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Portaria n.º 1193-C/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1193-C/2000 2000-12-19

Portaria n.º 1193-C/2000

de 19 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que as taxas a cobrar relativamente ao passaporte comum são estabelecidas por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Dispõe, igualmente, aquele diploma legal a possibilidade de realização de serviço externo para recolha dos elementos necessários para a emissão do passaporte comum, a que é devido o pagamento de taxa acrescida, bem como do custo do transporte.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º, no n.º 2 do artigo 17.º e no n.º 3 do artigo 22.º, todos do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte

1.º As taxas de emissão, de urgência, de serviço externo e de substituição de passaporte válido a cobrar relativamente ao passaporte comum emitido em território português são as constantes da tabela anexa.

2.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.

3.º É revogada a Portaria n.º 842/88 de 31 de Dezembro.

Em 15 de Dezembro de 2000.

O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

TABELA ANEXA

(ver tabela no documento original)

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