Decreto n.º 432/72
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Decreto n.º 432/72
de 2 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo nº 3.º do artigo 100.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Administração dos Portos do Douro e Leixões a celebrar contrato para execução
dos trabalhos de conservação de fundos das bacias do terminal para petroleiros no porto de Leixões, até ao montante máximo de 14000000$00, no qual está incluído o de 1350000$00 destinado a imprevistos e a ocorrer ao provável aumento de encargos provenientes da revisão de preços a que se refere o Decreto-Lei 47945, de 16 de Setembro de 1967.
1. O encargo resultante da execução do contrato mencionado no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as quantias seguintes
... Contos
Em 1972 ... 1300
Em 1973 ... 4490
Em 1974 ... 4620
Em 1975 ... 3590
... 14000
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 20 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.