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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1972-10-11

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, é declarada a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro da 1931, como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento nos lugares de pagador de 2.ª classe do quadro permanente da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas.

Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos.

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