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Decreto n.º 395/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 395/72 1972-10-17

Decreto n.º 395/72

de 17 de Outubro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 395/72 1972-10-17

É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção de um porto de recreio no Carregal, na ria de Aveiro, 1.ª fase, pela quantia de 8364474$00, que poderá elevar-se a 9000000$00.

Decreto 395/72 1972-10-17

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias

Em 1972 ... 2940000$00

Em 1973 ... 6060000$00

2. À importância a despender no ano de 1973 acresce o saldo do ano anterior.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 3 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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