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Decreto Legislativo Regional n.º 16/95/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Legislativo Regional 16/95/A 1995-11-17

Decreto Legislativo Regional n.º 16/95/A

Alteração do artigo 4.º do Decreto Regional n.º 2/80/A, de 7 de Fevereiro - Estabelece medidas de protecção para a paisagem das Sete Cidades.

Considerando que no Decreto Regional n.º 2/80/A, de 7 de Fevereiro, se considera a paisagem das Sete Cidades como sendo de alta sensibilidade, que exige um estrito ordenamento biofísico que lhe permita conservar as suas características;

Considerando que, por diversas circunstâncias, a qualidade do estado da água da lagoa se tem vindo a degradar e que, em presença do processo de eutrofização que ali se verifica, é necessário tomarem-se medidas de carácter curativo urgentes;

Considerando que essas medidas passam também pela recolha mecânica de vegetação aquática existente na lagoa, prática que infringirá o disposto naquele diploma, mas que se torna de interesse público excepcional

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 16/95/A 1995-11-17

1 - São consideradas contravenções

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida a utilização, por entidades públicas, de barcos, maquinaria ou equipamentos movidos a motor, desde que essa utilização se fique a dever a necessidades de carácter ambiental, nomeadamente a aplicação de medidas que visem a recuperação da qualidade do estado da água da lagoa.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 7 de Setembro de 1995.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Outubro de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Decreto Legislativo Regional 16/95/A 1995-11-17

O artigo 4.º do Decreto Regional n.º 2/80/A, de 7 de Fevereiro, que estabelece medidas de protecção para a paisagem das Sete Cidades, passa a ter a seguinte redacção

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