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Decreto-Lei n.º 384/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 384/72 1972-10-11

Decreto-Lei n.º 384/72

de 11 de Outubro

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 384/72 1972-10-11

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 1040000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no n.º 2) «Outras despesas com as forças militares extraordinárias no ultramar» do artigo 538.º, capítulo 16.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 384/72 1972-10-11

Para compensação do crédito designado no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 384/72 1972-10-11

A fim de satisfazer encargos respeitantes ao ano económico de 1971, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos até ao montante do reforço concedido no artigo 1.º

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Promulgado em 6 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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