690445
PT
Decreto n.º 435/72
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto 435/72 1972-11-04
Decreto n.º 435/72
de 4 de Novembro
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
Decreto 435/72 1972-11-04
Ao quadro III anexo ao Decreto 19428, de 4 de Março de 1931, respeitante à composição e distribuição da força do Batalhão n.º 2, é aumentada a Secção da Guarda Fiscal de Évora, dependente directamente do Comando do Batalhão.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.
Promulgado em 25 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.