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Portaria n.º 953/99

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 953/99 1999-10-29

Portaria n.º 953/99

de 29 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 44.º da Lei n.º 33/99, de 18 de Maio, o seguinte

1.º Nos serviços de identificação civil são cobradas as seguintes taxas

a) Pela emissão de cada bilhete de identidade - 500$00;

b) Pela realização de serviço externo - 1500$00;

c) Por cada certidão - 1000$00;

d) Por cada informação - 300$00.

2.º A partir de 1 de Janeiro de 2002 os valores referidos no número anterior são substituídos pelas seguintes taxas em euros

a) Pela emissão de bilhete de identidade - 2,5;

b) Pela realização de serviço externo - 7,5;

c) Por cada certidão - 5;

d) Por cada informação escrita - 1,5.

3.º As taxas da identificação civil constituem receita da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim, em 12 de Outubro de 1999.

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