita

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Monção

Quadro de juízes: 1.

Monchique

Quadro de juízes: 1.

Mondim de Basto

Quadro de juízes: 1.

Montalegre

Quadro de juízes: 1.

Montemor-o-Novo

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Montemor-o-Velho

Quadro de juízes: 1.

Montijo

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Moura

Quadro de juízes: 1.

Murça

Quadro de juízes: 1.

Nazaré

Quadro de juízes: 1.

Nelas

Quadro de juízes: 1.

Nisa

Quadro de juízes: 1.

Nordeste

Quadro de juízes: 1.

Odemira

Quadro de juízes: 1.

Oeiras

Juízos de competência especializada cível

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Oleiros

Quadro de juízes: 1.

Olhão

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Oliveira de Azeméis

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Oliveira do Bairro

Quadro de juízes: 1.

Oliveira de Frades

Quadro de juízes: 1.

Oliveira do Hospital

Quadro de juízes: 1.

Ourém

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Ourique

Quadro de juízes: 1.

Ovar

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Paços de Ferreira

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Palmela

Quadro de juízes: 1.

Pampilhosa da Serra

Quadro de juízes: 1.

Paredes

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Paredes de Coura

Quadro de juízes: 1.

Penacova

Quadro de juízes: 1.

Penafiel

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Penamacor

Quadro de juízes: 1.

Penela

Quadro de juízes: 1.

Peniche

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Peso da Régua

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Pinhel

Quadro de juízes: 1.

Pombal

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Ponta Delgada

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Ponta do Sol

Quadro de juízes: 1.

Ponte da Barca

Quadro de juízes: 1.

Ponte de Lima

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Ponte de Sor

Quadro de juízes: 1.

Portalegre

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Portel

Quadro de juízes: 1.

Portimão

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Porto

Varas cíveis

Composição: 4 varas.

Quadro de juízes: 3 por vara.

Juízos cíveis

Composição: 9 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Varas criminais

Composição: 4 varas.

Quadro de juízes: 3 por vara.

Juízos criminais

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Juízos de pequena instância criminal

Quadro de juízes: 3.

Porto de Mós

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Porto Santo

Quadro de juízes: 1.

Povoação

Quadro de juízes: 1.

Póvoa de Lanhoso

Quadro de juízes: 1.

Póvoa de Varzim

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Redondo

Quadro de juízes: 1.

Reguengos de Monsaraz

Quadro de juízes: 1.

Resende

Quadro de juízes: 1.

Ribeira Grande

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Rio Maior

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Sabrosa

Quadro de juízes: 1.

Sabugal

Quadro de juízes: 1.

Santa Comba Dão

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Santa Cruz

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Santa Cruz das Flores

Quadro de juízes: 1.

Santa Cruz da Graciosa

Quadro de juízes: 1.

Santa Maria da Feira

Juízos de competência especializada cível

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Santarém

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Santiago do Cacém

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Santo Tirso

Juízos de competência especializada cível

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

São João da Madeira

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

São João da Pesqueira

Quadro de juízes: 1.

São Pedro do Sul

Quadro de juízes: 1.

São Roque do Pico

Quadro de juízes: 1.

São Vicente

Quadro de juízes: 1.

Sátão

Quadro de juízes: 1.

Seia

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Seixal

Juízos de competência especializada cível

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Serpa

Quadro de juízes: 1.

Sertã

Quadro de juízes: 1.

Sesimbra

Quadro de juízes: 1.

Setúbal

Vara com competência mista cível e criminal

Quadro de juízes: 4.

Juízos cíveis

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos criminais

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Sever do Vouga

Quadro de juízes: 1.

Silves

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Sintra

Varas com competência mista cível e criminal

Composição: 2 varas.

Quadro de juízes: 3 por vara.

Juízos cíveis

Composição: 6 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos criminais

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Soure

Quadro de juízes: 1.

Tábua

Quadro de juízes: 1.

Tabuaço

Quadro de juízes: 1.

Tavira

Quadro de juízes: 1.

Tomar

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tondela

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Torre de Moncorvo

Quadro de juízes: 1.

Torres Novas

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Torres Vedras

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Trancoso

Quadro de juízes: 1.

Vagos

Quadro de juízes: 1.

Vale de Cambra

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Valença

Quadro de juízes: 1.

Valongo

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Valpaços

Quadro de juízes: 1.

