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Portaria n.º 583/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 583/72 1972-10-07

Portaria n.º 583/72

de 7 de Outubro

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e no artigo 36.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Saúde e Assistência, aprovar o seguinte quadro de pessoal dirigente da Escola de Enfermagem de S. João de Deus, de Évora, o qual entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da publicação da distribuição do pessoal

Quadro de pessoal dirigente

(ver documento original)

NOTAS

1. O presidente do conselho orientador perceberá a gratificação mensal de 1000$00.

2. O vogal do conselho de gerência referido na alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Regulamento Geral das Escolas de Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 34/70, de 14 de Janeiro, perceberá a gratificação mensal de 1000$00.

Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, 22 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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