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Portaria n.º 409/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 409/93 1993-04-15

Portaria n.º 409/93

de 15 de Abril

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 66/90, de 27 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, as categorias profissionais do pessoal são integradas em grupos profissionais caracterizados a partir do respectivo conteúdo funcional genérico de acordo com os critérios constantes do anexo àquela portaria;

Considerando que se torna necessário introduzir princípios que permitam uma gestão flexível do pessoal ao serviço daquele Instituto

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 247/85, de 12 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, para entrar imediatamente em vigor, que o anexo ao Estatuto do Pessoal do Instituto do Emprego e Formação Profissional, aprovado pela Portaria n.º 66/90, de 27 de Janeiro, seja substituído pelo anexo à presente portaria.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 25 de Fevereiro de 1993.

Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, António Morgado Pinto Cardoso, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 409/93

Grupos profissionais

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