Velas

Quadro de juízes: 1.

Viana do Castelo

Juízos de competência especializada cível

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vieira do Minho

Quadro de juízes: 1.

Vila do Conde

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 1 juízo.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Flor

Quadro de juízes: 1.

Vila Franca do Campo

Quadro de juízes: 1.

Vila Franca de Xira

Juízos de competência especializada cível

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Nova de Cerveira

Quadro de juízes: 1.

Vila Nova de Famalicão

Juízos de competência especializada cível

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Nova de Foz Côa

Quadro de juízes: 1.

Vila Nova de Gaia

Varas com competência mista cível e criminal

Composição: 2 varas.

Quadro de juízes: 3 por vara.

Juízos cíveis

Composição: 6 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos criminais

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila da Praia da Vitória

Quadro de juízes: 1.

Vila do Porto

Quadro de juízes: 1.

Vila Pouca de Aguiar

Quadro de juízes: 1.

Vila Real

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Real de Santo António

Quadro de juízes: 1.

Vila Verde

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Viçosa

Quadro de juízes: 1.

Vimioso

Quadro de juízes: 1.

Vinhais

Quadro de juízes: 1.

Viseu

Juízos de competência especializada cível

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Juízos de competência especializada criminal

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vouzela

Quadro de juízes: 1.

Tribunais de competência especializada

Tribunais de instrução criminal

Tribunal Central de Instrução Criminal

Sede: Lisboa.

Área de competência: território nacional.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra

Sede: Coimbra.

Área de competência

a) Círculo judicial;

b) Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Instrução Criminal de Évora

Sede: Évora.

Área de competência

a) Círculo judicial;

b) Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa

Sede: Lisboa.

Área de competência

a) Círculo judicial;

b) Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunal de Instrução Criminal do Porto

Sede: Porto.

Área de competência

a) Comarcas de Matosinhos, Porto e Vila Nova de Gaia;

b) Distrito judicial, relativamente aos crimes a que se refere o n.º 2 do artigo 80.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 2 por juízo.

Tribunais de família e menores

Tribunal de Família e Menores de Aveiro

Sede: Aveiro.

Área de competência

a) Círculo judicial;

b) Círculos judiciais de Anadia, Aveiro, Oliveira de Azeméis e Santa Maria da Feira, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Família e Menores do Barreiro

Sede: Barreiro.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Família e Menores de Braga

Sede: Braga.

Área de competência

a) Círculo judicial;

b) Círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Família e Menores de Cascais

Sede: Cascais.

Área de competência: círculos judiciais de Cascais e Oeiras.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Família e Menores de Coimbra

Sede: Coimbra.

Área de competência

a) Círculo judicial;

b) Comarcas do distrito judicial de Coimbra, excepto as pertencentes aos círculos de Anadia e Aveiro, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Família e Menores de Faro

Sede: Faro.

Área de competência

a) Círculo judicial;

b) Círculos judiciais de Beja e Faro, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Família e Menores do Funchal

Sede: Funchal.

Área de competência

a) Comarca;

b) Círculo judicial do Funchal, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Família e Menores de Lisboa

Sede: Lisboa.

a) Área de competência em matéria de família: círculo judicial;

b) Área de competência em matéria de menores: comarcas da Amadora e Lisboa;

c) Comarcas do distrito judicial de Lisboa, excepto as pertencentes aos círculos judiciais de Almada, Angra do Heroísmo, Barreiro, Cascais, Funchal, Loures, Oeiras, Ponta Delgada, Sintra e Vila Franca de Xira, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal de Família e Menores de Loures

Sede: Loures.

Área de competência: círculo judicial.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada

Sede: Ponta Delgada.

Área de competência

a) Comarcas de Lagoa, Ponta Delgada, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo;

b) Círculo judicial de Ponta Delgada, para efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Família e Menores de Portimão

Sede: Portimão.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Família e Menores do Porto

Sede: Porto.

Área de competência

a) Comarcas de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia;

b) Comarcas do distrito judicial do Porto, exceptuadas as pertencentes aos círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães, Oliveira de Azeméis, Santa Maria da Feira e Viana do Castelo, para efeitos no disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Tribunal de Família e Menores de Setúbal

Sede: Setúbal.

