Decreto n.º 38/95
Table of Provisions (8)
Statutory Text (8 Articles)
Decreto n.º 38/95
de 18 de Novembro
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte
Criação e natureza
É criado o Secretariado Permanente da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa, adiante designado por Secretariado, órgão de natureza coordenadora e executiva.
Sede
O Secretariado tem a sua sede em Lisboa.
Competências
1 - O Secretariado tem como competência coordenar e executar actividades relativas à preparação, organização e funcionamento da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa, adiante designada por Conferência.
2 - Compete, em especial, ao Secretariado
a) Coordenar e assegurar as actividades de apoio relacionadas com a convocação da Conferência, comunicando o local e a data da sua realização de acordo com o definido na Conferência anterior ou, não sendo caso disso, de acordo com o fixado por contactos bilaterais ou multilaterais estabelecidos para o efeito entre os países participantes
b) Coordenar e assegurar as actividades de apoio relativas à convocação e preparação de reuniões informais dos Ministros da Justiça;
c) Recolher e apresentar para decisão sugestões relativas ao programa de trabalhos da Conferência;
d) Assegurar a recolha, tratamento e distribuição de toda a informação e documentação relativas à organização da Conferência;
e) Elaborar o relatório sobre a execução das decisões tomadas em Conferência anterior, na sequência de recolha de informação junto dos Estados participantes;
f) Coordenar todas as actividades relacionadas com o apoio administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Conferência;
g) Promover e contribuir para o intercâmbio de informação entre os países participantes em matérias que se enquadrem no objectivo da Conferência;
h) Assegurar as demais actividades que lhe forem cometidas pela Conferência.
3 - No exercício da competência referida na alínea g) do número anterior, compete ao Secretariado a preparação, edição e distribuição de um boletim, de carácter informativo e de periodicidade semestral.
Direcção
O Secretariado é dirigido por um secretário-geral designado pela Conferência.
Dever de cooperação
1 - No exercício das suas competências, o Secretariado deverá manter contactos regulares com os correspondentes designados por cada país participante, em especial com o correspondente do país anfitrião.
2 - Os correspondentes dos países participantes darão toda a cooperação necessária ao Secretariado, facilitando o intercâmbio de informações.
3 - A cooperação a que se refere o presente artigo é desenvolvida sem prejuízo da utilização dos normais mecanismos diplomáticos.
Entrada em vigor
Cada um dos Estados subscritores comunicará aos demais a aprovação do presente Acordo pelas respectivas instâncias competentes, entrando o Acordo em vigor 30 dias após a última das comunicações.
Feito em Brasília em 27 de Outubro de 1993, em sete exemplares, fazendo todos os textos igualmente fé.
Pela República de Angola
Paulo Tjipilica, Ministro da Justiça.
Pela República Federativa do Brasil
Maurício Corrêa, Ministro da Justiça.
Pela República de Cabo Verde
Eurico Correia Monteiro, Ministro da Justiça e Trabalho.
Pela República da Guiné-Bissau
Adelino Mano Queta, embaixador da Guiné-Bissau em Lisboa.
Pela República de Moçambique
Abdul Carimo Mahomed Issá, assessor jurídico do Ministro da Justiça, em representação do Ministro.
Pela República Portuguesa
Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio, Ministro da Justiça.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe
Olegário Pires Timy, Ministro da Justiça, Trabalho e Administração Pública.
É aprovado o Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação Que Estabelece o Regimento da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa para a Criação de Um Secretariado Permanente da Conferência dos Ministros da Justiça, assinado em Brasília em 27 de Outubro de 1993, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso.
Assinado em 5 de Outubro de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Outubro de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ESTABELECE O REGIMENTO DA CONFERÊNCIA DOS MINISTROS DA JUSTIÇA DOS PAÍSES DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA PARA A CRIAÇÃO DE UM SECRETARIADO PERMANENTE DA CONFERÊNCIA DOS MINISTROS DA JUSTIÇA.
Foi assinado pelos Ministros da Justiça dos sete países de língua oficial portuguesa o Acordo de Cooperação Que Estabelece o Regimento da Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa.
Neste instrumento, para além dos objectivos que a Conferência se propõe atingir e que se relacionam com a promoção e desenvolvimento das relações de cooperação entre os diferentes Estados nos domínios da justiça, estão previstas cláusulas relativas à sua organização e funcionamento, nomeadamente as que dizem respeito à sua periodicidade e respectiva convocação.
Não previu, no entanto, este Acordo internacional, um órgão de funcionamento permanente ao qual pudessem ser cometidas funções de natureza executiva e de coordenação.
Na II Conferência dos Ministros da Justiça dos Países de Língua Oficial Portuguesa foi entendido, pelos sete países participantes, criar um Secretariado Permanente, com sede em Lisboa, devendo cada Estado indicar o seu correspondente junto deste órgão.
A institucionalização, entre os sete países de língua oficial portuguesa, de um órgão desta natureza permite a criação de condições para uma organização e funcionamento mais eficazes da Conferência.
Assim, os Ministros da Justiça dos sete países de língua oficial portuguesa acordam em subscrever o seguinte Protocolo Adicional