690443
PT
Portaria n.º 646/72
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 646/72 1972-11-04
Portaria n.º 646/72
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 110.º do Decreto-Lei n.º 1/72, de 3 de Janeiro
Enquanto não estiver constituída a Câmara dos Revisores Oficiais de Contas, o presidente do seu conselho directivo será substituído, na comissão a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma, por indivíduo de reconhecida competência em questões de contabilidade, designado pelos Ministros da Justiça e das Finanças.
Ministérios da Justiça e das Finanças, 24 de Outubro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.