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Portaria n.º 971/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 971/99 1999-10-30

Portaria n.º 971/99

de 30 de Outubro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Coimbra e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-A/98, de 17 de Julho, e 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas

a) A Portaria n.º 639/89, de 9 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 828/90, de 12 de Setembro, e 896/92, de 16 de Setembro, na parte que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica;

b) A Portaria n.º 1153/95, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria n.º 824/97, de 5 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Coimbra, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Sistemas Electrónicos de Energia.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Setembro de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Coimbra

Instituto Superior de Engenharia

Curso de Engenharia Electrotécnica

Grau de bacharel - 1.º ciclo

(ver quadros n.os 1 a 8 no documento original)

Grau de licenciado - 2.º ciclo

Ramo de Sistemas Eléctricos de Energia

(ver quadros n.os 9 a 12 no documento original)

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