Decreto n.º 434/72
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Decreto n.º 434/72
de 3 de Novembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234 de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral de Transportes Terrestres a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção da Estação Central de Camionagem de Braga pela importância de 20999432$70.
1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias
Em l972 ... 5721095$00
Em 1973 ... 6000000$00
Em 1974 ... 9278337$70
2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 25 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUE5 THOMAZ.