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Decreto-Lei n.º 370/72

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Statutory Text (2 Provisions)

Decreto-Lei 370/72 1972-09-30

Decreto-Lei n.º 370/72

de 30 de Setembro

Verificando-se a necessidade de reajustar os efectivos da classe dos músicos da Armada, com vista a uma mais adequada estruturação das respectivas bandas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 370/72 1972-09-30

Os efectivos da classe dos músicos da Armada fixados no mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, passam a ser os seguintes

Sargentos-ajudantes ... 2

Primeiros-sargentos e segundos-sargentos ... 68

Cabos ... 14

Marinheiros ... 4

Primeiros-grumetes ... 4

... 92

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 21 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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