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Decreto-Lei n.º 414/72

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto-Lei 414/72 1972-10-26

Decreto-Lei n.º 414/72

de 26 de Outubro

Considerando a necessidade de introduzir algumas alterações no Decreto-Lei n.º 49081, de 25 de Junho de 1969, que criou a Comissão Consultiva das Pescas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 414/72 1972-10-26

Os n.os 3 e 4 do artigo 2.º, o artigo 5.º, o artigo 7.º e o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 49081, de 25 de Junho de 1969, tomam a redacção seguinte

Decreto-Lei 414/72 1972-10-26

...

...

3. funções de vice-presidente são exercidas pelo investigador inspector superior do quadro do pessoal civil do Ministério da Marinha.

4. Os vogais comuns a todas as secções são os seguintes

a) Director das Pescas e do Domínio Marítimo;

b) Vice-presidente da Junta Nacional de Fomento das Pescas;

c) Director do Instituto de Biologia Marítima;

d) Director do Instituto de Técnicas de Pesca;

e) Director do Gabinete de Estudos da Junta Nacional de Fomento das Pescas;

f) Director do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

g) Representante da Corporação da Pesca e Conservas.

...

Decreto-Lei 414/72 1972-10-26

No artigo 2.º do referido diploma é incluído um novo número com a redacção seguinte

7. Qualquer dos vogais referidos no n.º 4 pode ser substituído, com prévio acordo do presidente, por outro elemento do mesmo organismo em reuniões a que não possa comparecer.

Decreto-Lei 414/72 1972-10-26

1. Na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma é incluído um representante da Delegação Portuguesa à Comissão Internacional das Pescarias do Noroeste do Atlântico.

2. Na alínea c) do número atrás referido são incluídos os vogais seguintes

Representante da Delegação Portuguesa à Comissão Internacional das Pescarias do Noroeste do Atlântico.

Representante da Delegação Portuguesa à Comissão Internacional das Pescarias do Sueste do Atlântico.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto-Lei 414/72 1972-10-26

1. Os pareceres da Comissão Consultiva das Pescas são emitidos por determinação do Ministro da Marinha, do Director-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, do presidente da Junta Nacional de Fomento das Pescas ou quando a lei expressamente o determinar.

2. Sempre que os referidos pareceres careçam de homologação ministerial, para efeitos de execução ou de divulgação, são submetidos à apreciação do Ministro da Marinha, o qual decidirá ou remeterá ao Ministro competente.

...

Decreto-Lei 414/72 1972-10-26

1. Por decreto referendado pelos Ministros interessados, podem ser extintas algumas das secções da Comissão Consultiva das Pescas ou criadas outras.

2. A constituição da Comissão Consultiva das Pescas e a de qualquer das suas secções pode ser modificada por despacho do Ministro da Marinha, com a concordância do Presidente do Conselho e ouvidos os titulares dos departamentos a que respeitam as alterações.

...

Decreto-Lei 414/72 1972-10-26

Os membros da Comissão Consultiva das Pescas têm direito a senhas de presença pela assistência a reuniões da Comissão, nos termos da legislação em vigor.

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