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Decreto n.º 419/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 419/72 1972-10-28

Decreto n.º 419/72

de 28 de Outubro

Atendendo ao que representou o Governo-Geral do Estado de Angola;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 419/72 1972-10-28

O quadro docente do ensino liceal do uItramar é acrescido com os seguintes lugares de professor destinados aos liceus do Estado de Angola, de acordo com a distribuição que se faz

Liceu Normal de Salvador Correia

1.º grupo - 1.

2.º grupo - 2.

3.º grupo - 2.

4.º grupo - 2.

5.º grupo - 1.

6.º grupo - 2.

7.º grupo - 3.

8.º grupo - 2.

9.º grupo - 1.

Educação Física - 1.

Liceu de D. Guiomar de Lencastre

1.º grupo - 1.

2.º grupo - 2.

3.º grupo - 2.

4.º grupo - 3.

5.º grupo - 1.

6.º grupo - 2.

7.º grupo - 1.

8.º grupo - 2.

9.º grupo - 1.

Educação Física - 1.

Liceu de Paulo Dias de Novais

2.º grupo - 2.

3.º grupo - 3

4.º grupo - 3.

5.º grupo - 1.

6.º grupo - 2.

7.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

9.º grupo - 1.

Educação Física - 1.

Liceu de Diogo Cão

3.º grupo - 2.

4.º grupo - 2.

6.º grupo - 1.

7.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

9.º grupo - 1.

Liceu de Norton de Matos

2.º grupo - 2.

3.º grupo - 2.

4.º grupo - 2.

5.º grupo - 1.

6.º grupo - 1.

7.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

Educação Física - 1.

Liceu do Almirante Lopes Alves

2.º grupo - 1.

3.º grupo - 1.

4.º grupo - 1.

Liceu do Comandante Peixoto Correia

2.º grupo - 1.

3.º grupo - 1.

4.º grupo - 1.

5.º grupo - 1.

6.º grupo - 1.

7.º grupo - 1.

8.º grupo - 1.

Liceu de Silva Cunha

3.º grupo - 1.

4.º grupo - 1.

Liceu do Almirante Américo Tomás

4.º grupo - 1.

Liceu de Inocêncio de Sousa

6.º grupo - 1.

Liceu de Adriano Moreira

7.º grupo - 1.

Decreto 419/72 1972-10-28

A execução deste decreto fica condicionada pela existência de disponibilidades financeiras.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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