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Portaria n.º 580/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 580/72 1972-10-06

Portaria n.º 580/72

de 6 de Outubro

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, aprovar o seguinte quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal

Quadro de pessoal não dirigente

(ver documento original)

Ministério da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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