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Portaria n.º 300-B/80

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Portaria 300-B/80 1980-05-28

Portaria n.º 300-B/80

de 28 de Maio

Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construção de infra-estruturas e de aquisição de materiais para reequipamento das unidades;

Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras e dessas aquisições abrange os anos de 1980, 1981 e 1982;

Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Electricidade e Telecomunicações da Força Aérea a celebrar contratos para a execução de obras ou fornecimento de material, a executar obras por administração directa e ainda a adquirir material por ajuste directo até à importância de 720000000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos e dos ajustes directos não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

1980 - 260000000$00;

1981 - 390000000$00;

1982 - 70000000$00.

2 - As importâncias fixadas para 1981 e 1982 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

3 - O disposto no número anterior não se aplica aos empreendimentos que tenham classificação de segurança de grau reservado ou superior.

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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