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Decreto n.º 900-A/76

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 900-A/76 1976-12-30

Decreto n.º 900-A/76

de 30 de Dezembro

Atendendo à instante necessidade de se obterem instalações para os serviços do Ministério da Indústria e Tecnologia;

Considerando, por outro lado, que após as devidas diligências foi encontrado um imóvel que, pelas suas características, satisfaz ao fim pretendido;

Ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 900-A/76 1976-12-30

É autorizado o Instituto Nacional de Investigação Industrial a celebrar a escritura para aquisição, pela importância de 80000000$00, de um prédio urbano situado em Lisboa, na Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa, 11, 11-B e 11-C, freguesia de S. Mamede, descrito na 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa sob o n.º 11402, a fl. 113 do livro B-35, confrontando a norte com Avenida do Conselheiro Fernando de Sousa e Câmara Municipal de Lisboa, a sul com Empresa das Águas do Vimeiro, a nascente com a dita avenida e a poente com a Câmara Municipal de Lisboa.

Decreto 900-A/76 1976-12-30

O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior, a custear por conta de dotação inscrita no orçamento do Ministério da Indústria e Tecnologia, será satisfeito do seguinte modo

Em 1976 ... 35000000$00

Em 1977, até 30 de Abril ... 45000000$00

Decreto 900-A/76 1976-12-30

Este diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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