Decreto n.º 369/72
Statutory Text (5 Articles)
Decreto n.º 369/72
de 30 de Setembro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir indicados, créditos especiais no montante de 357000000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Ministério das Finanças
Capítulo 23.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»
Empreendimento de Cabora Bassa
Artigo 320.º «Activos financeiros»
N.º 1 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 80000000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 9.º «Contas de ordem»
Artigo 249.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 27000000$00
Artigo 252.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00
... 277000000$00
... 357000000$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão das seguintes dotações de receita
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 14.º, artigo 308.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 62931130$70
Capítulo 15.º, artigo 330.º «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 27000000$00
Capítulo 15.º, artigo 333.º «Fundo Especial de Transportes Terrestres» ... 250000000$00
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 8, artigo 365.º «Crédito externo» ... 17068869$30
... 357000000$00
São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa
Dotações a reforçar
Despesa ordinária
Despesas correntes
Artigo 5.º «Horas extraordinárias» ... 700000$00
Artigo 7.º «Participações e prémios» ... 4000000$00
Artigo 11.º «Vestuário e artigos pessoais - Compensação de encargos» ... 200000$00
Artigo 12.º «Abono de família» ... 1500000$00
Artigo 13.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 250000$00
Remunerações diversas - Previdência social» ... 1400000$00
Artigo 19.º «Bens duradouros»
N.º 4 «Material fabril, oficinal e de laboratório» ... 300000$00
N.º 6 «Outros bens duradouros» ... 300000$00
Artigo 20.º «Bens não duradouros»
N.º 1 «Matérias-primas e subsidiárias» ... 200000$00
N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes» ... 200000$00
N.º 5 «Consumos de secretaria» ... 500000$00
Artigo 22.º «Despesas gerais de funcionamento
N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 400000$00
N.º 2 «Encargos com a saúde» ... 250000$00
N.º 4 «Comunicações» ... 200000$00
N.º 7 «Trabalhos especiais diversos», alínea 1 «Tráfego» ... 4500000$00
Despesas de capital
Artigo 29.º «Transferências - Sector público»
N.º 2 «Fundo de melhoramentos» ... 12000000$00
Artigo 31.º «Restituições» ... 100000$00
... 27000000$00
Contrapartidas
Receita ordinária
Receitas correntes
Artigo 4.º «Venda de serviços e bens não duradouros»
N.º 6 «Diversos - Outros sectores»
Alínea 4 «Armazenagem nos entrepostos e terraplenos livres» ... 15000000$00
Alínea 5 «Tráfego de mercadorias» ... 2500000$00
Alínea 7 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 900000$00
N.º 22 «Outras taxas» ... 4700000$00
Receitas de capital
Artigo 6.º «Venda de bens de investimento»
N.º 1 «Maquinaria e equipamento - Outros sectores» ... 2500000$00
Artigo 7.º «Transferências»
N.º 1 «Sector público» ... 1400000$00
... 27000000$00
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Setembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.