Área de competência

a) Círculo judicial;

b) Comarcas do distrito judicial de Évora, exceptuando as pertencentes aos círculos judiciais de Beja, Faro e Portimão, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 84.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Família e Menores do Seixal

Sede: Seixal.

Área de competência: círculo judicial de Almada.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Família e Menores de Sintra

Sede: Sintra.

Área de competência: círculo judicial.

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira

Sede: Vila Franca de Xira.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Tribunais do trabalho

Abrantes

Sede: Abrantes.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Águeda

Sede: Águeda.

Área de competência: círculo judicial de Anadia.

Quadro de juízes: 1.

Almada

Sede: Almada.

Área de competência: círculo judicial.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Amadora

Sede: Amadora.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Aveiro

Sede: Aveiro.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Barcelos

Sede: Barcelos.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Barreiro

Sede: Barreiro.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Beja

Sede: Beja.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Braga

Sede: Braga.

Área de competência: círculo judicial.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Bragança

Sede: Bragança.

Área de competência: círculos judiciais de Bragança e Mirandela.

Quadro de juízes: 1.

Caldas da Rainha

Sede: Caldas da Rainha.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Cascais

Sede: Cascais.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Castelo Branco

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Coimbra

Sede: Coimbra.

Área de competência: círculos judiciais de Coimbra e de Pombal e da comarca de Oliveira do Hospital.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Covilhã

Sede: Covilhã.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Évora

Sede: Évora.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Faro

Sede: Faro.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Figueira da Foz

Sede: Figueira da Foz.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Funchal

Sede: Funchal.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Gondomar

Sede: Gondomar.

Área de competência: comarca.

Quadro de juízes: 1.

Guarda

Sede: Guarda.

Área de competência: círculos judiciais da Guarda e de Seia, com excepção das comarcas de Nelas e Oliveira do Hospital.

Quadro de juízes: 1.

Guimarães

Sede: Guimarães.

Área de competência: círculo judicial.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Lamego

Sede: Lamego.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Leiria

Sede: Leiria.

Área de competência: círculos judiciais de Alcobaça e Leiria.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Lisboa

Sede: Lisboa.

Área de competência: círculos judiciais de Lisboa e Oeiras.

Composição: 5 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Loures

Sede: Loures.

Área de competência: círculo judicial.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Maia

Sede: Maia.

Área de competência: comarca.

Quadro de juízes: 1.

Matosinhos

Sede: Matosinhos.

Área de competência: comarca.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Oliveira de Azeméis

Sede: Oliveira de Azeméis.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Penafiel

Sede: Penafiel.

Área de competência: círculos judiciais de Paredes e de Penafiel.

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Ponta Delgada

Sede: Ponta Delgada.

Área de competência: comarcas de Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.

Quadro de juízes: 1.

Portalegre

Sede: Portalegre.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Portimão

Sede: Portimão.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Porto

Sede: Porto.

Área de competência: círculo judicial.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 3 por juízo.

Póvoa de Varzim

Sede: Póvoa de Varzim.

Área de competência: círculo judicial de Vila do Conde.

Quadro de juízes: 1.

Santa Maria da Feira

Sede: Santa Maria da Feira.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Santarém

Sede: Santarém.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Santiago do Cacém

Sede: Santiago do Cacém.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Santo Tirso

Sede: Santo Tirso.

Área de competência: comarca.

Quadro de juízes: 1.

Setúbal

Sede: Setúbal.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Sintra

Sede: Sintra.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Tomar

Sede: Tomar.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Torres Vedras

Sede: Torres Vedras.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Valongo

Sede: Valongo.

Área de competência: comarca.

Quadro de juízes: 1.

Viana do Castelo

Sede: Viana do Castelo.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Vila Franca de Xira

Sede: Vila Franca de Xira.

Área de competência: círculo judicial.

Quadro de juízes: 1.

Vila Nova de Famalicão

Sede: Vila Nova de Famalicão.

Área de competência: comarca.

Quadro de juízes: 1.

Vila Nova de Gaia

Sede: Vila Nova de Gaia.

Área de competência: círculo judicial.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Vila Real

Sede: Vila Real.

Área de competência: círculos judiciais de Chaves e Vila Real.

Quadro de juízes: 1.

Viseu

Sede: Viseu.

Área de competência: círculo judicial de Viseu e comarca de Nelas.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunais de comércio

Tribunal de Comércio de Lisboa

Sede: Lisboa.

Área de competência: comarcas de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

Composição: 3 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Comércio de Vila Nova de Gaia

Sede: Vila Nova de Gaia.

Área de competência: comarcas de Espinho, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Valongo, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunais marítimos

Tribunal Marítimo de Faro

Sede: Faro.

Área de competência: Departamento Marítimo do Sul.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal Marítimo do Funchal

Sede: Funchal.

Área de competência: Departamento Marítimo da Madeira.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal Marítimo de Matosinhos

Sede: Matosinhos.

Área de competência: Departamento Marítimo do Norte.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal Marítimo de Lisboa

Sede: Lisboa.

Área de competência: Departamento Marítimo do Centro (ver nota a).

Quadro de juízes: 1.

Tribunal Marítimo de Ponta Delgada

Sede: Ponta Delgada.

Área de competência: Departamento Marítimo dos Açores.

Quadro de juízes: 1.

(nota a) A competência do Tribunal Marítimo de Lisboa abrange ainda os Departamentos Marítimos do Sul e do Norte enquanto os Tribunais Marítimos de Faro e do Porto, respectivamente, não forem declarados instalados.

Tribunais de execução das penas

Tribunal de Execução das Penas de Coimbra

Sede: Coimbra.

Área de competência: distrito judicial de Coimbra.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Execução das Penas de Évora

Sede: Évora.

Área de competência: distrito judicial de Évora, com excepção dos Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.

Quadro de juízes: 1.

Tribunal de Execução das Penas de Lisboa

Sede: Lisboa.

Área de competência: distrito judicial de Lisboa e Estabelecimentos Prisionais de Alcoentre e Vale de Judeus.

Composição: 4 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

Tribunal de Execução das Penas do Porto

Sede: Porto.

Área de competência: distrito judicial.

Composição: 2 juízos.

Quadro de juízes: 1 por juízo.

MAPA VII

Magistrados do Ministério Público

Procuradores-gerais distritais

Tribunal da Relação de Coimbra - 1.

Tribunal da Relação de Évora - 1.

Tribunal da Relação de Lisboa - 1.

Tribunal da Relação do Porto - 1.

Procuradores-gerais-adjuntos

Tribunal da Relação de Coimbra - 8.

Tribunal da Relação de Évora - 7 (ver nota a).

Tribunal da Relação de Faro - 3.

Tribunal da Relação de Guimarães - 4.

Tribunal da Relação de Lisboa - 19.

Tribunal da Relação do Porto - 14 (ver nota b).

(nota a) 4 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Faro.

(nota b) 10 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Guimarães.

Procuradores da República

Abrantes - 2.

Águeda - 1.

Alcobaça - 1.

Almada - 3.

Amadora - 2.

Anadia - 1.

Angra do Heroísmo - 1.

Aveiro - 3.

Barcelos - 2.

Barreiro - 3.

Beja - 2.

Braga - 5.

Bragança - 2.

Caldas da Rainha - 2.

Cascais - 4.

Castelo Branco - 2.

Chaves - 1.

Coimbra - 10 (ver nota a).

Covilhã - 2.

Évora - 5 (ver nota a).

Faro - 4.

Figueira da Foz - 2.

Funchal - 4.

Gondomar - 2.

Guarda - 2.

Guimarães - 4.

Lamego - 2.

Leiria - 3.

Lisboa - 70 (ver nota a).

Loures - 6.

Maia - 1.

Matosinhos - 4.

Mirandela - 1.

Oeiras - 2.

Oliveira de Azeméis - 2.

Paredes - 1.

Penafiel - 4.

Pombal - 1.

Ponta Delgada - 3.

Portalegre - 2.

Portimão - 4.

Porto - 33 (ver nota a).

Póvoa de Varzim - 1.

Santa Maria da Feira - 2.

Santarém - 2.

Santiago do Cacém - 2.

Santo Tirso - 2.

Seia - 1.

Seixal - 2.

Setúbal - 4.

Sintra - 6.

Tomar - 2.

Torres Vedras - 2.

Valongo - 1.

Viana do Castelo - 2.

Vila do Conde - 1.

Vila Franca de Xira - 3.

Vila Nova de Famalicão - 1.

Vila Nova de Gaia - 5.

Vila Real - 2.

Viseu - 3.

(nota a) Inclui o DIAP.

