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Portaria n.º 582/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 582/72 1972-10-07

Portaria n.º 582/72

de 7 de Outubro

Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 49107, de 7 de Julho de 1969

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e da Marinha, o seguinte

1.º É acrescido de uma unidade o número de capitães-de-fragata constante da lotação fixada para o Comando Naval de Moçambique pela Portaria n.º 24212, de 31 de Julho de 1969;

2.º A observação (ver nota c) da referida lotação passa a ter a redacção seguinte

(nota c) Um dos capitães-de-fragata desempenha as funções de chefe do estado-maior do Comando Naval, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto da Beira e de capitão do Porto da Beira, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima do Porto de Porto Amélia e de capitão do Porto de Porto Amélia, outro acumula os cargos de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Lago Niassa e de capitão dos Portos do Lago Niassa, outro acumula as funções de comandante da Defesa Marítima dos Portos do Zambeze e de capitão dos Portos do Zambeze e o outro desempenha funções no Comando, podendo estes dois últimos ser substituídos por capitães-tenentes.

Presidência do Conselho e Ministério da Marinha, 27 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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