Decreto n.º 418/72
Statutory Text (4 Articles)
Decreto n.º 418/72
de 27 de Outubro
Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 213681270$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas no Orçamento Geral do Estado em vigor
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 4.º «Instituto Nacional de Estatística»
Artigo 149.º «Remunerações diversos - Em numerário» ... (11) 300000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 24.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»
Aquisição de acções e obrigações de bancos e companhias
Artigo 321.º «Activos financeiros»
N.º 1) «Títulos de participação» ... 211691270$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»
Instrução universitária
Universidade do Porto
Faculdade de Farmácia
Artigo 517.º «Bens não duradouros»
N.º 4) «Consumos de secretaria» ... (15) 50000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 7.º «Direcção-Geral de Portos»
Artigo 246.º «Investimentos»
N.º 1) «Portos» ... 1640000$00
... 213681270$00
Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes dotações de receita
Orçamento das receitas do Estado
Receita ordinária
Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 176.º «Transferências diversas» ... 1640000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 217.º «Estabelecimentos de ensino» ... 50000$00
Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 258.º «Diversos serviços e bens não duradouros» ... 300000$00
Capítulo 11.º, grupo 11 «Títulos de participação», artigo 279.º-A «Venda ou reembolso de títulos de crédito na posse da Fazenda» ... 31329270$00
Receita extraordinária
Capítulo 12.º, grupo 7, artigo 364.º «Crédito interno» ... 180362000$00
... 213681270$00
São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos
De Encargos Gerais da Nação
A observação (11) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 149.º, é alterada para
Têm compensação em receita 800000$00.
Do Ministério da Educação Nacional
A observação (15) aposta à dotação do capítulo 3.º, artigo 517.º, n.º 4), é alterada para
100000$00 estão sujeitos a duplo cabimento ...
Marcello Caetano - João Mota Pereira de Campos - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - José Veiga Simão - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 18 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.