Procuradores-adjuntos

Abrantes - 3.

Águeda - 3.

Albergaria-a-Velha - 2.

Albufeira - 6.

Alcácer do Sal - 1.

Alcanena - 1.

Alcobaça - 3.

Alenquer - 2.

Alfândega da Fé - 1.

Alijó - 1.

Almada - 12.

Almeida - 1.

Almeirim - 1.

Almodôvar - 1.

Alvaiázere - 1.

Amadora - 3.

Amarante - 3.

Amares - 1.

Anadia - 2.

Angra do Heroísmo - 3.

Ansião - 1.

Arcos de Valdevez - 1.

Arganil - 1.

Armamar - 1.

Arouca - 1.

Arraiolos - 1.

Aveiro - 7.

Avis - 1.

Baião - 1.

Barcelos - 6.

Barreiro - 6.

Beja - 3.

Benavente - 2.

Bombarral - 1.

Boticas - 1.

Braga - 12.

Bragança - 3.

Cabeceiras de Basto - 1.

Cadaval - 1.

Caldas da Rainha - 4.

Caminha - 1.

Cantanhede - 2.

Carrazeda de Ansiães - 1.

Cartaxo - 2.

Cascais - 16.

Castelo Branco - 4.

Castelo de Paiva - 1.

Castelo de Vide - 1.

Castro Daire - 1.

Celorico de Basto - 1.

Celorico da Beira - 1.

Chaves - 3.

Cinfães - 1.

Coimbra - 16 (ver nota a).

Condeixa-a-Nova - 1.

Coruche - 1.

Covilhã - 3.

Cuba - 1.

Elvas - 2.

Entroncamento - 2.

Espinho - 3.

Esposende - 2.

Estarreja - 2.

Estremoz - 1.

Évora - 6 (ver nota a).

Fafe - 3.

Faro - 8.

Felgueiras - 3.

Ferreira do Alentejo - 1.

Ferreira do Zêzere - 1.

Figueira de Castelo Rodrigo - 1.

Figueira da Foz - 4.

Figueiró dos Vinhos - 1.

Fornos de Algodres - 1.

Fronteira - 1.

Funchal - 12.

Fundão - 2.

Golegã - 1.

Gondomar - 8.

Gouveia - 1.

Grândola - 1.

Guarda - 3.

Guimarães - 8.

Horta - 1.

Idanha-a-Nova - 1.

Ílhavo - 2.

Lagoa - 1.

Lagos - 3.

Lamego - 2.

Leiria - 8.

Lisboa - 100 (ver nota a).

Loulé - 9.

Loures - 12.

Lourinhã - 1.

Lousã - 1.

Lousada - 2.

Mação - 1.

Macedo de Cavaleiros - 1.

Mafra - 3.

Maia - 6.

Mangualde - 2.

Marco de Canaveses - 2.

Marinha Grande - 3.

Matosinhos - 14.

Mealhada - 1.

Meda - 1.

Melgaço - 1.

Mértola - 1.

Mesão Frio - 1.

Mira - 1.

Miranda do Douro - 1.

Mirandela - 2.

Mogadouro - 1.

Moimenta da Beira - 1.

Moita - 3.

Monção - 1.

Monchique - 1.

Mondim de Basto - 1.

Montalegre - 1.

Montemor-o-Novo - 2.

Montemor-o-Velho - 1.

Montijo - 3.

Moura - 1.

Murça - 1.

Nazaré - 1.

Nelas - 1.

Nisa - 1.

Nordeste - 1.

Odemira - 1.

Oeiras - 14.

Oleiros - 1.

Olhão - 3.

Oliveira de Azeméis - 3.

Oliveira do Bairro - 1.

Oliveira de Frades - 1.

Oliveira do Hospital - 1.

Ourém - 3.

Ourique - 1.

Ovar - 3.

Paços de Ferreira - 3.

Palmela - 1.

Pampilhosa da Serra - 1.

Paredes de Coura - 1.

Paredes - 4.

Penacova - 1.

Penafiel - 3.

Penamacor - 1.

Penela - 1.

Peniche - 2.

Peso da Régua - 2.

Pinhel - 1.

Pombal - 3.

Ponta Delgada - 7.

Ponta do Sol - 2.

Ponte da Barca - 1.

Ponte de Lima - 2.

Ponte de Sor - 1.

