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Portaria n.º 1193-B/2000

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1193-B/2000 2000-12-19

Portaria n.º 1193-B/2000

de 19 de Dezembro

O Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes, dispõe que os modelos dos impressos dos passaportes e do título de viagem única são aprovados por portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, o seguinte

1.º Os modelos de impressos de passaporte são os constantes dos anexos I, II, III e IV à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respectivamente para o passaporte comum, diplomático, especial e para estrangeiros.

2.º O modelo de impresso do título de viagem única é o constante do anexo V à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.º O disposto na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2001, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio.

Em 15 de Dezembro de 2000.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - O Ministro da Administração Interna, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.

(ver modelos no documento original)

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