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Portaria n.º 639/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 639/72 1972-10-31

Portaria n.º 639/72

de 31 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do antigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965

1.º Permitir a importação, sob regime do draubaque, de fio de linho com os n.os 8/2 e 8/4 do sistema inglês, destinado ao fabrico de tapetes e carpetes a exportar ao abrigo do mesmo regime;

2.º Que as percentagens a adoptar para o cálculo da restituição de direitos, bem como as restantes condições de aplicação, sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério dias Finanças, 24 de Outubro de 1972. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.

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