Portalegre - 2.

Portel - 1.

Portimão - 8.

Porto - 50 (ver nota a).

Porto de Mós - 2.

Porto Santo - 1.

Póvoa de Lanhoso - 1.

Póvoa de Varzim - 4.

Povoação - 1.

Redondo - 1.

Reguengos de Monsaraz - 1.

Resende - 1.

Ribeira Grande - 2.

Rio Maior - 2.

Sabrosa - 1.

Sabugal - 1.

Santa Comba Dão - 2.

Santa Cruz da Graciosa - 1.

Santa Cruz das Flores - 1.

Santa Cruz - 2.

Santa Maria da Feira - 6.

Santarém - 6.

Santiago do Cacém - 2.

Santo Tirso - 6.

São João da Madeira - 3.

São João da Pesqueira - 1.

São Pedro do Sul - 1.

São Roque do Pico - 1.

São Vicente - 1.

Sátão - 1.

Seia - 2.

Seixal - 9.

Serpa - 1.

Sertã - 1.

Sesimbra - 1.

Setúbal - 12.

Sever do Vouga - 1.

Silves - 2.

Sintra - 16.

Soure - 1.

Tábua - 1.

Tabuaço - 1.

Tavira - 2.

Tomar - 3.

Tondela - 2.

Torre de Moncorvo - 1.

Torres Novas - 2.

Torres Vedras - 3.

Trancoso - 1.

Vagos - 2.

Vale de Cambra - 2.

Valença - 1.

Valongo - 5.

Valpaços - 1.

Velas - 1.

Viana do Castelo - 6.

Vieira do Minho - 1.

Vila do Conde - 4.

Vila Flor - 1.

Vila Franca do Campo - 1.

Vila Franca de Xira - 7.

Vila Nova de Cerveira - 1.

Vila Nova de Famalicão - 6.

Vila Nova de Foz Côa - 1.

Vila Nova de Gaia - 16.

Vila do Porto - 1.

Vila Pouca de Aguiar - 1.

Vila da Praia da Vitória - 1.

Vila Real de Santo António - 2.

Vila Real - 3.

Vila Verde - 2.

Vila Viçosa - 1.

Vimioso - 1.

Vinhais - 1.

Viseu - 6.

Vouzela - 1.

(nota a) Inclui o DIAP.

MAPA VIII

Organização dos turnos a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º

Serviço de turno do círculo judicial de Abrantes

Comarcas: Abrantes, Entroncamento, Golegã, Mação e Ponte de Sor.

Serviço de turno dos círculos judiciais de Alcobaça e Leiria

Comarcas: Alcobaça, Leiria, Marinha Grande, Nazaré e Porto de Mós.

Serviço de turno do círculo judicial de Almada

Comarcas: Almada, Seixal e Sesimbra.

Serviço de turno dos círculos judiciais da Amadora e Sintra

Comarcas: Amadora (ver nota a) e Sintra.

Serviço de turno do círculo judicial de Anadia

Comarcas: Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.

Serviço de turno do círculo judicial de Angra do Heroísmo

Comarcas: Angra do Heroísmo e Vila da Praia da Vitória.

Serviço de turno do círculo judicial de Aveiro

Comarcas: Albergaria-a-Velha, Aveiro, Ílhavo, Mira, Sever do Vouga e Vagos.

Serviço de turno dos círculos judiciais de Barcelos e Vila do Conde

Comarcas: Barcelos, Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

Serviço de turno do círculo judicial do Barreiro

Comarcas: Barreiro, Moita e Montijo.

Serviço de turno do círculo judicial de Beja

Comarcas: Almodôvar, Beja, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Portel e Serpa.

Serviço de turno do círculo judicial de Braga

Comarcas: Amares, Braga, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Vila Verde.

Serviço de turno do círculo judicial de Bragança

Comarcas: Bragança, Macedo de Cavaleiros, Miranda do Douro, Vimioso e Vinhais.

Serviço de turno do círculo judicial das Caldas da Rainha

Comarcas: Bombarral, Caldas da Rainha, Peniche e Rio Maior.

Serviço de turno dos círculos judiciais de Cascais e Oeiras

Comarcas: Cascais e Oeiras.

Serviço de turno do círculo judicial de Castelo Branco

Comarcas: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor e Sertã.

Serviço de turno do círculo judicial de Chaves

Comarcas: Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços.

