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Portaria n.º 593/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 593/72 1972-10-09

Portaria n.º 593/72

de 9 de Outubro

Tendo sido alteradas pelo Decreto-Lei n.º 414/71, de 27 de Setembro, algumas das categorias e remunerações do pessoal de enfermagem das carreiras hospitalar e de saúde pública, torna-se necessário introduzir as correspondentes modificações no quadro de enfermagem dos serviços dependentes do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, com a concordância do Ministro das Finanças, ao abrigo do n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, e n.º 2 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 414/71, da mesma data

O quadro do pessoal de enfermagem dos serviços do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos, aprovado pela Portaria n.º 415/71, de 6 de Agosto, é alterado da forma seguinte

(ver documento original)

Nota. - A colocação do pessoal que muda de categoria será feita nos termos do n.º 5 do artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

Ministério da Saúde e Assistência, 26 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro da Saúde e Assistência, Alfredo Jorge Assis dos Santos, Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

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