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Decreto Regulamentar Regional n.º 34/93/M

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 34/93/M 1993-11-15

Decreto Regulamentar Regional n.º 34/93/M

Regulamenta a transição para o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira dos orçamentos da Direcção Regional dos Desportos e do Fundo de Investimento para o Futebol Profissional e do pessoal afecto à Direcção Regional dos Desportos.

Considerando que o Decreto Legislativo Regional n.º 19/93/M, de 17 de Setembro, criou o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, extinguindo a Direcção Regional dos Desportos e o Fundo de Investimento para o Futebol Profissional;

Considerando que se torna necessário proceder à regulamentação das despesas de funcionamento do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, enquanto não estiver aprovado o respectivo orçamento, assim como da transição do pessoal afecto à Direcção Regional dos Desportos para o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira

O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea d) do artigo 49.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 34/93/M 1993-11-15

Transição orçamental

As despesas de funcionamento do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira serão suportadas pelas dotações inscritas nos orçamentos da Direcção Regional dos Desportos e do Fundo de Investimento para o Futebol Profissional, enquanto não for aprovado o respectivo orçamento.

Decreto Regulamentar Regional 34/93/M 1993-11-15

Transição de pessoal

1 - O pessoal do quadro da Secretaria Regional de Educação afecto à Direcção Regional dos Desportos transita para o quadro do Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira, onde é integrado em igual categoria e carreira, através da publicação de lista nominativa nos termos da lei geral.

2 - O pessoal em regime de contrato de trabalho a termo certo afecto à Direcção Regional dos Desportos mantém-se nessa situação, transitando para o Instituto do Desporto da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Regulamentar Regional 34/93/M 1993-11-15

Efeitos

O presente diploma produz efeitos à data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional n.º 19/93/M, de 17 de Setembro.

Decreto Regulamentar Regional 34/93/M 1993-11-15

Entrada em vigor

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 7 de Outubro de 1993.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 21 de Outubro de 1993.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

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