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Decreto n.º 360/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 360/72 1972-09-22

Decreto n.º 360/72

de 22 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 360/72 1972-09-22

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 38968 e nos artigos 69.º, n.º 1, e 70.º do Decreto n.º 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar do benemérito Manuel Alves Mendes a importância de 250000$00 para fundo de manutenção de uma cantina escolar a instituir junto das escolas do núcleo e freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia.

Decreto 360/72 1972-09-22

A instituição designar-se-á Cantina Escolar de Sangalhos.

Decreto 360/72 1972-09-22

1. A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros nomeada pelo Ministro da Educação Nacional.

2. Farão parte da comissão o doador ou um seu representante como presidente e dois agentes de ensino como vogais.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão.

Promulgado em 14 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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