Serviço de turno do círculo judicial de Coimbra

Comarcas: Arganil, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Lousã, Pampilhosa da Serra, Penacova e Tábua.

Serviço de turno do círculo judicial da Covilhã

Comarcas: Covilhã, Fundão e Sabugal.

Serviço de turno do círculo judicial de Évora

Comarcas: Arraiolos, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Redondo, Reguengos de Monsaraz e Vila Viçosa.

Serviço de turno do círculo judicial de Faro

Comarcas: Faro, Loulé, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António.

Serviço de turno do círculo judicial da Figueira da Foz

Comarcas: Cantanhede, Figueira da Foz e Montemor-o-Velho.

Serviço de turno do círculo judicial do Funchal

Comarcas: Funchal, Ponta do Sol, Santa Cruz e São Vicente.

Serviço de turno do círculo judicial da Guarda

Comarcas: Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Meda, Pinhel, Trancoso e Vila Nova de Foz Côa.

Serviço de turno do círculo judicial de Guimarães

Comarcas: Cabeceiras de Basto, Celorico de Basto, Fafe, Felgueiras e Guimarães.

Serviço de turno do círculo judicial de Lamego

Comarcas: Armamar, Castro Daire, Cinfães, Lamego, Mesão Frio, Moimenta da Beira, Peso da Régua, Resende, São João da Pesqueira e Tabuaço.

Serviço de turno do círculo judicial de Lisboa

Comarca: Lisboa.

Serviço de turno do círculo judicial de Loures

Comarca: Loures.

Serviço de turno do círculo judicial de Mirandela

Comarcas: Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Mirandela, Mogadouro, Torre de Moncorvo e Vila Flor.

Serviço de turno do círculo judicial de Oliveira de Azeméis

Comarcas: Arouca, Estarreja, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.

Serviço de turno dos círculos judiciais de Paredes e Penafiel

Comarcas: Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Serviço de turno do círculo judicial de Pombal

Comarcas: Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Pombal e Soure.

Serviço de turno do círculo judicial de Ponta Delgada

Comarcas: Lagoa, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo.

Serviço de turno do círculo judicial de Portalegre

Comarcas: Avis, Castelo de Vide, Elvas, Fronteira, Nisa e Portalegre.

Serviço de turno do círculo judicial de Portimão

Comarcas: Albufeira, Lagos, Monchique, Portimão e Silves.

Serviço de turno do Porto

Comarcas: Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Serviço de turno do círculo judicial de Santa Maria da Feira

Comarcas: Espinho, Ovar e Santa Maria da Feira.

Serviço de turno do círculo judicial de Santarém

Comarcas: Almeirim, Cartaxo, Coruche e Santarém.

Serviço de turno do círculo judicial de Santiago do Cacém

Comarcas: Alcácer do Sal, Grândola, Odemira e Santiago do Cacém.

Serviço de turno do círculo judicial de Santo Tirso

Comarcas: Santo Tirso e Vila Nova de Famalicão.

Serviço de turno do círculo judicial de Seia

Comarcas: Celorico da Beira, Fornos de Algodres, Gouveia, Nelas, Oliveira do Hospital e Seia.

Serviço de turno do círculo judicial de Setúbal

Comarcas: Palmela e Setúbal.

Serviço de turno do círculo judicial de Tomar

Comarcas: Alcanena, Ferreira do Zêzere, Ourém, Tomar e Torres Novas.

Serviço de turno do círculo judicial de Torres Vedras

Comarcas: Cadaval, Lourinhã, Mafra e Torres Vedras.

Serviço de turno do círculo judicial de Viana do Castelo

Comarcas: Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença, Viana do Castelo e Vila Nova de Cerveira.

Serviço de turno do círculo judicial de Vila Franca de Xira

Comarcas: Alenquer, Benavente e Vila Franca de Xira.

Serviço de turno do círculo judicial de Vila Real

Comarcas: Alijó, Mondim de Basto, Murça, Sabrosa, Vila Pouca de Aguiar e Vila Real.

Serviço de turno do círculo judicial de Viseu

Comarcas: Mangualde, Oliveira de Frades, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Viseu e Vouzela.

(nota a) Enquanto não se encontrar instalado o respectivo tribunal de comarca, a comarca da Amadora é abrangida pelo serviço de turno do círculo judicial de Lisboa.

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