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Decreto n.º 423/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 423/72 1972-10-31

Decreto n.º 423/72

de 31 de Outubro

Considerando indispensável facultar ao Estado de Moçambique os meios financeiros necessários à execução de vários empreendimentos do sector rodoviário, de carácter inadiável e de grande interesse para o desenvolvimento económico-social do território;

Por proposta do Governo-Geral do Estado de Moçambique;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1 .º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 423/72 1972-10-31

1. É autorizado o Estado de Moçambique a contrair no Banco Nacional Ultramarino um empréstimo em moeda local, até ao montante de 250000000$00, que vencerá o juro de 4 por cento ao ano, pagável aos semestres, em 1 de Junho e 1 de Dezembro de cada ano, e amortizável em quatro anuidades iguais, vencendo-se a primeira em 1 de Dezembro do 1973.

2. O pagamento dos juros e amortizações será feito na moeda em que é concedido o empréstimo.

3. O empréstimo será objecto de contrato a celebrar entre o Ministro do Ultramar, em representação do Estado de Moçambique, e o Banco Nacional Ultramarino.

Decreto 423/72 1972-10-31

O produto do empréstimo será utilizado até 31 de Dezembro de 1972 e aplicado integralmente no financiamento de obras rodoviárias a cargo da Junta Autónoma de Estradas de Moçambique, que se enquadram nos objectivos do III Plano de Fomento.

Decreto 423/72 1972-10-31

Os encargos do empréstimo autorizado pelo presente diploma devem ser, anualmente, inscritos no orçamento geral do Estado de Moçambique, constituindo os mesmos encargos despesa preferencial e obrigatória da Junta Autónoma de Estradas de Moçambique.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 20 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

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