Legislator Case Law & Legislation
690792 PT

Portaria n.º 633/72

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 633/72 1972-10-27

Portaria n.º 633/72

de 27 de Outubro

Tendo em vista o disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 118.º do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 231/71, de 28 de Maio, na Portaria n.º 426/72, de 3 de Agosto corrente, e o pedido formulado pela Junta de Freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, para a constituição de uma coutada comunitária em terrenos pertencentes à Câmara Municipal daquele concelho, obtido o consentimento desta

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte

1.º É autorizada a concessão de uma coutada comunitária (coutada comunitária de Montemor-o-Novo) constituída pela propriedade denominada «Herdade da Adua», situada nos limites da freguesia de Nossa Senhora da Vila, do concelho de Montemor-o-Novo, com uma área de 431,2250 ha e pertencente à Câmara Municipal daquele concelho, e disposições aplicáveis do Decreto n.º 47847, de 14 de Agosto de 1967.

2.º Esta coutada será delimitada e titulada por alvará do Serviço de Inspecção da Caça e Pesca, da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.

Secretaria de Estado da Agricultura, 17 de Outubro de 1972. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Eduardo Mendes Ferrão.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →