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Portaria n.º 642/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 642/72 1972-10-31

Portaria n.º 642/72

de 31 de Outubro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 116.º e no artigo 118.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, na Portaria n.º 426/72, de 3 de Agosto corrente, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos

pertencentes a diversos proprietárias, obtido o consentimento destes

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Fronteira) constituída por um conjunto de terrenos, com a área total de 313,9925 ha, situados nos limites da freguesia de Fronteira, do concelho de Fronteira, pertencentes a diversos proprietários, nos termos do Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, e disposições aplicáveis do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

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