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Decreto n.º 435/72

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 435/72 1972-11-04

Decreto n.º 435/72

de 4 de Novembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 435/72 1972-11-04

Ao quadro III anexo ao Decreto 19428, de 4 de Março de 1931, respeitante à composição e distribuição da força do Batalhão n.º 2, é aumentada a Secção da Guarda Fiscal de Évora, dependente directamente do Comando do Batalhão.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho.

Promulgado em 25 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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