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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1972-09-23

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 1972, o Decreto n.º 123/72, determino que se façam as seguintes rectificações

No artigo 2.º, n.º 6, onde se lê

Aos concursos de promoção aos lugares de mecânico e técnico principais dos quadros do pessoal contratado serão candidatos obrigatórios os técnicos, mecânicos e electricistas de 1.ª classe do respectivo quadro privativo pertencer a vaga a prover, com boas informações de serviço e que contem mais de dois anos de serviço na categoria.

deve ler-se

Aos concursos de promoção aos lugares de mecânico e técnico principais dos quadros do pessoal contratado serão candidatos obrigatórios os técnicos, mecânicos e electricistas de 1.ª classe do respectivo quadro privativo do pessoal técnico, especializados no ramo técnico a que pertencer a vaga a prover, com boas informações de serviço e que contem mais de dois anos de serviço na categoria.

No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê

Nas escolhas e concursos a que se referem os artigos 5.º e 6.º considerar-se-á o mérito, ...

deve ler-se

Nas escolhas e concursos a que se referem os artigos 6.º e 7.º considerar-se-á o mérito, ...

Presidência do Conselho, 12 de Setembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

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