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Portaria n.º 1194/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1194/93 1993-11-13

Portaria n.º 1194/93

de 13 de Novembro

A requerimento da entidade titular do Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM, no Porto, reconhecido pela Portaria n.º 1075/90, de 24 de Outubro, como estabelecimento de ensino superior particular;

Instruído e analisado o respectivo processo ao abrigo e nos termos do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, e com base no n.º 1 do artigo 26.º do mesmo diploma

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Gestão de Marketing, reconhecido pela Portaria n.º 1075/90, de 24 de Outubro, nas instalações que o Instituto Português de Administração de Marketing - IPAM possui em Aveiro.

2.º A autorização estabelecida pela presente portaria não prejudica, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou o presente diploma quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 11 de Outubro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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