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Portaria n.º 579/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 579/72 1972-10-06

Portaria n.º 579/72

de 6 de Outubro

Em execução do disposto no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, ouvido o Gabinete de Estudos e Planeamento, o seguinte

1.º É estabelecido um período de instalação de dois anos para a Secção de Santa Catarina da Casa Pia de Lisboa.

2.º Durante a período de instalação, a Secção reger-se-á pelo disposto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e por um regulamento provisório a aprovar por despacho do Ministro da Saúde e Assistência, que preservará a unidade institucional da Casa Pia de Lisboa.

Ministério da Saúde e Assistência, 20 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Maria Teresa de Almeida Rosa Cárcomo Lobo, Subsecretário de Estado da Saúde e Assistência.

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