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Portaria n.º 403/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 403/93 1993-04-15

Portaria n.º 403/93

de 15 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 760/80, de 1 de Outubro, carece de ser reajustado a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta. Pretende-se com esta alteração obter uma melhor eficiência técnica nos cuidados prestados, tendo em conta o aumento sensível da procura de serviços por parte da população servida por este estabelecimento hospitalar.

Assim

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria, aprovado pela Portaria n.º 760/80, de 1 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 1236/82, de 31 de Dezembro, 1316/82, de 31 de Dezembro, 503/83, de 3 de Maio, 903/85, de 28 de Novembro, 491/87, de 11 de Junho, 755/87, de 2 de Setembro, 150/88, de 10 de Março, 392/91, de 9 de Maio, 413/91, de 16 de Maio e 422/92, de 22 de Maio, seja substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 12 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Leiria

(ver documento original)

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