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Portaria n.º 646/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 646/72 1972-11-04

Portaria n.º 646/72

de 4 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 1/72, de 3 de Janeiro

Enquanto não estiver constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, o presidente do seu conselho directivo será substituído, na comissão a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma, por indivíduo de reconhecida competência em questões de contabilidade, designado pelos Ministros da Justiça e das Finanças.

Ministérios da Justiça e das Finanças, 24 de Outubro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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