Legislator Case Law & Legislation
692187 PT

Portaria n.º 300-A/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 300-A/80 1980-05-28

Portaria n.º 300-A/80

de 28 de Maio

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de que seja modificado certo armamento;

Considerando que essa modificação abrange os anos de 1980 e 1981;

Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a modificação de armamento até ao montante de 225180000$00, correspondente a 4503600 dólares, ao câmbio de 50$00.

2.º - 1 - O encargo resultante da modificação a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1980 - 105840000$00, correspondente a 2116800 dólares;

Em 1981 - 119340000$00, correspondente a 2386800 dólares.

2 - A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3 - Os montantes referidos no número anterior serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1980 e 1981, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Março de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →