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Portaria n.º 647/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 647/72 1972-11-04

Portaria n.º 647/72

de 4 de Novembro

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, e tendo em conta o estabelecido no artigo 7.º do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte

1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, relativamente à classe de electricistas, do seguinte

Primeiros e segundos-sargentos ... 14

2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções nos efectivos dos mesmos quadros, relativamente à classe de artífices electricistas

Primeiros e segundos-sargentos ... 14

3.º Em conformidade com o estabelecido nos números anteriores e com o disposto no Decreto-Lei n.º 370/72, de 30 de Setembro, e no artigo 7.º do Decreto n.º 460/70, de 6 de Outubro, o mapa II a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, é substituído pelo mapa anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 27 de Outubro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

(a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48349)

Efectivos do quadro do activo dos sargentos e praças da Armada

(Excluindo segundos-grumetes e alunos)

(ver documento original)

O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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