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Decreto n.º 382/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 382/72 1972-10-10

Decreto n.º 382/72

de 10 de Outubro

Considerando que se torna necessário dotar as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico com equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio;

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 382/72 1972-10-10

São autorizadas as Oficinas Gerais de Material Aeronáutico a celebrar contratos para aquisição de equipamento electrónico e eléctrico de medida e ensaio pela importância de 1641600$10.

Decreto 382/72 1972-10-10

Os encargos resultantes da execução dos contratos referidos no número anterior não poderão em cada ano exceder as seguintes quantias

Em 1972 ... 938530$10

Em 1973 ... 703070$00

§ único. A importância fixada para 1973 será acrescida do saldo que se apurar em 1972.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Pereira do Nascimento.

Promulgado em 28 do Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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