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Portaria n.º 411/93

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 411/93 1993-04-17

Portaria n.º 411/93

de 17 de Abril

O Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.

O Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 498/85, de 23 de Julho, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.

É, assim, criada no Centro Regional de Segurança Social de Coimbra a Divisão de Contra-Ordenações, com competência para organizar e instruir processos de contra-ordenações, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 498/85, de 23 de Julho, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 411/93 1993-04-17

Enunciação dos serviços

O Centro dispõe dos seguintes serviços

a) A Direcção de Serviços de Segurança Social;

b) A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;

c) A Divisão de Organização e Informática;

d) A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico;

e) A Divisão de Contra-Ordenações;

f) O Centro de Relações Públicas e Documentação;

g) O Serviço de Fiscalização;

h) Os serviços locais.

2.º É aditado o artigo 16.º-A ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

Portaria 411/93 1993-04-17

Divisão de Contra-Ordenações

Compete à Divisão de Contra-Ordenações

a) Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;

b) Elaborar relação dos processos arquivados;

c) Propor a nomeação de defensor oficioso, nos casos legalmente previstos;

d) Propor a aplicação de coimas, nos termos regulamentares;

e) Determinar o montante de custas dos processos;

f) Preparar os processos para decisão final;

g) Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;

h) Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;

i) Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;

j) Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam a averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;

l) Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.

3.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 939/90, de 4 de Outubro, 476/92, de 8 de Junho, e 744/92, de 25 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 22 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 411/93

Centro Regional de Segurança Social de Coimbra

(ver documento original)

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