Portaria n.º 964/99
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 964/99
de 30 de Outubro
Pela Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 965/95, de 8 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores de Santa Catarina a zona de caça associativa da freguesia de Santa Catarina, processo n.º 1509-DGF, situada no município das Caldas da Rainha, com uma área de 2966,2868 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 1133/97, de 7 de Novembro, a sua área sido reduzida para 1509,6797 ha.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade, no sentido dessa integração.
Assim
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei n.º 28/82, de 15 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 640-Z/94, de 15 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 965/95 e 1133/97, respectivamente de 8 de Agosto e 7 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Santa Catarina e Carvalhal Benfeito, município das Caldas da Rainha, com uma área de 1494,5671 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Outubro de 1999.
(ver planta no documento original)